DECRETO
Nº 58.580, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA
ROTA DAS BANDEIRAS S.A, imóveis necessários
às obras de melhorias
das interseções (trevos), no Km 149+600m
da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de
Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou judicial,
imóveis descritos na planta cadastral de código nº
DE-SPD149332-149.151-507-D03/001 e memorial descritivo constantes
do processo ARTESP-12.137/2011-SLT, necessários
às obras de melhorias das interseções
(trevos), no
Km 149+600m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur
Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, com área total de
17.527,72m2 (dezessete mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados e setenta
e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos, imóvel estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I -
área 1 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SPD149332-149.151-507-D03/001, situa-se no Km 149+600m da Rodovia Professor
Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de
Mogi Mirim, que consta pertencer a José
Alcindo Antonioli, Matilde Vieira Antonioli, Flávio Antonio Sia,
Marly De Almeida Sia, Rogério Alves, Eliana Calvo Alves, Cassiano Calvo,
Erica Achwarz Calvo, Odair Luiz Berni, Álvaro
Antônio Berni, Sirlei Pereira Berni, José Carlos Berni, Teresinha
Ferreira De Camargo Berni e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=7499531,023351 e
E=275135,23015, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
14°14'32", distância de 62,18m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 5°43'28", distância de 16,71m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 340°09'59",
distância de 26,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
355°08'54", distância de 19,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
334°25'49", distância de 9,41m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 61°56'55", distância de 76,54m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 39°20'39",
distância de 47,92m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
28°53'13", distância de 16,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
24°25'51", distância de 100,38m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 20°24'07", distância
de 19,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
9°01'09", distância de 20,39m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 356°17'17", distância de 36,07m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 4°58'21",
distância de 15,30m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
15°07'20", distância de 16,73m; segmento
15-16 - em
linha reta com azimute 27°54'17", distância de
24,50m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 39°05'36", distância de 20,89m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 49°40'59",
distância de 25,81m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
58°16'28", distância de 38,59m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 43°17'35", distância de 38,65m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
205°23'52", distância de 14,39m; segmento
21-22 - em
linha reta com azimute 205°21'34", distância de
0,17m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 293°09'35", distância de 1,92m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 204°11'10",
distância de 13,60m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
204°16'13", distância de 42,37m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 204°17'02", distância de 47,87m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
204°17'30", distância de 43,65m; segmento
27-28 - em
linha reta com azimute 204°17'51", distância de
37,78m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 204°18'03", distância de 40,08m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 207°37'12",
distância de 10,55m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
204°53'16", distância de 35,10m; segmento 31-32 - em linha reta
com azimute 208°29'00", distância de 39,93m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute 215°08'55",
distância de 40,04m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
212°59'02", distância de 55,28m; segmento 34-35 - em linha reta
com azimute 220°44'54", distância
de 17,60m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 214°51'34",
distância de 22,19m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute
202°54'09", distância de 15,54m; segmento 37-38 - em linha reta
com azimute 198°59'29", distância de 11,07m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute 197°22'53",
distância de 8,80m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute
188°48'45", distância de 16,47m; segmento 40-41 - em linha reta
com azimute 188°30'53", distância de
15,96m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 189°53'19",
distância de 12,77m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute
198°12'14", distância de 17,35m; segmento 43-44 - em linha reta
com azimute 198°43'01", distância de 20,44m; segmento 44-45 - em
linha reta com azimute 199°06'18",
distância de 5,38m; segmento 45-1 - em linha reta com azimute 289°06'18",
distância de 17,99m, perfazendo uma área de
14.694,90m2 (quatorze mil, seiscentos e noventa e quatro metros
quadrados e noventa decímetros quadrados);
II -
área 2 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SPD149332-149.151-507-D03/001, situa-se no Km 149+600m da Rodovia Professor
Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de
Mogi Mirim, que consta pertencer a José
Alcindo Antonioli, Matilde Vieira Antonioli, Flávio Antonio Sai,
Marly De Almeida Sai e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=7499517,766876 e
E=275214,993372, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
24°21'30", distância de 10,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
26°08'33", distância de 6,16m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 26°08'33", distância de 1,19m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 35°37'15",
distância de 52,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 116°50'27",
distância de 9,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
24°23'15", distância de 1,86m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 129°29'55", distância de 2,42m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 140°00'54",
distância de 23,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
141°19'35", distância de 16,00m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 191°08'07", distância de 8,75m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 255°16'01",
distância de 21,57m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
270°34'12", distância de 35,32m; segmento 13-1 - em linha reta
com azimute 238°30'48", distância de 19,69m, perfazendo uma
área de 2.100,95m2 (dois mil e cem metros quadrados e noventa e
cinco decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SPD149332-149.151-507-D03/001, situa-se no Km 149+600m da Rodovia Professor
Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de
Mogi Mirim, que consta pertencer a Kurita do Brasil
Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7499586,845831 e
E=275268,677506, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
24°23'15", distância de 7,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
332°57'24", distância de 6,60m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 0°13'38", distância de 0,81m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 23°49'18",
distância de 15,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
20°28'13", distância de 6,82m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
173°15'06", distância de 9,05m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 168°21'54", distância de
18,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 151°19'26",
distância de 28,89m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
136°34'20", distância de 11,13m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 226°34'18", distância de 11,40m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 323°21'15",
distância de 9,09m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
322°35'53", distância de 10,14m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 321°48'52", distância de 11,78m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 321°07'47",
distância de 7,57m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 319°50'17",
distância de 5,19m, perfazendo uma área de 731,87m2
(setecentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e sete
decímetros quadrados).
Artigo 2º
- Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º
- As despesas decorrentes da execução do presente
decreto
correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
José do Carmo
Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de novembro de 2012.