DECRETO
Nº 58.525, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
Dá
nova redação aos dispositivos que especifica do
Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998, que reorganiza a
Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a
edição do Decreto nº 58.258, de
1º de agosto de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 43.142, de 2
de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso VII do
artigo 7º:
"VII - Centro
Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista;";
(NR)
II - a
Subseção III e seu artigo 10, da
Seção II, do Capítulo II, do Titulo
III:
"SUBSEÇÃO
III
Do Centro
Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista
Artigo 10 - O Centro Histórico e Pedagógico da
Agricultura Paulista conta com Corpo Técnico."; (NR)
III - a
Subseção V e seu artigo 24, da
Seção I, do Capítulo II, do
Título IV:
"SUBSEÇÃO
V
Do Centro
Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista
Artigo 24 - O Centro
Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista
tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes
atribuições:
I - promover:
a) eventos
agropecuários, exposições e provas
zootécnicas de pequeno e médio porte, exceto
leilões;
b) atividades de lazer,
arte e cultura;
II - receber, coletar,
cadastrar e manter o acervo de documentos e peças de valor
histórico, referentes à
atuação da Secretaria;
III - pesquisar e
promover a divulgação da história e
evolução da agricultura paulista;
IV - zelar pela
manutenção, preservação e
restauro do acervo;
V - realizar
programação cultural que envolva os estudantes e
o público em geral;
VI - elaborar material
informativo sobre as atividades desenvolvidas;
VII - manter contato e
intercâmbio com instituições
públicas e privadas.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
os seguintes dispositivos do Decreto nº 43.142, de 2 de junho
de 1998:
I - do artigo 38:
a) a
alínea "a" do inciso I;
b) a
alínea "b" do inciso III;
II - do artigo 71:
a) a
alínea "a" do inciso II;
b) a
alínea "b" do inciso IV.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de novembro de 2012.