DECRETO Nº 58.589, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5), no km 502+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD502270-502.503- 616-D03/001 e memoriais descritivos, constante do processo ARTESP-012.301/11-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5), no km 502+400m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, localizados no Município e Comarca de Rancharia, com área total de 63.741,14m2 (sessenta e três mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SPD502270-502.503-616-D03/001, localiza-se no km 502+220m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO MARAMBAIA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7513589,224188 e E=507529,924644, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336°12'22", distância de 36,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 335°6'52", distância de 20,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 334°29'16", distância de 20,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 336°1'55", distância de 19,8m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 334°41'5", distância de 30,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 332°48'59", distância de 14,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 335°5'15", distância de 27,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 334°19'37", distância de 17,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 332°26'33", distância de 24,96m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 334°24'49", distância de 8,32m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 335°26'12", distância de 20,94m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 335°23'39", distância de 25,28m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 355°37'47", distância de 7,49m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°48'7", distância de 177,16m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121°56'11", distância de 51,68m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 211°56'11", distância de 151,62m, perfazendo uma área de 17.567,94m2 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DESPD502270-502.503-616-D03/001, localiza-se no km 502+230m da Rodovia Raposo Tavares SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO MARAMBAIA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7513583,342492 e E=507516,760645, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 253°12'20", distância de 2,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 325°3'45", distância de 72,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 334°55'17", distância de 85,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 178,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 31°56'11", distância de 89,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°48'7", distância de 69,4m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 155°2'25", distância de 28,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 154°48'29", distância de 7,02m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 154°50'58", distância de 16,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 155°2'0", distância de 19,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 154°50'18", distância de 21,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 157°19'53", distância de 25,88m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 153°24'3", distância de 11,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 155°54'25", distância de 9,99m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 155°21'0", distância de 18,34m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 154°44'53", distância de 20,58m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 154°35'56", distância de 19,56m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 155°20'51", distância de 21,2m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 154°37'59", distância de 18,74m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 154°41'34", distância de 24,96m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 155°23'31", distância de 19,56m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 154°51'36", distância de 14,89m, perfazendo uma área de 14.069,17m2 (quatorze mil e sessenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DESPD502270-502.503-616-D03/001, localiza-se no km 502+260m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO MARAMBAIA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7513808,237586 e E=507588,600333, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°4'16", distância de 256,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31°56'11", distância de 115,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121°56'11", distância de 279,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 211°56'11", distância de 59,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 218°13'52", distância de 26,23m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 246°5'58", distância de 37,06m, perfazendo uma área de 32.104,03m2 (trinta e dois mil, cento e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2012.