DECRETO Nº 58.549, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 1 - trevo completo), no Km 483+900m Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD483270-483.484-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.902/2012-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 1 - trevo completo), no Km 483+900m Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, com área total de 45.949,64m² (quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD483270-483.484-616-D03/001, situa-se no km 483+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Nelson Salem, Nelson Salem Júnior, Rita de Cássia Salem, Luis Eduardo Salem e Maria Cecília Salem e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7503908,8029 e E=523268,7224, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 211°54'45", distância de 157,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 294°53'04", distância de 221,28m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 294°47'36", distância de 23,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 58°24'23", distância de 57,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 58°18'14", distância de 37,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 58°32'44", distância de 25,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 62°21'35", distância de 43,79m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 68°28'55", distância de 11,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 79°58'37", distância de 14,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 95°06'49", distância de 53,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121°59'51", distância de 6,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 123°13'40", distância de 7,21m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°11'53", distância de 11,60m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°40'56", distância de 15,12m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°02'54", distância de 12,31m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122°02'39", distância de 11,23m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°18'58", distância de 12,46m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122°17'52", distância de 12,62m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 122°14'07", distância de 12,98m, perfazendo uma área de 32.374,34m² (trinta e dois mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD483270-483.484-616-D03/001, situa-se no km 483+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Waldemar Turibio da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7504160,9523 e E=523342,2895, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227°13'00", distância de 17,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 243°21'45", distância de 4,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 242°50'12", distância de 29,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 241°54'07", distância de 33,52m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 241°23'20", distância de 2,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 246°44'26", distância de 0,73m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 238°46'55", distância de 8,63m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 243°01'15", distância de 18,40m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 248°15'09", distância de 10,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 251°38'45", distância de 12,44m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 254°51'15", distância de 10,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 258°11'27", distância de 7,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 259°50'04", distância de 12,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 262°37'45", distância de 7,70m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 266°54'48", distância de 13,83m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 269°42'38", distância de 15,14m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 275°03'15", distância de 16,86m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 278°42'20", distância de 7,56m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 282°36'13", distância de 15,71m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 286°29'22", distância de 9,89m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 289°47'26", distância de 17,60m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301°55'25", distância de 81,09m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 87°10'09", distância de 321,51m, perfazendo uma área de 13.575,30m² (treze mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2012.