DECRETO Nº 58.563, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 496+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD496270-495.497-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.446/2011-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 496+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, com área total de 59.999,44m2 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD496270-495.497-616-D03/001, situa-se no km 496+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Mauro Aparecido Nunes Vasconcelos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510526,128615 e E=512507,831312, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°54'45", distância de 317,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31°54'45", distância de 72,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 124°25'29", distância de 8,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 120°38'34", distância de 8,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 116°7'48", distância de 10,13m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 104°30'1", distância de 7,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 89°28'55", distância de 9,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 72°3'38", distância de 8,56m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 57°50'27", distância de 10,05m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 61°34'59", distância de 8,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 63°59'39", distância de 7,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°47'10", distância de 12,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°3'31", distância de 16,6m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°2'3", distância de 20,35m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°0'27", distância de 19,87m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122°18'23", distância de 17,88m; segmento 17-18 - em linha reta com  azimute 122°4'9", distância de 17,21m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°44'34", distância de 16,65m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°20'2", distância de 16,47m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121°30'4", distância de 15,73m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122°19'4", distância de 13,82m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121°15'31", distância de 35,94m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°46'27", distância de 17,27m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122°6'15", distância de 14,65m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121°51'36", distância de 21,78m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 211°54'45", distância de 109,72m, perfazendo uma área de 33.001,34m2 (trinta e três mil, um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD496270-495.497-616-D03/001, situa-se no km 496+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Cocal-Comércio, Indústria Canaã de Açúcar e Álcool Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510764,400538 e E=512332,77329, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 195°41'2", distância de 2,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 224°11'7", distância de 7,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 240°43'5", distância de 8,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 262°0'14", distância de 8,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 272°10'45", distância de 8,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 289°53'55", distância de 9,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 296°37'35", distância de 8,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°18'31", distância de 7,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 31°54'45", distância de 29,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°58'53", distância de 5,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°14'10", distância de 17,3m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°31'26", distância de 16,4m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 122°25'44", distância de 3,87m, perfazendo uma área de 1.078,02m2 (um mil e setenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD496270-495.497-616-D03/001, situa-se no km 496+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Carlos Arruda Garms e Almira Ribas Garms e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510677,025975 e E=512596,287717, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°38'57", distância de 11,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°10'23", distância de 3,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°58'57", distância de 15,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°47'9", distância de 15,45m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°1'6", distância de 19,3m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°52'30", distância de 17,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 300°17'13", distância de 11,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°59'25", distância de 81,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°10'20", distância de 4,39m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°53'50", distância de 8,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°2'18", distância de 28,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301°55'12", distância de 19,62m; segmento  13-14 - em linha reta com azimute 15°8'3", distância de 0,64m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 40°54'14", distância de 10,16m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 71°39'5", distância de 8,70m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 74°19'23", distância de 14,88m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 76°8'26", distância de 15,40m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 76°17'38", distância de 17,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 76°29'37", distância de 17,49m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 76°28'21", distância de 18,22m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 76°21'5", distância de 17,69m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 76°4'50", distância de 17,75m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 76°46'21", distância de 17,77m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 76°17'56", distância de 18,04m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 76°10'6", distância de 18,81m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 76°14'5", distância de 14,58m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 178°56'15", distância de 181,38m, perfazendo uma área de 18.820,06m2 (dezoito mil, oitocentos e vinte metros quadrados e seis decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD496270-495.497-616-D03/001, situa-se no km 496+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Carlos Arruda Garms e Almira Ribas Garms e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510819,995948 e E=512404,33488, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295°2'58", distância de 13,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31°54'45", distância de 81,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 100°5'6", distância de 159,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 195°10'37", distância de 0,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 178°56'15", distância de 1,94m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 256°36'31", distância de 15,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 256°22'16", distância de 36,72m;  segmento 8-9 - em linha reta com azimute 256°5'25", distância de 17,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 255°57'42", distância de 17,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 256°37'50", distância de 18,7m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 256°8'23", distância de 17,56m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 256°31'47", distância de 17,24m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 256°16'11", distância de 18,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 258°27'20", distância de 15,57m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 256°30'20", distância de 18,82m, perfazendo uma área de 7.100,02m2(sete mil e cem metros quadrados e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2012.