DECRETO
Nº 58.535, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece
normas relativas ao encerramento da execução
orçamentária e financeira das
Administrações Direta e Indireta, visando o
levantamento do Balanço Geral do Estado do
exercício de 2012, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando as normas
gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Considerando que o
encerramento do exercício financeiro de 2012 e o consequente
levantamento do Balanço Geral do Estado serão
efetuados por meio do Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e
Municípios - SIAFEM/SP, envolvendo providências
cujas formalizações devem ser, prévia
e adequadamente, ordenadas;
Considerando que o
Relatório Resumido da Execução
Orçamentária do 6º bimestre de 2012 e o
Relatório de Gestão Fiscal do 3º
quadrimestre de 2012 devem ser publicados até 30 de janeiro
de 2013, em cumprimento às disposições
da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que o
resultado patrimonial das Autarquias, inclusive Universidades
Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes deve
ser incorporado ao Balanço Geral do Estado; e, Considerando
que os procedimentos pertinentes a tais providências devem
ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os
prazos fixados;
Decreta:
SEÇÃO
I
Dos
Órgãos Abrangidos
Artigo 1º -
Os Órgãos da Administração
Direta, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais,
Fundações e Empresas Dependentes
disciplinarão suas atividades
orçamentária e financeira de encerramento em
conformidade com as normas fixadas neste decreto.
SEÇÃO
II
Do
Encerramento das Execuções
Orçamentária e Financeira
Artigo 2º -
Os pedidos de confirmação do excesso de
arrecadação de receitas próprias,
vinculadas ou operações de crédito
deverão ser formalizados mediante a
utilização do Sistema Integrado da Receita - SIR,
disponibilizado no endereço eletrônico
www.fazenda.sp.gov.br, em Acesso Restrito, Opção:
Integrado da Receita, até 03 de dezembro de 2012.
Artigo 3º -
As solicitações de créditos
adicionais, liberação de
dotação contingenciada,
antecipação de quotas,
reprogramação entre elementos e
transposição de quotas deverão ser
formalizadas no Sistema de Alterações
Orçamentárias - SAO, disponibilizado no
sítio www.sao.sp.gov.br, até 07 de dezembro de
2012.
Artigo 4° -
A emissão de empenhos relativos ao orçamento de
2012 será admitida somente até 14 de dezembro de
2012.
Parágrafo
Único - Excetuam-se do disposto no "caput" os
empenhos decorrentes de créditos suplementares concedidos
posteriormente, bem como, os empenhos referentes a
vinculações constitucionais, pessoal e encargos,
serviço da dívida e transferências
constitucionais, cuja data limite será 28 de dezembro de
2012.
Artigo 5º -
Os empenhos de adiantamentos não poderão ser
inscritos em restos a pagar, devendo ser anulados até 28 de
dezembro de 2012.
Artigo 6º -
Os saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados,
cujo prazo de aplicação encerra-se no final do
exercício, deverão ser recolhidos e anulados
até 28 de dezembro de 2012.
Artigo 7º -
A liquidação da despesa de pessoal da
Administração Direta deverá ser
providenciada pelas respectivas Unidades Gestoras Executoras - UGEs, no
prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da
disponibilização no SIAFEM/SP dos dados relativos
a dezembro de 2012.
Artigo 8º -
A despesa de pessoal do mês de dezembro da Polícia
Militar do Estado de São Paulo deverá ser
registrada no SIAFEM/SP, pelo respectivo Centro de Despesa de Pessoal,
até o quinto dia útil do mês de janeiro
de 2013.
SEÇÃO
III
Dos
Restos a Pagar
Artigo 9º -
As despesas do exercício financeiro pendentes de pagamento
poderão ser inscritas como restos a pagar processados ou
não processados, até 10 de janeiro de 2013.
§ 1º -
O registro dos restos a pagar far-se-á por credor e empenho
correspondente.
§ 2º -
Os restos a pagar não processados serão inscritos
pelas próprias Unidades Gestoras Executoras - UGEs, desde
que haja justificativa para tanto e condicionada à
existência da disponibilidade financeira
necessária à sua cobertura.
§ 3º -
O empenho da despesa não inscrito em restos a pagar
será automaticamente anulado no SIAFEM/SP.
Artigo 10 - Os
restos a pagar inscritos em 2012 terão validade
até 31 de dezembro de 2013, inclusive para efeito da
comprovação dos limites constitucionais de
aplicação de recursos nas áreas do
ensino e da saúde.
§ 1º -
Os saldos de restos a pagar inscritos em exercícios
anteriores a 2012, exceto os das vinculações
constitucionais, serão bloqueados no SIAFEM/SP em 01 de
janeiro de 2013.
§ 2º -
As Unidades Gestoras Executoras - UGEs poderão assegurar a
manutenção dos saldos de restos a pagar inscritos
em exercícios anteriores a 2012 providenciando os seus
desbloqueios até 14 de janeiro de 2013, condicionada a real
conformidade da obrigação com os respectivos
compromissos e respaldada na existência de disponibilidade
financeira para sua cobertura, nos termos previstos
no parágrafo único do artigo 38 da Lei
nº 14.489, de
21 de julho de 2.011.
§ 3º -
Os saldos desbloqueados pelas UGEs, nos termos do parágrafo
anterior, terão validade até 31 de dezembro de
2013.
§ 4º -
Os saldos que permanecerem bloqueados em 15 de janeiro de 2013
serão automaticamente cancelados no SIAFEM/SP.
SEÇÃO
IV
Da
Administração Indireta
Artigo 11 - A
escrituração dos ajustes patrimoniais no
SIAFEM/SP, para efeitos do levantamento dos Balanços pelas
Autarquias, inclusive Universidades Estaduais,
Fundações e Empresas Dependentes,
deverá ser concluída até 15 de
fevereiro de 2013.
SEÇÃO
V
Das
Disposições Gerais
Artigo 12 - Os
gestores financeiros dos órgãos da
Administração Direta, Autarquias, inclusive
Universidades Estaduais, Fundações e Empresas
Dependentes deverão proceder, obrigatoriamente,
até 02 de janeiro de 2013, a
conciliação dos registros contábeis no
SIAFEM/SP com as efetivas disponibilidades financeiras de 31 de
dezembro de 2012.
Artigo 13 - O
diferimento das receitas vinculadas, dos Fundos Especiais de Despesa e
das receitas próprias da Administração
Indireta deverá ser processado pelas respectivas Unidades
Gestoras até 11 de janeiro de 2013.
Parágrafo
Único - O diferimento processado pelas Unidades
Gestoras deverá ser confirmado e efetivado pela Secretaria
da Fazenda.
Artigo 14 - Os
Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e
Finanças Públicas orientarão as
Unidades Gestoras das respectivas Secretarias e da Procuradoria Geral
do Estado para o cumprimento das disposições
deste decreto, especialmente quanto aos prazos estipulados para o
encerramento do exercício.
Artigo 15 - O
Departamento de Controle e Avaliação da
Secretaria da Fazenda, por intermédio dos seus Centros de
Controle e Avaliação e Centros Regionais de
Controle e Avaliação, aos quais se vinculam as
Unidades Gestoras Executoras - UGEs, adotará as
providências com vistas ao cumprimento das
disposições deste decreto.
Artigo 16 - O
disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos
órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, ao Ministério Público,
à Defensoria Pública do Estado e ao Tribunal de
Contas do Estado.
Artigo 17 - A
Secretaria da Fazenda poderá, por intermédio da
Coordenação da
Administração Financeira - CAF, editar
instruções complementares à
execução deste decreto e decidir sobre casos especiais.
Artigo 18 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Rogerio Menezes de Mello
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Social
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário de
Desenvolvimento Metropolitano
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Marco Antonio Ferreira
Pellegrini
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de novembro de 2012.