DECRETO
Nº 58.578, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS DO TIETÊ S.A., imóveis
necessários às obras de
implantação de dispositivo, no Km
15+200m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença,
SP-101, Municípios de Monte Mor, Campinas e
Hortolândia e Comarcas de Monte Mor, Campinas e
Sumaré, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa
concessionária de
serviço público, por via
amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº
DE-SPD015101-014.016-621-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo
ARTESP-12.790/2012-SLT, necessários às obras de
implantação de dispositivo, no Km 15+200m da
Rodovia Jornalista
Francisco Aguirra Proença, SP-101,
Municípios de Monte Mor, Campinas e
Hortolândia e Comarcas de Monte Mor, Campinas e Sumaré,
com área total de 20.307,25m2 (vinte mil, trezentos e sete metros
quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer
aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD015101-014.016-621-D03/001, situa-se no km 15+200m da Rodovia Jornalista
Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e
Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Dário Santucci,
Luiza Peres Santucci, Geraldo Porfírio dos Santos, Simoni Di
Blasio Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7464446,092719 e
E=269805,460386, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
255°1'47", distância de 7,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
252°45'8", distância de 14,88m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 258°46'36",
distância de 8,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
359°55'2", distância de 30,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
356°54'40", distância de 2,1m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 350°23'18", distância de
2,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 342°25'36",
distância de 3,10m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 333°23'45",
distância de 3,20m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
323°33'52", distância de 3,66m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 313°24'54", distância de 3,42m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 306°6'11",
distância de 9,86m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 315°2'4",
distância de 6,48m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 322°18'59", distância de 5,34m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 325°36'26", distância de 2,04m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 325°29'10",
distância de 79,63m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
313°35'18", distância de 3,19m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 303°21'47", distância de 3,94m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 293°51'46",
distância de 2,69m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 285°10'56", distância de 3,37m; segmento 20-21 - em linha reta
com azimute 275°55'42", distância de 3,09m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 265°49'21",
distância de 3,96m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
252°34'3", distância de 5,27m; segmento 23-24 - em linha reta
com azimute 241°25'53", distância de 2,48m; segmento 24-25 - em
linha reta com azimute 236°2'28",
distância de 1,28m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 232°47'59", distância de 0,98m;
segmento 26-27 -
em linha reta com azimute 229°50'27", distância de
1,08m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 44°27'48",
distância de
0,92m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 45°33'7",
distância de 8,69m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
47°27'3", distância de 8,07m; segmento 30-31
- em linha
reta com azimute 49°29'46", distância de 9,98m; segmento 31-32 - em linha reta
com azimute 52°10'37", distância de
13,68m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 55°33'24",
distância de 16,15m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
59°1'15", distância de 14,42m; segmento 34-35 - em linha reta
com azimute 61°54'51", distância de 11,11m; segmento 35-36 - em
linha reta com azimute 64°2'32",
distância de 7,67m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 173°4'13",
distância de 29,03m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute
169°50'43", distância de 17,53m; segmento 38-39 - em linha reta
com azimute 167°32'35", distância de 22,80m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute 174°32'20",
distância de 13,71m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute
63°14'28", distância de 29,85m; segmento 41-42 - em linha reta
com azimute 63°40'56", distância de 18,49m; segmento
42-43 - em linha reta com azimute 63°6'59",
distância de 15,20m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 163°16'42",
distância de 5,21m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute
153°45'53", distância de 3,58m; segmento 45-46 - em linha reta
com azimute 145°11'32", distância de 4,35m;
segmento 46-47 - em linha reta com azimute 142°50'18",
distância de 3,81m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute
148°26'33", distância de 5,28m; segmento 48-49 - em linha
reta com azimute 155°15'23", distância de 5,78m; segmento 49-50 - em
linha reta com azimute 163°21'57",
distância de 7,38m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 172°23'48", distância de 7,27m;
segmento 51-52 -
em linha reta com azimute 181°38'8", distância de
7,71m; segmento
52-53 - em linha reta com azimute
191°6'31", distância de 7,65m; segmento 53-54 - em
linha reta com azimute 198°47'3",
distância de 4,80m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 205°25'8",
distância de 5,96m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute
212°15'23", distância de 5,13m; segmento 56-57 - em linha reta
com azimute 219°20'35", distância de 6,36m; segmento
57-58 - em linha reta com azimute 225°44'9",
distância de 4,01m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 231°47'14",
distância de 5,81m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute
234°35'43", distância de 5,55m; segmento 60-61 - em linha reta
com azimute 220°52'45", distância de 5,23m;
segmento 61-62 - em linha reta com azimute 207°35'38",
distância de 4,03m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute
196°37'12", distância de 3,62m; segmento 63-64 - em linha reta
com azimute 185°40'10", distância de 4,01m; segmento 64-1 - em linha
reta com azimute 179°55'2", distância de 22,57m,
perfazendo uma área de 10.707,79m2 (dez mil, setecentos e sete
metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD015101-014.016-621-D03/001, situa-se no km 15+200m da Rodovia Jornalista
Francisco Aguirra Proença, SP-101, Municípios de
Campinas e Hortolândia e Comarcas de Campinas e Sumaré,
que consta pertencer a Angela Ribeiro Palma e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7464747,105886 e E=269892,849272, sendo
constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242°26'9",
distância de 138,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
303°55'3", distância de 0,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
307°16'41", distância de 0,60m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 310°30'47", distância de 0,63m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 313°34'41",
distância de 0,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 316°26'32",
distância de 0,71m; segmento 7-8 - em linha reta
com azimute 319°5'13", distância de 0,67m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 326°29'36", distância de 1,05m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 327°44'19",
distância de 1,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
328°44'12", distância de 1,22m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 329°32'8", distância de 1,23m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 330°10'2",
distância de 1,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
330°39'5", distância de 1,20m; segmento
14-15 - em
linha reta com azimute 330°59'48", distância de
1,16m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 331°12'2", distância de 1,10m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 331°14'51",
distância de 1,03m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
331°5'57", distância de 0,97m; segmento 18-19 - em linha reta
com azimute 328°47'50", distância de 2,26m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
329°2'49", distância de 2,47m; segmento
20-21 - em
linha reta com azimute 329°13'51", distância de
2,69m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 329°22'14", distância de 2,87m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute 329°28'43",
distância de 3,02m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
329°33'50", distância de 3,13m; segmento 24-25 - em linha reta
com azimute 329°37'51", distância de 3,20m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
329°41'00", distância de 3,24m; segmento
26-27 - em
linha reta com azimute 329°43'24", distância de
3,24m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 329°45'9", distância de 3,21m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute 329°36'1",
distância de 4,85m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
329°37'47", distância de 4,61m; segmento 30-31 - em linha reta
com azimute 329°38'44", distância de 2,23m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute 329°39'8",
distância de 2,19m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute
329°39'20", distância de 2,15m; segmento 33-34 - em linha reta
com azimute 329°39'20", distância
de 2,12m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 329°39'7",
distância de 2,09m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute
329°38'41", distância de 2,07m; segmento 36-37 - em linha reta
com azimute 329°29'29", distância de 1,90m; segmento 37-38 - em
linha reta com azimute 29°29'2",
distância de 1,89m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 329°28'57",
distância de 1,91m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute
329°29'13", distância de 1,94m; segmento 40-41 - em
linha reta com azimute 329°29'49", distância de 1,98m;
segmento 41-42 - em linha reta com azimute 329°31'17",
distância de 4,15m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 329°33'58", distância de 4,50m; segmento 43-44 - em linha reta
com azimute 329°36'18", distância de 2,42m;
segmento 44-45 - em linha reta com azimute 329°46'39",
distância de 6,64m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute
329°47'17", distância de 3,45m; segmento 46-47 - em linha reta
com azimute 329°47'15", distância de 7,02m;
segmento 47-48 - em linha reta com azimute 329°46'25",
distância de 6,99m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 329°44'29", distância de 6,74m; segmento 49-50 - em linha reta
com azimute 329°42'11", distância de 3,21m;
segmento 50-51 - em linha reta com azimute 329°23'43",
distância de 2,30m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute
329°20'8", distância de 2,16m; segmento 52-53 - em linha reta
com azimute 329°16'55", distância de 2,05m;
segmento 53-54 - em linha reta com azimute 329°13'10",
distância de 3,84m; segmento 54-55 - em linha reta com
azimute 329°10'49", distância de 1,83m; segmento 55-56 - em linha reta
com azimute 329°10'45", distância de 3,56m;
segmento 56-57 - em linha reta com azimute 329°13'55",
distância de 3,56m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute
329°35'27", distância de 4,41m; segmento 58-59 - em linha reta
com azimute 329°38'38", distância de 2,35m;
segmento 59-60 - em linha reta com azimute 76°33'24",
distância de 11,53m; segmento 60-61 - em linha reta com
azimute 148°31'15", distância de 31,05m; segmento 61-62 - em linha reta
com azimute 146°33'55", distância de 1,26m;
segmento 62-63 - em linha reta com azimute 141°38'48",
distância de 1,91m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute
134°51'44", distância de 2,47m; segmento 64-65 - em linha reta
com azimute 126°34'22", distância de 2,88m; segmento 65-66 - em
linha reta com azimute 118°57'52",
distância de 2,03m; segmento 66-67 - em linha reta com
azimute 111°32'10", distância de 2,90m;
segmento 67-68
- em linha reta com azimute 100°9'27", distância de 4,36m; segmento 68-69 - em linha
reta com azimute 92°8'7", distância de 5,09m;
segmento 69-70 - em linha reta com azimute 98°19'27",
distância de 5,05m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute
103°40'28", distância de 3,78m; segmento 71-72 - em linha reta
com azimute 109°26'6", distância de 5,57m; segmento 72-73 - em
linha reta com azimute 114°39'9",
distância de 2,87m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 118°58'58",
distância de 4,23m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute
125°16'28", distância de 5,72m; segmento 75-76 - em
linha reta com azimute 126°30'5", distância de 3,60m;
segmento 76-77 - em linha reta com azimute 117°31'14",
distância de 3,10m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute
112°58'36", distância de 18,11m; segmento 78-79 - em linha reta
com azimute 113°18'55", distância de 8,98m;
segmento 79-80 - em linha reta com azimute 113°8'27",
distância de 9,85m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute
105°27'38", distância de 13,00m; segmento 81-82 - em linha reta
com azimute 100°46'6", distância de 11,39m;
segmento 82-83 - em linha reta com azimute 95°46'14",
distância de 12,75m; segmento 83-84 - em linha reta com
azimute 93°41'46", distância de 5,19m; segmento 84-85 - em linha reta
com azimute 89°50'29", distância de 6,54m; segmento 85-86 - em
linha reta com azimute 87°12'50", distância
de 8,01m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute
87°13'35", distância de 6,70m; segmento 87-88 - em linha reta com
azimute 80°36'10", distância de 9,30m; segmento 88-89 - em linha
reta com azimute 79°5'23", distância de 5,70m;
segmento 89-90 - em linha reta com azimute 76°47'48",
distância de 4,47m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute
75°36'2", distância de 2,96m; segmento 91-1 - em linha reta com azimute
74°40'27", distância de 2,00m, perfazendo uma
área de 7.018,01m2 (sete mil e dezoito metros quadrados e um
decímetro quadrado);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SPD015101-014.016-621-D03/001, situa-se no km 15+200m da Rodovia Jornalista
Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e
Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Magal Indústria e
Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7464671,384486 e
E=269740,505972, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
243°7'57", distância de 20,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
243°23'36", distância de 23,87m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 239°26'22",
distância de 20,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
233°17'54", distância de 21,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
228°2'7", distância de 18,60m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 38°0'43", distância de 78,01m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 34°36'22",
distância de 3,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
25°48'27", distância de 3,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
16°1'55", distância de 3,74m; segmento 10-11 -
em linha reta com azimute 5°43'39", distância de 3,45m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 356°30'30",
distância de 2,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
347°38'55", distância de 3,20m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 337°42'1", distância de 3,74m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 327°21'26",
distância de 3,47m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
324°20'22", distância de 3,18m; segmento 16-17 - em linha reta
com azimute 328°27'19", distância de 3,50m; segmento 17-18 - em
linha reta com azimute 333°4'33",
distância de 4,00m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 338°31'15", distância de 4,83m;
segmento 19-20 -
em linha reta com azimute 344°7'4", distância de
4,25m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute
349°54'27", distância de 5,14m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 358°20'54",
distância de 8,54m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
6°25'27", distância de 4,55m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 12°51'37", distância de 5,89m; segmento 24-25 - em linha
reta com azimute 18°45'9", distância de
3,67m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 22°36'54",
distância de 2,60m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute
149°46'22", distância de 22,58m; segmento 27-28 - em linha reta
com azimute 149°44'9", distância de 21,92m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 149°45'26",
distância de 26,80m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
149°23'10", distância de 8,69m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute
150°33'8", distância de 10,43m, perfazendo uma
área de 2.581,45m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados
e quarenta e cinco decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
José do Carmo
Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de novembro de 2012.