DECRETO
Nº 58.558, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a
outorga da Medalha "Adolfo Lutz"
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, a vista da
manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito, e diante das
indicações feitas pela Comissão
da Medalha "Adolfo Lutz",
Decreta:
Artigo 1º -
Fica outorgada a Medalha "Adolfo Lutz", instituída pelo Decreto nº 44.930,
de 22 de junho de 1965, às seguintes personalidades e
instituição que se destacaram na contribuição
de relevantes serviços para o progresso da Ciência
e para o
engrandecimento do Instituto Adolfo Lutz:
I - ADELE CATERINO DE
ARAUJO;
II - ALICE MOMOYO SAKUMA;
III - ARTUR
CUSTÓDIO MOREIRA DE SOUZA;
IV - CARMEM
LÚCIA SILVANO DA SILVA;
V - ELIZABETH DE LOS
SANTOS FORTUNA;
VI - LUISA LINA VILLA;
VII - MÁRIO
TAVARES;
VIII - MARTA LOPES
SALOMÃO;
IX - MIRTHES UEDA;
X - NELMA DO CARMO FARIA;
XI - FINEP -
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de novembro de 2012.