DECRETO Nº 58.562, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário às obras de melhorias de intersecções (trevos), no km 136+000m, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município e Comarca de Cosmópolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD136332-136.137- 107-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-011.076/11-SLT, necessário às obras de melhorias de intersecções (trevos) no Km 136+000m, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município e Comarca de Cosmópolis, com área total de 619,65m2 (seiscentos e dezenove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer à Globe Química Ltda. e/ou outros, que inicia com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7489703,0314 e E=278346,5829, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 339°14'31", distância de 13,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 26°25'25", distância de 33,74m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 133°35'46", distância de 11,23m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 173°15'43", distância de 11,14m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 202°32'20", distância de 14,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 194°42'39", distância de 8,55m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 258°51'43", distância de 11,99m.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2012.