DECRETO Nº 58.524, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a outorga da Medalha "João Pedro Cardoso"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pela Secretaria do Meio Ambiente e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a Medalha "João Pedro Cardoso", instituída pelo Decreto nº 46.817, de 10 de junho de 2002, às seguintes personalidades que se destacaram na contribuição, de maneira relevante, para a educação, preservação e recuperação ambiental do Estado de São Paulo, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN;
II - AZIZ NACIB AB'SABER (IN MEMORIAM);
III - CARLOS ALBERTO CERQUEIRA LEMOS;
IV - ENÉAS SALATI;
V - GERMANO SEARA FILHO;
VI - LUIZ CARLOS TURELLA;
VII - PAULO EGYDIO MARTINS.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2012.