DECRETO
Nº 58.561, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe
sobre a outorga da Medalha "Luiz Gonzaga"
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, a vista da
manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito, e diante das
indicações feitas pelo Conselho Estadual de
Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica outorgada a Medalha "Luiz Gonzaga", instituída pelo
Decreto nº 58.259, de 1 de agosto de 2012, às seguintes
personalidades que se destacaram na luta pelos direitos do nordestino:
I - FRANCIS BEZERRA;
II - JOSÉ
HERBERT DA PAIXÃO SEABRA;
III - MISAEL ANTONIO DE
SOUZA;
IV - PASCHOAL THOMEU (IN
MEMORIAM);
V - MAURO GUILHERME
JARDIM ARCE;
VI - FAMÍLIA
LUIZ GONZAGA.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de novembro de 2012.