DECRETO Nº 58.531, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Sonho Gaúcho, nº 641, Bairro Ponte Rasa, nesta Capital, com 7.561,66m² (sete mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), parte de uma área maior cadastrada no SGI sob o nº 2572, conforme identificado no processo GS-10.614/12-SSP (CC-126.166/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2012.