DECRETO
Nº 58.550, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 1 - trevo
completo), no Km 510+850m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código n° DE-SPD510270-509.511-316-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.781/2012-SLT,
necessários às obras de melhoramento de
dispositivo (tipo 1 - trevo completo), no Km 510+850m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, com
área total de 40.950,85m² (quarenta mil, novecentos
e cinquenta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD510270-509.511-316-D03/001, situa-se no km 510+830m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia,
que consta pertencer a Fazenda Sant'Anna Ltda., com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7518003,032504 e
E=500753,558241, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
292°48'26", distância de 307,17m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 261°58'21", distância de
149,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 268°09'29",
distância de 85,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
292°18'21", distância de 3,78m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 69°13'52", distância de 7,27m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 54°03'16",
distância de 0,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
69°15'39", distância de 12,39m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 69°08'56", distância de
14,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 69°38'02",
distância de 14,10m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 70°02'26", distância de 14,75m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 69°34'49",
distância de 14,14m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 69°09'36", distância de 12,34m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 69°22'22",
distância de 16,91m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 69°33'54", distância de 14,45m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 69°12'03",
distância de 16,82m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 69°42'29", distância de 16,03m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 70°32'01",
distância de 12,89m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 69°03'20", distância de 14,54m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 69°41'19",
distância de 14,79m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 69°00'46", distância de 18,87m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 69°13'06",
distância de 25,66m; segmento 22-1 - em linha reta com
azimute 121°37'04", distância de 346,39m, perfazendo
uma área de 16.608,60m² (dezesseis mil, seiscentos
e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD510270-509.511-316-D03/001, situa-se no km 510+880m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia,
que consta pertencer a Fazenda Sant'Anna Ltda., com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7518120,372147 e
E=500187,877328, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
294°25'26", distância de 15,15m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 331°39'47", distância de
351,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 311°38'41",
distância de 129,01m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 121°37'04", distância de 286,33m; segmento
5-6 - em linha reta com azimute 168°30'23", distância
de 13,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 164°29'14",
distância de 45,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
168°18'18", distância de 22,89m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 167°01'04", distância de
15,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 170°01'20",
distância de 13,54m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 169°49'25", distância de 18,34m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 169°36'47",
distância de 20,50m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 173°57'30", distância de 15,70m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 173°34'17",
distância de 18,20m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 178°05'06", distância de 18,83m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 180°19'01",
distância de 14,14m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 182°36'04", distância de 18,29m; segmento
17-1 - em linha reta com azimute 186°42'23",
distância de 20,46m, perfazendo uma área de
24.342,25m² (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e dois
metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de novembro de 2012.