DECRETO Nº 58.565, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5) no km 489+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD489270- 489.489-616-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-012.298/11-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5) no km 489+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, localizados no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, com área total de 71.838,87m2 (setenta e um mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SPD489270-489.489-616-D03/001, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 489+300m, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a CAPIVARA AGRO-PECUÁRIA S.A. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7506726,442264 e E=518908,03703, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°43'5", distância de 301,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°2'22", distância de 120,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 31°55'11", distância de 91,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 121°54'45", distância de 421,98m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 211°55'11", distância de 90,75m, perfazendo a área de 38.554,95m2 (trinta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SPD489270-489.489-616-D03/001, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 489+300m, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a MARIA LINA DE PAIVA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7506612,200792 e E=518802,345571, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°54'45", distância de 388,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31°55'25", distância de 86,20m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121°45'43", distância de 4,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 122°0'8", distância de 19,52m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122°27'0", distância de 20,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°29'59", distância de 20,23m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°8'14", distância de 19,90m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°56'36", distância de 26,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°44'13", distância de 5,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°5'40", distância de 17,90m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121°57'42", distância de 18,66m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°14'54", distância de 18,62m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121°51'42", distância de 17,89m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°6'45", distância de 19,38m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°7'33", distância de 19,54m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°53'50", distância de 16,64m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°1'20", distância de 18,43m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122°7'0", distância de 19,47m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°6'26", distância de 18,97m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°1'23", distância de 18,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122°19'19", distância de 19,21m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121°56'5", distância de 19,42m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°0'24", distância de 18,32m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122°7'2", distância de 10,41m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 183°57'14", distância de 85,24m, perfazendo a área de 33.283,92m2 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2012.