DECRETO Nº 58.561, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a outorga da Medalha "Luiz Gonzaga"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, e diante das indicações feitas pelo Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a Medalha "Luiz Gonzaga", instituída pelo Decreto nº 58.259, de 1 de agosto de 2012, às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos do nordestino:
I - FRANCIS BEZERRA;
II - JOSÉ HERBERT DA PAIXÃO SEABRA;
III - MISAEL ANTONIO DE SOUZA;
IV - PASCHOAL THOMEU (IN MEMORIAM);
V - MAURO GUILHERME JARDIM ARCE;
VI - FAMÍLIA LUIZ GONZAGA.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2012.