DECRETO
Nº 58.524, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe
sobre a outorga da Medalha "João Pedro Cardoso"
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, a vista da proposta formulada
pela Secretaria do Meio Ambiente e diante da
manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica outorgada a Medalha "João Pedro Cardoso",
instituída pelo Decreto nº 46.817, de 10 de junho
de 2002, às seguintes personalidades que se destacaram na
contribuição, de maneira relevante, para a
educação, preservação e
recuperação ambiental do Estado de São
Paulo, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - ANTONIO HERMAN
DE VASCONCELLOS E BENJAMIN;
II - AZIZ NACIB
AB'SABER (IN MEMORIAM);
III - CARLOS ALBERTO
CERQUEIRA LEMOS;
IV -
ENÉAS SALATI;
V - GERMANO SEARA
FILHO;
VI - LUIZ CARLOS
TURELLA;
VII - PAULO EGYDIO
MARTINS.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de novembro de 2012.