DECRETO
Nº 58.532, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
Dá
nova redação a dispositivos do Decreto
nº 57.491, de 4 de novembro de 2011, que autorizou o
Secretário da Segurança Pública e o
Secretário de Gestão Pública a
representar conjuntamente o Estado na celebração
de convênios com Municípios paulistas, objetivando
a execução de serviços de engenharia,
fiscalização, policiamento e controle de
tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
Decreto nº 57.870, de 14 de março de 2012, que
transferiu, da Secretaria de Gestão Pública para
a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-SP,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 57.491, de
4 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o "caput" do
artigo 1º:
"Artigo 1º -
Ficam o Secretário da Segurança
Pública e o Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Regional autorizados a representar conjuntamente o
Estado na celebração de convênios com
Municípios paulistas, tendo por objeto a
execução de serviços de engenharia,
fiscalização, policiamento e controle de
tráfego e trânsito nas vias terrestres
municipais."; (NR)
II - o artigo
2º:
"Artigo 2º - A
instrução inicial dos processos relativos a cada
convênio ocorrerá na Secretaria da
Segurança Pública e deverá atender ao
disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de
1996, e no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007,
remetendo-se os respectivos autos, após, à
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para as
providências de sua alçada."; (NR)
III - o artigo
3º:
"Artigo 3º - O
Secretário da Segurança Pública e o
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
poderão promover, em comum acordo, nos Anexos I e II a que
alude o parágrafo único do artigo 1º
deste decreto, as adaptações que se mostrarem
necessárias em razão das especificidades
apresentadas em cada Município, vedada a previsão
de repasse de recursos financeiros estaduais.". (NR)
Artigo 2º -
O Secretário da Segurança Pública e o
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
editarão resolução conjunta veiculando
novos modelos que adaptem os Anexos I e II do Decreto nº
57.491, de 4 de novembro de 2011, ao disposto neste decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de novembro de 2012.