DECRETO
Nº 58.590, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis
necessários às obras de
implantação de dispositivo (tipo
5-parclo com rotatória), no km 480+840m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Municípios e Comarcas de Maracaí
e Paraguaçu Paulista, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº
53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
Auto Raposo Tavares S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os bens
imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de
código nº DE-SPD481270-480.482- 616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-012.140/2011-SLT,
necessários às obras de
implantação do dispositivo (tipo 5-parclo
com rotatória), no km 480+840m da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Municípios e Comarcas de Maracaí e
Paraguaçu Paulista, com área total de 81.823,97m2
(oitenta e
um mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e noventa e sete
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a
saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada conforme planta nº
DE-SPD481270-480.482-616-D03/001, localiza-se no km 481 da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que
consta pertencer a AGROTERENAS S/A - TERRAS, TEREZINHA VIEIRA DE
ALMEIDA, CLAUDIA CRISTINA ALMEIDA E/OU OUTROS,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7502182,986769 e E=525809,119020, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
301°56'06", distância de 367,00m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 31°56'06", distância de 110,53m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 122°04'02",
distância de 66,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 122°10'41",
distância de 12,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
122°22'17", distância de 19,97m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 122°14'57", distância de 15,49m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 121°51'22", distância
de 21,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°19'28",
distância de 13,88m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
122°03'04", distância de 23,08m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 122°31'50", distância de 34,10m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
122°18'36", distância de 6,64m; segmento
12-13 - em
linha reta com azimute 121°58'37", distância de
18,93m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 122°18'19", distância de 17,52m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°14'28",
distância de 15,17m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
122°11'04", distância de 21,44m; segmento 16-17 - em linha reta
com azimute 121°47'51", distância de 22,73m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
122°28'16", distância de 14,34m; segmento
18-19 - em
linha reta com azimute 122°25'55", distância de
20,69m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute
121°18'41", distância de 14,63m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 122°38'14",
distância de 8,40m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute
211°56'06", distância de 109,07m, perfazendo
uma
área de 40.298,24m2 (quarenta mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e vinte e
quatro decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada conforme planta nº
DE-SPD481270-480.482-616-D03/001, localiza-se no km 481 da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Municípios e Comarcas de Maracaí e
Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a BRUNO ROMANO, DINAH ZANDONADI
ROMANO, GIANCARLO ROMANO,
CRISTINA PIGNATARO ROMANO, MARCIO ROMANO, SÔNIA SOARES CASSIANO
ROMANO, VIVIANE HENSCHEL, ANDRÉ HENSCHEL, KELI
FABIANA NOGUEIRA HENSCHEL E/OU OUTROS, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7502324,060461 e E=525918,483764, sendo constituída
pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°08'10",
distância de 377,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
31°56'06", distância de 109,49m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 121°56'06", distância de 377,00m; segmento 4-1 - em
linha reta com azimute 211°56'06",
distância de 110,81m, perfazendo uma área
de 41.525,73m2
(quarenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e
três decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15,
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta
de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
José do Carmo
Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de novembro de 2012.