DECRETO Nº 58.558, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a outorga da Medalha "Adolfo Lutz"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, e diante das indicações feitas pela Comissão da Medalha "Adolfo Lutz",
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a Medalha "Adolfo Lutz", instituída pelo Decreto nº 44.930, de 22 de junho de 1965, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na contribuição de relevantes serviços para o progresso da Ciência e para o engrandecimento do Instituto Adolfo Lutz:
I - ADELE CATERINO DE ARAUJO;
II - ALICE MOMOYO SAKUMA;
III - ARTUR CUSTÓDIO MOREIRA DE SOUZA;
IV - CARMEM LÚCIA SILVANO DA SILVA;
V - ELIZABETH DE LOS SANTOS FORTUNA;
VI - LUISA LINA VILLA;
VII - MÁRIO TAVARES;
VIII - MARTA LOPES SALOMÃO;
IX - MIRTHES UEDA;
X - NELMA DO CARMO FARIA;
XI - FINEP - FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 2012.