DECRETO
Nº 58.567, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e oneroso e por prazo determinado, em favor de JWAP
Promoções e Eventos Ltda., da área que especifica,
no Município de São Paulo
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e oneroso e por prazo determinado, em favor de JWAP
Promoções e Eventos Ltda., de
uma área de sua propriedade, contendo
121.667,00m2 (cento e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e sete
metros quadrados), localizada na Avenida Queiroz Filho,
nº 114, anexa ao Parque Villa Lobos, Município de
São Paulo, cadastrada no SGI sob nº 24.452, conforme descrito e identificado
nos autos do processo SMA-13.193/12 (CC-131.111/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á
à realização do evento "Tihany
Espetacular".
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de novembro de 2012.