DECRETO
Nº 58.563, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de implantação
de dispositivo, no Km 496+600m da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que
especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº
53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES
S.A, empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº
DE-SPD496270-495.497-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes
do processo ARTESP-12.446/2011-SLT, necessários
às obras de implantação de
dispositivo, no Km 496+600m
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, com
área total de 59.999,44m2 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa
e nove metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área 1 -
a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD496270-495.497-616-D03/001, situa-se no km 496+500m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta
pertencer a Mauro Aparecido Nunes Vasconcelos e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7510526,128615 e E=512507,831312, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 301°54'45",
distância de 317,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
31°54'45", distância de 72,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
124°25'29", distância de 8,32m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 120°38'34", distância de 8,73m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 116°7'48",
distância de 10,13m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 104°30'1",
distância de 7,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
89°28'55", distância de 9,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
72°3'38", distância de 8,56m; segmento 9-10 - em linha
reta com azimute 57°50'27", distância de 10,05m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 61°34'59",
distância de 8,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
63°59'39", distância de 7,00m; segmento 12-13 - em linha
reta com azimute 121°47'10", distância de 12,79m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 122°3'31",
distância de 16,6m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 122°2'3", distância de 20,35m;
segmento 15-16 -
em linha reta com azimute 122°0'27", distância de
19,87m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 122°18'23", distância de 17,88m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°4'9",
distância de 17,21m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 121°44'34", distância de 16,65m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 122°20'2", distância de 16,47m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121°30'4",
distância de 15,73m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
122°19'4", distância de 13,82m; segmento 22-23 - em linha reta
com azimute 121°15'31", distância de 35,94m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°46'27",
distância de 17,27m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 122°6'15", distância de 14,65m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 121°51'36", distância de 21,78m; segmento 26-1 - em
linha reta com azimute 211°54'45",
distância de 109,72m, perfazendo uma área de 33.001,34m2 (trinta e
três mil, um metros quadrados e trinta e quatro decímetros
quadrados);
II - área 2 -
a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD496270-495.497-616-D03/001, situa-se no km 496+500m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta
pertencer a Cocal-Comércio, Indústria
Canaã de Açúcar e Álcool
Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510764,400538 e
E=512332,77329, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
195°41'2", distância de 2,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
224°11'7", distância de 7,75m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 240°43'5", distância de 8,06m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 262°0'14",
distância de 8,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
272°10'45", distância de 8,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
289°53'55", distância de 9,55m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 296°37'35", distância de
8,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°18'31",
distância de 7,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 31°54'45",
distância de 29,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
121°58'53", distância de 5,71m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 122°14'10", distância de 17,3m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 121°31'26",
distância de 16,4m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 122°25'44",
distância de 3,87m, perfazendo uma área de 1.078,02m2
(um mil e setenta e oito metros quadrados e dois decímetros
quadrados);
III - área 3
- a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD496270-495.497-616-D03/001, situa-se no km 496+500m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta
pertencer a Carlos Arruda Garms e Almira Ribas Garms e/ou
outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510677,025975 e
E=512596,287717, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
301°38'57", distância de 11,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
302°10'23", distância de 3,73m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 301°58'57",
distância de 15,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
301°47'9", distância de 15,45m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
302°1'6", distância de 19,3m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 301°52'30", distância de 17,43m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 300°17'13",
distância de 11,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°59'25",
distância de 81,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
302°10'20", distância de 4,39m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 301°53'50", distância de 8,57m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 302°2'18",
distância de 28,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
301°55'12", distância de 19,62m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 15°8'3", distância de 0,64m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 40°54'14", distância de 10,16m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 71°39'5",
distância de 8,70m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 74°19'23",
distância de 14,88m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
76°8'26", distância de 15,40m; segmento 18-19 - em linha reta
com azimute 76°17'38", distância de 17,87m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute 76°29'37",
distância de 17,49m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 76°28'21", distância de 18,22m;
segmento 21-22
- em linha reta com azimute 76°21'5", distância de 17,69m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 76°4'50", distância
de 17,75m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 76°46'21",
distância de 17,77m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
76°17'56", distância de 18,04m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 76°10'6", distância de 18,81m; segmento 26-27 - em
linha reta com azimute 76°14'5",
distância de 14,58m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 178°56'15",
distância de 181,38m, perfazendo uma área de
18.820,06m2 (dezoito mil, oitocentos e vinte metros quadrados e seis
decímetros quadrados);
IV - área 4 -
a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD496270-495.497-616-D03/001, situa-se no km 496+500m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta
pertencer a Carlos Arruda Garms e Almira Ribas Garms e/ou
outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510819,995948 e
E=512404,33488, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
295°2'58", distância de 13,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
31°54'45", distância de 81,97m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 100°5'6", distância
de 159,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
195°10'37", distância de 0,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
178°56'15", distância de 1,94m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 256°36'31", distância de 15,62m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 256°22'16",
distância de 36,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 256°5'25",
distância de 17,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
255°57'42", distância de 17,64m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 256°37'50", distância de 18,7m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 256°8'23",
distância de 17,56m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
256°31'47", distância de 17,24m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 256°16'11", distância de 18,02m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 258°27'20",
distância de 15,57m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute
256°30'20", distância de 18,82m, perfazendo uma área de
7.100,02m2(sete mil e cem metros quadrados e dois decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de novembro de 2012.