DECRETO Nº 58.529, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, de um imóvel localizado na Rua 9, nº 165, Município de Rio Claro, conforme identificado nos autos do processo SS-432/10 (CC-126.541/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente à instalação e administração do Ambulatório Médico de Especialidades de Rio Claro-AME, nos limites do Convênio firmado em 19 de dezembro de 2008, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde e a UNICAMP.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2012.