DECRETO
Nº 58.557, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
Transfere os
cargos e a função-atividade que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar
nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes
do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila,
à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos
Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo ou
função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e
vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de novembro de 2012.
RETIFICAÇÃO: