DECRETO Nº 58.578, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 15+200m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Municípios de Monte Mor, Campinas e Hortolândia e Comarcas de Monte Mor, Campinas e Sumaré, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD015101-014.016-621-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.790/2012-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 15+200m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Municípios de Monte Mor, Campinas e Hortolândia e Comarcas de Monte Mor, Campinas e Sumaré, com área total de 20.307,25m2 (vinte mil, trezentos e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD015101-014.016-621-D03/001, situa-se no km 15+200m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Dário Santucci, Luiza Peres Santucci, Geraldo Porfírio dos Santos, Simoni Di Blasio Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464446,092719 e E=269805,460386, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 255°1'47", distância de 7,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252°45'8", distância de 14,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258°46'36", distância de 8,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 359°55'2", distância de 30,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 356°54'40", distância de 2,1m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 350°23'18", distância de 2,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 342°25'36", distância de 3,10m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 333°23'45", distância de 3,20m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 323°33'52", distância de 3,66m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 313°24'54", distância de 3,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 306°6'11", distância de 9,86m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 315°2'4", distância de 6,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 322°18'59", distância de 5,34m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 325°36'26", distância de 2,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 325°29'10", distância de 79,63m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 313°35'18", distância de 3,19m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 303°21'47", distância de 3,94m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 293°51'46", distância de 2,69m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 285°10'56", distância de 3,37m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 275°55'42", distância de 3,09m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 265°49'21", distância de 3,96m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 252°34'3", distância de 5,27m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 241°25'53", distância de 2,48m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 236°2'28", distância de 1,28m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 232°47'59", distância de 0,98m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 229°50'27", distância de 1,08m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 44°27'48", distância de 0,92m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 45°33'7", distância de 8,69m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 47°27'3", distância de 8,07m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 49°29'46", distância de 9,98m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 52°10'37", distância de 13,68m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 55°33'24", distância de 16,15m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 59°1'15", distância de 14,42m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 61°54'51", distância de 11,11m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 64°2'32", distância de 7,67m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 173°4'13", distância de 29,03m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 169°50'43", distância de 17,53m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 167°32'35", distância de 22,80m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 174°32'20", distância de 13,71m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 63°14'28", distância de 29,85m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 63°40'56", distância de 18,49m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 63°6'59", distância de 15,20m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 163°16'42", distância de 5,21m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 153°45'53", distância de 3,58m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 145°11'32", distância de 4,35m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 142°50'18", distância de 3,81m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 148°26'33", distância de 5,28m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 155°15'23", distância de 5,78m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 163°21'57", distância de 7,38m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 172°23'48", distância de 7,27m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 181°38'8", distância de 7,71m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 191°6'31", distância de 7,65m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 198°47'3", distância de 4,80m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 205°25'8", distância de 5,96m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 212°15'23", distância de 5,13m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 219°20'35", distância de 6,36m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 225°44'9", distância de 4,01m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 231°47'14", distância de 5,81m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 234°35'43", distância de 5,55m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 220°52'45", distância de 5,23m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 207°35'38", distância de 4,03m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 196°37'12", distância de 3,62m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 185°40'10", distância de 4,01m; segmento 64-1 - em linha reta com azimute 179°55'2", distância de 22,57m, perfazendo uma área de 10.707,79m2 (dez mil, setecentos e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD015101-014.016-621-D03/001, situa-se no km 15+200m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Municípios de Campinas e Hortolândia e Comarcas de Campinas e Sumaré, que consta pertencer a Angela Ribeiro Palma e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464747,105886 e E=269892,849272, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242°26'9", distância de 138,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 303°55'3", distância de 0,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307°16'41", distância de 0,60m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 310°30'47", distância de 0,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 313°34'41", distância de 0,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 316°26'32", distância de 0,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 319°5'13", distância de 0,67m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 326°29'36", distância de 1,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 327°44'19", distância de 1,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 328°44'12", distância de 1,22m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 329°32'8", distância de 1,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 330°10'2", distância de 1,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 330°39'5", distância de 1,20m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 330°59'48", distância de 1,16m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 331°12'2", distância de 1,10m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 331°14'51", distância de 1,03m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 331°5'57", distância de 0,97m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 328°47'50", distância de 2,26m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 329°2'49", distância de 2,47m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 329°13'51", distância de 2,69m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 329°22'14", distância de 2,87m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 329°28'43", distância de 3,02m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 329°33'50", distância de 3,13m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 329°37'51", distância de 3,20m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 329°41'00", distância de 3,24m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 329°43'24", distância de 3,24m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 329°45'9", distância de 3,21m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 329°36'1", distância de 4,85m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 329°37'47", distância de 4,61m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 329°38'44", distância de 2,23m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 329°39'8",  distância de 2,19m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 329°39'20", distância de 2,15m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 329°39'20", distância de 2,12m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 329°39'7", distância de 2,09m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 329°38'41", distância de 2,07m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 329°29'29", distância de 1,90m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute  29°29'2", distância de 1,89m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 329°28'57", distância de 1,91m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 329°29'13", distância de 1,94m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 329°29'49", distância de 1,98m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 329°31'17", distância de 4,15m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 329°33'58", distância de 4,50m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 329°36'18", distância de 2,42m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 329°46'39", distância de 6,64m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 329°47'17", distância de 3,45m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 329°47'15", distância de 7,02m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 329°46'25", distância de 6,99m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 329°44'29", distância de 6,74m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 329°42'11", distância de 3,21m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 329°23'43", distância de 2,30m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 329°20'8", distância de 2,16m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 329°16'55", distância de 2,05m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 329°13'10", distância de 3,84m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 329°10'49", distância de 1,83m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 329°10'45", distância de 3,56m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 329°13'55", distância de 3,56m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 329°35'27", distância de 4,41m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 329°38'38", distância de 2,35m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 76°33'24", distância de 11,53m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 148°31'15", distância de 31,05m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 146°33'55", distância de 1,26m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 141°38'48", distância de 1,91m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 134°51'44", distância de 2,47m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 126°34'22", distância de 2,88m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 118°57'52", distância de 2,03m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 111°32'10", distância de 2,90m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 100°9'27", distância de 4,36m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 92°8'7", distância de 5,09m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 98°19'27", distância de 5,05m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 103°40'28", distância de 3,78m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 109°26'6", distância de 5,57m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 114°39'9", distância de 2,87m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 118°58'58", distância de 4,23m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 125°16'28", distância de 5,72m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 126°30'5", distância de 3,60m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 117°31'14", distância de 3,10m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 112°58'36", distância de 18,11m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 113°18'55", distância de 8,98m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 113°8'27", distância de 9,85m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 105°27'38", distância de 13,00m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 100°46'6", distância de 11,39m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 95°46'14", distância de 12,75m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 93°41'46", distância de 5,19m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 89°50'29", distância de 6,54m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 87°12'50", distância de 8,01m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 87°13'35", distância de 6,70m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 80°36'10", distância de 9,30m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 79°5'23", distância de 5,70m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 76°47'48", distância de 4,47m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 75°36'2", distância de 2,96m; segmento 91-1 - em linha reta com azimute 74°40'27", distância de 2,00m, perfazendo uma área de 7.018,01m2 (sete mil e dezoito metros quadrados e um decímetro quadrado);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD015101-014.016-621-D03/001, situa-se no km 15+200m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Magal Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464671,384486 e E=269740,505972, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 243°7'57", distância de 20,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 243°23'36", distância de 23,87m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 239°26'22", distância de 20,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 233°17'54", distância de 21,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 228°2'7", distância de 18,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 38°0'43", distância de 78,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 34°36'22", distância de 3,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 25°48'27", distância de 3,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 16°1'55", distância de 3,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 5°43'39", distância de 3,45m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 356°30'30", distância de 2,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 347°38'55", distância de 3,20m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 337°42'1", distância de 3,74m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 327°21'26", distância de 3,47m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 324°20'22", distância de 3,18m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 328°27'19", distância de 3,50m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 333°4'33", distância de 4,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 338°31'15", distância de 4,83m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 344°7'4", distância de 4,25m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 349°54'27", distância de 5,14m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 358°20'54", distância de 8,54m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 6°25'27", distância de 4,55m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 12°51'37", distância de 5,89m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 18°45'9", distância de 3,67m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 22°36'54", distância de 2,60m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 149°46'22", distância de 22,58m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 149°44'9", distância de 21,92m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 149°45'26", distância de 26,80m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 149°23'10", distância de 8,69m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 150°33'8", distância de 10,43m, perfazendo uma área de 2.581,45m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2012.