DECRETO Nº 58.548, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatórias), no Km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD599270-599.600-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.342/12-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatórias), no Km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, com área total de 43.832,18m² (quarenta e três mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a Henriqueta Barbosa Daneluzzi, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7569348,588878 e E=430387,572397, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 278°23'18", distância de 196,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 249°15'10", distância de 47,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 279°54'7", distância de 31,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 316°33'42", distância de 22,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 269°18'14", distância de 107,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 59°32'18", distância de 19,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 62°4'32", distância de 16,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 60°40'55", distância de 17,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 59°56'44", distância de 19,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 61°14'54", distância de 18,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 60°32'20", distância de 5,99m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 60°22'57", distância de 19,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 60°20'37", distância de 15,09m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 60°37'58",distância de 15,72m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 59°52'14", distância de 14,92m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 69°51'30", distância de 23,59m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 106°11'1", distância de 8,78m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 106°25'39", distância de 11,14m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 118°9'36", distância de 15,64m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 124°4'27", distância de 14,09m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 124°45'8", distância de 14,42m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 124°14'27", distância de 15,84m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 123°49'17", distância de 15,15m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 124°33'59", distância de 14,90m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 124°40'59", distância de 13,60m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 124°20'9", distância de 14,20m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 123°56'24", distância de 10,99m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 125°2'34", distância de 11,20m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 124°8'23", distância de 11,80m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 124°26'57", distância de 23,16m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 128°31'26", distância de 0,95m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 97°15'21", distância de 14,35m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 96°44'38", distância de 14,31m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 97°12'16", distância de 12,69m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 120°31'8", distância de 15,44m; segmento 36-1 - em linha reta com azimute 119°38'6", distância de 9,52m, perfazendo uma área de 17.749,65m² (dezessete mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a Pavlos Abatzoglou, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7569449,947323 e E=430079,000817, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 318°2'11", distância de 236,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 120°17'18", distância de 13,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 119°19'28", distância de 18,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 121°15'45", distância de 17,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 119°59'50", distância de 14,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°1'30", distância de 14,3m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 120°13'39", distância de 15,63m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 120°37'50", distância de 11,49m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 120°54'5", distância de 9,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 120°19'38", distância de 15,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 119°21'59", distância de 7,16m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 120°48'49", distância de 8,85m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121°55'25", distância de 6,28m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 120°14'8", distância de 10,10m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 119°43'29", distância de 14,26m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122°35'51", distância de 14,38m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 164°36'47", distância de 14,97m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 167°10'21", distância de 12,08m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 165°45'53", distância de 15,71m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 168°39'21", distância de 13,79m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 167°48'42", distância de 12,20m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 242°41'49", distância de 5,2m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 240°50'42", distância de 19,73m, perfazendo uma área de 7.665,68m² (sete mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a Henriqueta Barbosa Daneluzzi, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7569415,656107 e E=430377,11329, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300°38'39", distância de 36,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°13'24", distância de 13,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 299°39'12", distância de 12,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 300°33'59", distância de 13,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 300°42'7", distância de 15,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 300°15'20", distância de 13,49m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 300°24'43", distância de 17,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 300°34'26", distância de 12,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 300°22'22", distância de 11,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 299°58'57", distância de 10,55m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 300°29'32", distância de 13,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 349°54'1", distância de 4,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 354°0'42", distância de 4,51m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 59°6'47", distância de 7,92m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 57°47'46", distância de 8,42m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 55°48'42", distância de 3,96m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 57°25'35", distância de 19,09m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 59°54'43", distância de 17,40m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 63°49'18", distância de 15,71m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 77°59'36", distância de 17,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 77°55'27", distância de 18,86m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 79°15'12", distância de 20,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 189°2'25", distância de 49,19m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 170°12'24", distância de 50,20m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 147º22'11", distância de 54,63m, perfazendo uma área de 8.758,23m² (oito mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a Jussara dos Santos Quintana Weller e s/m, Rosemari dos Santos Quintana, Lucimara dos Santos Quintana, Ângela dos Santos Quintana, Pavlos Abatzoglou, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7569548,388415 e E=430448,78983, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 287°47'45", distância de 9,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287°21'2", distância de 17,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 287°49'54", distância de 19,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 287°47'6", distância de 18,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 287°43'53", distância de 19,12m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 287°51'57", distância de 18,50m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 285°12'37", distância de 19,91m;segmento 8-9 - em linha reta com azimute 285°50'42", distância de 17,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 284°39'14", distância de 1,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 247°43'13", distância de 26,45m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 245°49'6", distância de 39,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 252°4'26", distância de 13,60m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 263°54'23", distância de 16,04m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 267°36'16", distância de 14,47m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 268°2'5", distância de 14,34m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 267°36'59", distância de 16,57m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 267°35'19", distância de 10,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 268°5'27", distância de 13,82m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 269°15'15", distância de 15,16m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 299°40'44", distância de 13,29m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 299°51'18", distância de 14,66m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 87°53'15", distância de 96,90m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 58°36'47", distância de 49,25m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 30°18'16", distância de 51,69m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 93°8'50", distância de 45,62m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 125°28'39", distância de 90,01m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 128°51'21", distância de 62,65m, perfazendo uma área de 9.658,62m² (nove mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2012.