DECRETO
Nº 58.598, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis
necessários às obras de
duplicação do km 481+500m ao km
493+340m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Municípios de
Maracaí, Paraguaçu Paulista e Rancharia, Comarcas
Maracaí, Paraguaçu Paulista e Rancharia,
no trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela
Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa
concessionária de serviço público,por via amigável ou
judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de
códigos nºs DE-SP0000270- 480.494-316-D03/001,DE-SP0000270-480.494-316-D03/002,DE-SP0000270-480.494-316-D03/003,DE-SP0000270-480.494-316-D03/004,DE-SP0000270-480.494-316-D03/005,
DE-SP0000270-480.494-316-D03/006,DE-SP0000270-480.494-316-D03/007,DE-SP0000270-480.494-316-D03/008,DE-SP0000270-480.494-316-D03/009, DE-SP0000270-
480.494-316-D03/010,DE-SP0000270-480.494-316-D03/011,DE-SP0000270-480.494-316-D03/012,DE-SP0000270-480.494-316-D03/013,DE-SP0000270-480.494-316-D03/014,
DESP0000270-480.494-316-D03/015
e DE-SP0000270-480.494-316-D03/016,
e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-012.782/12-SLT,
necessários às obras de
duplicação do km 481+500m ao km 493+340m da
SP-270, situados nos Municípios
de Maracaí, Paraguaçu Paulista e Rancharia,
Comarcas de Maracaí,
Paraguaçu Paulista e Rancharia, com área total de 206.635,04m2 (duzentos
e seis mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e
quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a
saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SP0000270-480.494-316-D03/001,
localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km
481+800m, Municípios de Maracaí e Paraguaçu Paulista,
Comarcas de Maracaí e Paraguaçu Paulista, que
consta pertencer a CLAUDINEI SOUZA FREIRE E S/M FRANCISCA PEREIRA DE FARIA
FREIRE, ADEMIO FETTER E S/M ELIZABETE DE CARVALHO FETTER
E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7502718,089145 e
E=525161,423103, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 301°59'48", distância
de 9,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°35'12",
distância de 16,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°3'51",
distância de 14,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
302°2'2", distância de 16,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
302°15'31", distância de 16,42m; segmento 6-7 -
em linha reta com azimute 302°9'33",
distância de 16,77m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°14'58",
distância de 20,38m; segmento 8-9 - em linha reta
com azimute 302°3'52", distância de 16,26m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 302°23'30", distância de 17,04m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 302°12'40",
distância de 15,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
302°10'49", distância de 16,03m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 302°4'41", distância de 33,21m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 302°4'41",
distância de 16,72m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 301°43'52", distância de 13,61m;
segmento 15-16
- em linha reta com azimute 302°41'6", distância de 14,21m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 301°59'55",
distância de 18,86m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
301°51'5", distância de 18,98m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 302°17'4", distância de 18,42m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 302°14'36",
distância de 48,33m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 301°16'50", distância de 16,35m;
segmento 21-22
- em linha reta com azimute 303°12'7", distância de 12,03m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 301°42'10",
distância de 16,87m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
303°3'30", distância de 10,40m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 302°4'5", distância de 18,28m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 301°53'14",
distância de 14,45m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 301°42'57", distância de 14,27m;
segmento 27-28
- em linha reta com azimute 302°41'4", distância de 12,89m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 302°9'27",
distância de 14,19m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
302°7'22", distância de 14,58m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 302°0'12", distância de 14,97m; segmento 31-32 - em
linha reta com azimute 302°9'14",
distância de 11,99m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 302°9'54", distância de 15,61m;
segmento 33-34
- em linha reta com azimute 302°0'37", distância de 13,61m; segmento 34-35 - em
linha reta com azimute 301°53'25",
distância de 12,90m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute
302°24'46", distância de 17,17m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 302°16'17", distância de 16,76m; segmento 37-38 - em
linha reta com azimute 302°10'23",
distância de 12,77m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 301°57'59", distância de 8,57m;
segmento 39-40
- em linha reta com azimute 301°57'59", distância de 5,60m; segmento 40-41 - em linha
reta com azimute 302°10'7",
distância de 17,36m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute
302°24'0", distância de 12,87m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 301°59'16", distância de 14,28m; segmento 43-44 - em
linha reta com azimute 301°46'30",
distância de 14,67m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 302°26'32", distância de 14,39m;
segmento 45-46
- em linha reta com azimute 301°44'39", distância de 15,04m; segmento 46-47 - em
linha reta com azimute 302°8'41",
distância de 13,16m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute
301°52'22", distância de 11,91m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 302°57'21", distância de 20,92m; segmento 49-50 - em
linha reta com azimute 298°48'49",
distância de 4,62m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 303°0'59", distância de 7,69m;
segmento 51-52
- em linha reta com azimute 32°5'49", distância de 18,56m; segmento 52-53 - em
linha reta com azimute 122°58'26", distância
de 4,49m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute
122°11'37", distância de 13,12m; segmento 54-55 - em linha reta com
azimute 121°56'37", distância de 14,30m; segmento 55-56 - em
linha reta com azimute 122°1'19",
distância de 11,24m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute
122°18'6", distância de 14,25m; segmento 57-58 - em linha reta com
azimute 122°19'15", distância de 16,38m; segmento 58-59 - em
linha reta com azimute 122°15'56", distância
de 14,18m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute
122°11'8", distância de 30,11m; segmento 60-61 - em linha reta com
azimute 122°21'32", distância de 12,13m; segmento 61-62 - em
linha reta com azimute 121°54'54",
distância de 15,92m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute
122°3'00", distância de 6,39m; segmento 63-64 - em linha reta com
azimute 122°3'00", distância de 10,53m; segmento 64-65 - em
linha reta com azimute 121°59'6", distância
de 10,58m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute
121°53'7", distância de 19,81m; segmento 66-67 - em linha reta com
azimute 121°45'48", distância de 14,97m; segmento 67-68 - em
linha reta com azimute 122°10'37",
distância de 12,99m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute
122°4'54", distância de 14,83m; segmento 69-70 - em linha reta com
azimute 122°41'50", distância de 13,05m; segmento 70-71 - em
linha reta com azimute 122°13'4", distância
de 11,86m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute
123°33'58", distância de 11,67m; segmento 72-73 - em linha reta com
azimute 121°10'26", distância de 9,44m; segmento 73-74 - em linha
reta com azimute 121°10'26",
distância de 8,87m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute
122°16'31", distância de 19,42m; segmento 75-76 - em linha reta com
azimute 121°4'46", distância de 8,04m; segmento 76-77 - em linha
reta com azimute 122°20'55", distância
de 12,59m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute
123°15'40", distância de 14,16m; segmento 78-79 - em linha reta com
azimute 122°14'54", distância de 19,92m; segmento 79-80 - em
linha reta com azimute 122°42'17",
distância de 11,02m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute
123°35'11", distância de 14,74m; segmento 81-82 - em linha reta com
azimute 122°57'19", distância de 13,26m; segmento 82-83 - em
linha reta com azimute 123°57'36", distância
de 14,09m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute
123°16'25", distância de 16,91m; segmento 84-85 - em linha reta com
azimute 122°8'58", distância de 35,04m; segmento 85-86 - em
linha reta com azimute 119°6'57",
distância de 16,11m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute
119°55'9", distância de 21,51m; segmento 87-88 - em linha reta com
azimute 121°46'22", distância de 17,41m; segmento 88-89 - em
linha reta com azimute 122°1'38", distância
de 14,93m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute
121°7'14", distância de 15,29m; segmento 90-91 - em linha reta com
azimute 122°27'12", distância de 9,68m; segmento 91-92 - em linha
reta com azimute 122°27'14",
distância de 20,09m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute
123°24'11", distância de 16,57m; segmento 93-94 - em linha reta com
azimute 124°34'34", distância de 3,75m; segmento 94-95 - em linha
reta com azimute 121°48'17", distância
de 15,93m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute
112°31'35", distância de 5,75m; segmento 96-97 - em linha reta com
azimute 125°30'5", distância de 13,82m; segmento 97-98 - em
linha reta com azimute 122°27'5",
distância de 11,12m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute
121°51'37", distância de 17,73m; segmento 99-100 - em linha reta com
azimute 122°9'1", distância de 18,33m; segmento 100-101 - em
linha reta com azimute 122°1'12", distância
de 16,79m; segmento 101-102 - em linha reta com azimute
121°56'45", distância de 17,06m; segmento 102-103 - em linha reta com
azimute 121°45'41", distância de 15,72m; segmento 103-104 - em
linha reta com azimute 122°33'37",
distância de 15,74m; segmento 104-105 - em linha reta com
azimute 121°47'5", distância de 16,58m;
segmento 105-106
- em linha reta com azimute 122°42'33", distância de 9,30m; segmento 106-1 - em linha
reta com azimute 212°2'38",
distância de 18,71m, perfazendo uma área de 14.293,50m2 (quatorze mil,
duzentos e noventa e três metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-480.494-316-D03/002,
localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km
481+800m, Município e Comarca de Paraguaçu
Paulista, que consta pertencer a ADEMIO FETTER E S/M ELIZABETE DE CARVALHO
FETTER, ALVINO HAROLDO MIELKE E S/M RUTH ELFRIDA MIELKE
E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7503132,780795
e E=524501,581954, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 303°0'59", distância de 14,03m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°1'24", distância
de 15,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°36'24",
distância de 12,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
301°45'17", distância de 14,24m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 302°21'19", distância de 21,36m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 302°14'1",
distância de 13,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°2'50",
distância de 19,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
301°45'55", distância de 14,44m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 302°25'37", distância de 17,76m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°49'2",
distância de 19,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
302°30'54", distância de 17,13m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 302°21'21", distância de 15,06m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°8'13",
distância de 19,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
301°55'5", distância de 20,40m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 302°11'27", distância de 15,76m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°7'59",
distância de 20,87m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 302°7'22", distância de 22,08m; segmento 18-19 - em linha reta
com azimute 301°41'12", distância de 16,93m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°38'58",
distância de 7,54m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
302°38'58", distância de 13,22m; segmento 21-22 - em linha reta
com azimute 302°12'2", distância de 17,34m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301°38'42",
distância de 20,18m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 302°12'58", distância de 17,06m; segmento 24-25 - em linha reta
com azimute 302°26'36", distância de 22,60m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302°46'51",
distância de 18,69m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute
301°40'51", distância de 17,50m; segmento 27-28 - em linha reta
com azimute 301°56'21", distância de 16,26m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°50'35",
distância de 24,80m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 302°17'9", distância de 15,10m; segmento 30-31 - em linha reta
com azimute 301°34'33", distância de 16,95m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302°28'41",
distância de 18,78m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute
301°26'20", distância de 14,14m; segmento 33-34 - em linha reta
com azimute 302°14'25", distância de 15,86m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute 302°31'16",
distância de 15,19m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 302°26'58", distância de 9,73m; segmento 36-37 - em linha reta
com azimute 302°36'4", distância de 10,91m;
segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302°40'53",
distância de 13,36m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute
301°45'16", distância de 15,82m; segmento 39-40 - em linha reta
com azimute 302°24'15", distância de 14,75m;
segmento 40-41 - em linha reta com azimute 302°41'55",
distância de 20,40m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 302°28'19", distância de 19,03m; segmento 42-43 - em linha reta
com azimute 301°12'21", distância de 11,98m;
segmento 43-44 - em linha reta com azimute 301°55'28",
distância de 14,07m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute
302°14'21", distância de 18,36m; segmento 45-46 - em linha reta
com azimute 302°5'12", distância de 16,75m;
segmento 46-47 - em linha reta com azimute 302°9'51",
distância de 5,66m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute
302°9'51", distância de 12,86m; segmento 48-49 - em linha reta
com azimute 302°12'18", distância de 14,63m;
segmento 49-50 - em linha reta com azimute
32°5'49", distância de 19,10m; segmento
50-51 - em
linha reta com azimute 121°59'41", distância de
7,89m; segmento
51-52 - em linha reta com azimute 122°17'43", distância de 19,84m;
segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122°40'26",
distância de 19,47m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute
122°14'33", distância de 17,40m; segmento 54-55 - em linha reta
com azimute 122°2'32", distância de 16,23m;
segmento 55-56 - em linha reta com azimute
117°50'46", distância de 3,08m; segmento
56-57 - em
linha reta com azimute 121°57'29", distância de
6,46m; segmento
57-58 - em linha reta com azimute 123°46'44", distância de 7,90m;
segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121°32'6",
distância de 16,84m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute
121°51'46", distância de 17,68m; segmento 60-61 - em linha reta
com azimute 122°34'27", distância de 17,45m;
segmento 61-62 - em linha reta com azimute
122°24'49", distância de 12,92m; segmento
62-63 - em
linha reta com azimute 122°34'32", distância de
12,76m; segmento
63-64 - em linha reta com azimute
122°8'41", distância de 12,16m; segmento 64-65 - em
linha reta com azimute 121°50'6",
distância de 7,89m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute
121°10'7", distância de 17,64m; segmento
66-67 - em
linha reta com azimute 124°25'53", distância de
13,82m; segmento
67-68 - em linha reta com azimute 122°24'25", distância de 15,86m;
segmento 68-69 - em linha reta com azimute 121°27'8",
distância de 16,45m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute
122°10'13", distância de 27,29m; segmento 70-71 - em linha reta
com azimute 121°45'27", distância de 9,97m;
segmento 71-72 - em linha reta com azimute 122°47'46", distância
de 20,47m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute
121°41'35", distância de 16,26m; segmento 73-74 - em linha reta
com azimute 122°52'28", distância de 24,63m;
segmento 74-75 - em linha reta com azimute 121°58'47",
distância de 14,17m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute
121°34'50", distância de 21,37m; segmento 76-77 - em linha reta
com azimute 123°19'16", distância de 17,30m;
segmento 77-78 - em linha reta com azimute
121°56'25", distância de 18,62m; segmento
78-79 - em
linha reta com azimute 121°55'12", distância de
19,72m; segmento
79-80 - em linha reta com azimute 122°46'4", distância de 10,72m;
segmento 80-81 - em linha reta com azimute 122°46'27",
distância de 27,92m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute
121°32'44", distância de 19,58m; segmento 82-83 - em linha reta
com azimute 122°13'26", distância de 18,33m;
segmento 83-84 - em linha reta com azimute
122°46'45", distância de 20,61m; segmento
84-85 - em
linha reta com azimute 122°45'30", distância de
20,53m; segmento
85-86 - em linha reta com azimute 121°50'58", distância de 17,16m;
segmento 86-87 - em linha reta com azimute 121°38'59",
distância de 17,26m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute
122°16'24", distância de 15,55m; segmento 88-89 - em linha reta
com azimute 122°5'47", distância de 20,52m;
segmento 89-90 - em linha reta com azimute
122°7'54", distância de 16,56m; segmento
90-91 - em
linha reta com azimute 122°26'49", distância de
17,45m; segmento
91-92 - em linha reta com azimute 121°59'15", distância de 16,05m;
segmento 92-93 - em linha reta com azimute 122°35'11",
distância de 15,51m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute
122°10'8", distância de 18,57m; segmento 94-95 - em linha reta
com azimute 121°59'6", distância de 16,52m;
segmento 95-96 - em linha reta com azimute
121°45'16", distância de 11,80m; segmento
96-97 - em
linha reta com azimute 122°7'56", distância de
15,07m; segmento
97-98 - em linha reta com azimute 122°58'26", distância de 14,14m;
segmento 98-1 - em linha reta com azimute 212°5'49",
distância de 18,56m, perfazendo uma área de 14.710,28m2 (quatorze
mil, setecentos e dez metros quadrados e vinte e oito
decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000270-480.494-316-D03/003, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
km 483+500m, Município e Comarca de
Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a POSTO SÃO MATHEUS DE
PARAGUAÇU LTDA., NELSON SALEM, NELSON SALEM JUNIOR,
RITA DE CASSIA SALEM, MARIA CECILIA SALEM, ADEMIO FETTER E
S/M ELIZABETE DE CARVALHO FETTER E/OU OUTROS, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7503548,097299 e E=523842,144897, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 302°12'18", distância de 9,50m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 302°37'58", distância de 11,48m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 302°14'27", distância
de 19,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
302°8'41", distância de 17,14m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
302°5'46", distância de 13,60m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 302°16'6", distância de 18,05m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°24'30",
distância de 24,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°55'37",
distância de 17,25m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
302°10'7", distância de 23,94m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 302°20'32", distância de 12,10m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 32°27'33",
distância de 8,30m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
302°9'12", distância de 165,25m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 233°28'33", distância de 8,27m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301°20'8",
distância de 20,17m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
301°55'38", distância de 24,42m; segmento 16-17 - em linha reta
com azimute 302°27'47", distância de 17,12m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°16'34",
distância de 9,61m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 302°16'34", distância de 7,63m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 302°19'17", distância de 16,86m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°1'26",
distância de 17,81m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
300°47'41", distância de 14,92m; segmento 22-23 - em linha reta
com azimute 301°56'17", distância de 10,43m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°27'31",
distância de 23,07m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 301°45'40", distância de 13,91m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 301°46'27", distância de 12,18m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 304°25'36",
distância de 2,72m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
302°41'16", distância de 10,26m; segmento 28-29 - em linha reta
com azimute 302°6'35", distância de 14,92m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 301°49'54",
distância de 17,68m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 302°18'7", distância de 13,86m; segmento 31-32 - em linha reta
com azimute 300°25'44", distância de 3,24m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302°49'13",
distância de 11,87m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
302°7'27", distância de 14,65m; segmento 34-35 - em linha reta
com azimute 302°0'31", distância de 17,00m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302°0'10",
distância de 12,48m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 302°13'18", distância de 7,53m; segmento 37-38 - em linha reta
com azimute 302°5'37", distância de 25,54m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute 302°14'7",
distância de 14,73m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute
302°17'52", distância de 12,62m; segmento 40-41 - em linha reta
com azimute 302°18'58", distância de 12,46m;
segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302°2'39",
distância de 11,23m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 302°2'54", distância de 12,31m; segmento 43-44 - em linha reta
com azimute 301°40'56", distância de 15,12m;
segmento 44-45 - em linha reta com azimute 302°11'53",
distância de 11,60m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute
303°13'40", distância de 7,21m; segmento 46-47 - em linha reta
com azimute 301°59'51", distância de 6,46m;
segmento 47-48 - em linha reta com azimute 99°28'48",
distância de 9,76m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 100°48'14", distância de 13,58m; segmento 49-50 - em linha reta
com azimute 100°50'5", distância de 19,18m;
segmento 50-51 - em linha reta com azimute 104°55'27",
distância de 5,28m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute
119°31'56", distância de 7,02m; segmento 52-53 - em linha reta
com azimute 118°57'36", distância de 17,18m;
segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°27'39",
distância de 12,17m; segmento 54-55 - em linha reta com
azimute 122°24'30", distância de 12,74m; segmento 55-56 - em linha reta
com azimute 122°8'41", distância de 10,43m;
segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122°7'23",
distância de 21,49m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute
122°20'1", distância de 21,19m; segmento 58-59 - em linha reta
com azimute 122°14'46", distância de 21,51m;
segmento 59-60 - em linha reta com azimute 121°51'21",
distância de 21,26m; segmento 60-61 - em linha reta com
azimute 122°9'11", distância de 18,66m; segmento 61-62 - em linha reta
com azimute 121°35'44", distância de 28,43m;
segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122°15'29",
distância de 38,88m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute
121°36'49", distância de 17,66m; segmento 64-65 - em linha reta
com azimute 121°47'29", distância de 19,71m;
Segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122°49'37",
distância de 18,31m; segmento 66-67 - em linha reta com
azimute 121°32'55", distância de 19,24m; segmento 67-68 - em linha reta
com azimute 122°31'24", distância de 21,09m; segmento 68-69 - em
linha reta com azimute 122°8'59",
distância de 5,20m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122°6'56",
distância de 16,93m; segmento 70-71 - em linha reta com
azimute 121°53'53", distância de 17,46m; segmento 71-72 - em linha reta
com azimute 122°8'37", distância de 24,37m;
segmento 72-73 - em linha reta com azimute 122°3'7",
distância de 15,91m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute
122°39'32", distância de 17,98m; segmento 74-75 - em linha reta
com azimute 122°1'48", distância de 17,79m;
segmento 75-76 - em linha reta com azimute 122°12'50",
distância de 22,32m; segmento 76-77 - em linha reta com
azimute 122°6'23", distância de 15,86m; segmento 77-78 - em linha reta
com azimute 122°30'49", distância de 17,69m;
segmento 78-79 - em linha reta com azimute 122°22'17",
distância de 17,62m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute
122°3'38", distância de 20,87m; segmento 80-81 - em linha reta
com azimute 122°36'24", distância de 16,35m;
segmento 81-82 - em linha reta com azimute 121°31'34",
distância de 14,15m; segmento 82-83 - em linha reta com
azimute 119°41'5", distância de 5,55m; segmento 83-84 - em linha reta
com azimute 121°43'41", distância de 18,09m;
segmento 84-85 - em linha reta com azimute 122°20'23",
distância de 25,37m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute
122°29'22", distância de 19,11m; segmento 86-87 - em linha reta
com azimute 122°15'36", distância de 21,36m;
segmento 87-88 - em linha reta com azimute 122°1'19",
distância de 19,01m; segmento 88-89 - em linha reta com
azimute 122°7'34", distância de 12,74m; segmento 89-90 - em linha reta
com azimute 122°32'15", distância de 16,52m; segmento 90-91 - em
linha reta com azimute 121°52'48",
distância de 19,10m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute
121°59'41", distância de 10,57m; segmento 92-1 - em linha reta com
azimute 212°5'49", distância de 19,10m, perfazendo uma
área de 12.711,65m2 (doze mil, setecentos e onze metros quadrados e
sessenta e cinco decímetros quadrados);
IV -
área 4 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000270-480.494-316-D03/004, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km
484+400m, Município e Comarca de Paraguaçu
Paulista, que consta pertencer a PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO E S/M ANA MARIA DO
NASCIMENTO, HÉLIO JOSÉ
DO NASCIMENTO E S/M CLEUZA APARECIDA FONTES DO NASCIMENTO, JOSÉ
BATISTA DA SILVEIRA E S/M CACILDA ALDIVINA DA SILVEIRA,
GEORGINA BATISTA NEVES E S/M RENATO NEVES DA SILVEIRA, CAPIVARA
AGRO-PECUÁRIA S/A E/OU OUTROS, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7504022,217892
e E=523088,140684, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°13'2",
distância de 8,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
302°11'11", distância de 12,80m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
302°1'26", distância de 8,23m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 302°8'21", distância de 4,92m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 302°20'26",
distância de 13,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°1'33",
distância de 20,83m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
302°6'19", distância de 25,60m; segmento 8-9 - em linha reta
com azimute 301°59'40", distância de 13,65m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 302°6'27",
distância de 29,62m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 301°51'30", distância de 31,09m;
segmento 11-12
- em linha reta com azimute 302°19'54", distância de 23,60m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 302°14'27",
distância de 12,58m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
302°2'10", distância de 13,86m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 302°3'59", distância de 30,83m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 302°2'52",
distância de 14,27m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 301°57'38", distância de 14,36m;
segmento 17-18
- em linha reta com azimute 302°18'20", distância de 18,12m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 302°2'37",
distância de 13,89m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
302°13'35", distância de 12,65m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 302°8'28", distância de 13,86m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 301°46'34",
distância de 18,21m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 302°31'56", distância de 14,06m;
segmento 23-24
- em linha reta com azimute 302°0'52", distância de 14,53m; segmento 24-25 - em
linha reta com azimute 302°26'21",
distância de 14,34m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
301°59'5", distância de 17,44m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 302°31'24", distância de 12,38m; segmento 27-28 - em
linha reta com azimute 301°56'5",
distância de 11,65m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 302°6'21", distância de 14,61m;
segmento 29-30
- em linha reta com azimute 302°22'1", distância de 12,89m; segmento 30-31 - em
linha reta com azimute 301°59'25",
distância de 13,42m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute
302°5'53", distância de 16,45m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 301°54'53", distância de 14,89m; segmento 33-34 - em
linha reta com azimute 302°11'18",
distância de 16,17m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 301°40'58", distância de 12,59m;
segmento 35-36
- em linha reta com azimute 301°46'32", distância de 17,16m; segmento 36-37 - em
linha reta com azimute 302°10'57",
distância de 13,92m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute
301°48'20", distância de 14,58m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 302°26'14", distância de 13,45m; segmento 39-40 - em
linha reta com azimute 301°53'21",
distância de 14,35m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute
302°7'38", distância de 14,62m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 302°1'58", distância de 13,94m; segmento 42-43 - em
linha reta com azimute 302°12'22", distância
de 13,54m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute
302°3'34", distância de 14,49m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 302°18'48", distância de 13,47m; segmento 45-46 - em
linha reta com azimute 301°46'45",
distância de 14,63m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute
302°19'13", distância de 12,31m; segmento 47-48 - em linha reta com
azimute 302°15'21", distância de 13,74m; segmento 48-49 - em
linha reta com azimute 32°5'49", distância
de 18,51m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°0'2",
distância de 11,64m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute
122°10'54", distância de 13,79m; segmento 51-52 - em linha reta
com azimute 122°18'44", distância de 13,97m; segmento 52-53 - em
linha reta com azimute 122°31'0", distância
de 13,66m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute
121°32'39", distância de 13,67m; segmento 54-55 - em linha reta com
azimute 122°2'3", distância de 13,66m; segmento 55-56 - em
linha reta com azimute 122°29'2",
distância de 14,83m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute
121°51'43", distância de 14,55m; segmento 57-58 - em linha reta com
azimute 121°44'23", distância de 13,09m; segmento 58-59 - em
linha reta com azimute 122°15'59", distância
de 15,04m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute
121°59'14", distância de 13,88m; segmento 60-61 - em linha reta com
azimute 122°17'1", distância de 27,43m; segmento 61-62 - em
linha reta com azimute 117°30'43",
distância de 3,81m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute
120°27'13", distância de 13,48m; segmento 63-64 - em linha reta com
azimute 121°54'4", distância de 13,75m; segmento 64-65 - em
linha reta com azimute 121°54'26", distância
de 14,53m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute
122°33'10", distância de 14,53m; segmento 66-67 - em linha reta com
azimute 121°41'33", distância de 16,08m; segmento 67-68 - em
linha reta com azimute 121°35'8",
distância de 14,47m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute
122°26'13", distância de 10,99m; segmento 69-70 - em linha reta com
azimute 122°41'43", distância de 15,92m; segmento 70-71 - em
linha reta com azimute 122°23'46", distância
de 12,57m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute
121°8'9", distância de 10,57m; segmento 72-73 - em linha reta com
azimute 121°50'9", distância de 33,30m; segmento 73-74 - em
linha reta com azimute 122°13'1",
distância de 14,29m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute
121°31'15", distância de 12,94m; segmento 75-76 - em linha reta com
azimute 121°40'19", distância de 17,27m; segmento 76-77 - em
linha reta com azimute 121°38'34", distância
de 16,12m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute
122°38'11", distância de 14,93m; segmento 78-79 - em linha reta com
azimute 123°12'9", distância de 6,28m; segmento 79-80 - em linha
reta com azimute 122°6'34",
distância de 16,64m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute
122°6'34", distância de 5,41m; segmento 81-82 - em linha reta com
azimute 122°58'7", distância de 45,65m; segmento 82-83 - em
linha reta com azimute 121°58'16", distância
de 37,60m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute
121°47'50", distância de 29,00m; segmento 84-85 - em linha reta com
azimute 122°4'18", distância de 29,37m; segmento 85-86 - em
linha reta com azimute 121°44'53",
distância de 25,45m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute
121°24'40", distância de 22,64m; segmento 87-88 - em linha reta com
azimute 121°48'39", distância de 18,30m; segmento 88-89 - em
linha reta com azimute 121°32'9", distância
de 37,25m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute
144°20'55", distância de 3,55m; segmento 90-91 - em linha reta com
azimute 149°2'45", distância de 6,18m; segmento 91-92 - em linha
reta com azimute 156°28'7",
distância de 4,04m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute
161°25'43", distância de 2,89m; segmento
93-94 - em
linha reta com azimute 164°20'40", distância de
1,38m; segmento
94-95 - em linha reta com azimute
168°26'28", distância de 2,70m; segmento 95-96 - em
linha reta com azimute 173°3'0",
distância de 2,78m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 177°51'8",
distância de 1,49m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute
181°58'19", distância de 3,43m; segmento 98-1 - em linha reta
com azimute 186°1'00", distância de 2,72m, perfazendo
uma área de 13.659,80m2 (treze mil, seiscentos e cinquenta e nove
metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-480.494-316-D03/005,
localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km
485+200m, Município e Comarca de Paraguaçu
Paulista, que consta pertencer a CAPIVARA AGRO-PECUÁRIA S/A
E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7504407,513039
e E=522473,902939, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 301°53'21", distância
de 14,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°54'8",
distância de 13,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°22'6",
distância de 14,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
302°9'37", distância de 14,18m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 301°56'24", distância de 13,49m; segmento 6-7 -
em linha reta com azimute 301°55'43",
distância de 13,36m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°29'53",
distância de 14,36m; segmento 8-9 - em linha reta
com azimute 302°3'45", distância de 14,12m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 301°59'52", distância de 14,80m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 302°8'41",
distância de 12,27m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
302°5'27", distância de 14,40m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 302°33'42", distância de 12,37m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 301°54'48",
distância de 14,95m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 302°9'13", distância de 14,02m;
segmento 15-16
- em linha reta com azimute 302°3'29", distância de 14,48m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 302°10'44",
distância de 14,25m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
302°19'42", distância de 14,62m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 301°56'7", distância de 13,84m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 302°21'14",
distância de 13,44m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 302°9'42", distância de 14,29m;
segmento 21-22
- em linha reta com azimute 302°6'3", distância de 14,61m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 301°45'20",
distância de 12,78m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
302°29'2", distância de 4,45m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 302°3'32", distância de 23,74m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 302°5'51",
distância de 12,88m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 302°14'3", distância de 16,61m;
segmento 27-28
- em linha reta com azimute 302°10'24", distância de 12,50m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 302°4'16",
distância de 14,34m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
302°51'7", distância de 8,87m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 301°41'31", distância de 19,36m; segmento 31-32 - em
linha reta com azimute 302°27'31",
distância de 13,53m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 302°0'20", distância de 13,97m;
segmento 33-34
- em linha reta com azimute 302°17'4", distância de 13,28m; segmento 34-35 - em
linha reta com azimute 301°7'17",
distância de 14,99m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute
303°7'00", distância de 13,58m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 301°45'33", distância de 14,53m; segmento 37-38 - em
linha reta com azimute 302°29'36",
distância de 13,04m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 302°3'48", distância de 14,67m;
segmento 39-40
- em linha reta com azimute 302°10'39", distância de 14,53m; segmento 40-41 - em
linha reta com azimute 301°46'7",
distância de 13,46m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute
302°22'49", distância de 14,20m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 301°30'2", distância de 13,15m; segmento 43-44 - em
linha reta com azimute 302°24'47",
distância de 15,15m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 302°6'3", distância de 12,44m;
segmento 45-46
- em linha reta com azimute 302°24'2", distância de 15,06m; segmento 46-47 - em
linha reta com azimute 301°55'7", distância
de 14,09m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute
302°12'17", distância de 13,65m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 302°35'41", distância de 14,34m; segmento 49-50 - em
linha reta com azimute 301°46'9",
distância de 13,87m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute
301°58'50", distância de 14,18m; segmento 51-52 - em linha reta com
azimute 302°15'56", distância de 14,10m; segmento 52-53 - em
linha reta com azimute 301°57'43", distância
de 13,29m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute
302°2'57", distância de 15,14m; segmento 54-55 - em linha reta com
azimute 302°16'6", distância de 13,89m; segmento 55-56 - em
linha reta com azimute 301°40'23",
distância de 11,06m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute
32°5'49", distância de 18,68m; segmento 57-58 - em linha reta com
azimute 121°35'37", distância de 11,59m; segmento 58-59 - em
linha reta com azimute 122°23'27", distância
de 13,95m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute
121°29'49", distância de 13,86m; segmento 60-61 - em linha reta com
azimute 122°30'56", distância de 13,94m; segmento 61-62 - em
linha reta com azimute 122°20'7",
distância de 14,20m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute
121°32'20", distância de 14,20m; segmento 63-64 - em linha reta com
azimute 122°16'30", distância de 13,86m; segmento 64-65 - em
linha reta com azimute 122°50'6", distância
de 13,89m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute
122°4'56", distância de 14,26m; segmento 66-67 - em linha reta com
azimute 121°30'45", distância de 14,14m; segmento 67-68 - em
linha reta com azimute 122°16'59",
distância de 14,00m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute
122°57'48", distância de 13,74m; segmento 69-70 - em linha reta com
azimute 121°36'42", distância de 13,89m; segmento 70-71 - em
linha reta com azimute 121°39'0", distância
de 14,13m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute
122°0'19", distância de 13,93m; segmento 72-73 - em linha reta com
azimute 122°51'53", distância de 13,96m; segmento 73-74 - em
linha reta com azimute 121°57'57",
distância de 13,94m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute
121°58'50", distância de 14,22m; segmento 75-76 - em linha reta com
azimute 121°52'14", distância de 15,08m; segmento 76-77 - em
linha reta com azimute 122°20'50", distância
de 16,26m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute
122°17'52", distância de 10,59m; segmento 78-79 - em linha reta com
azimute 122°32'38", distância de 14,11m; segmento 79-80 - em
linha reta com azimute 122°28'38",
distância de 13,54m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute
121°39'14", distância de 14,23m; segmento 81-82 - em linha reta com
azimute 122°7'45", distância de 14,25m; segmento 82-83 - em
linha reta com azimute 122°46'57", distância
de 13,71m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute
121°56'39", distância de 14,24m; segmento 84-85 - em linha reta com
azimute 121°33'53", distância de 14,07m; segmento 85-86 - em
linha reta com azimute 122°7'44",
distância de 14,03m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute
122°43'3", distância de 13,86m; segmento 87-88 - em linha reta com
azimute 122°30'9", distância de 14,18m; segmento 88-89 - em
linha reta com azimute 121°53'9", distância
de 14,09m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute
121°57'16", distância de 9,56m; segmento 90-91 - em linha reta com
azimute 121°57'16", distância de 4,65m; segmento 91-92 - em linha
reta com azimute 122°17'15",
distância de 13,90m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute
122°15'33", distância de 13,85m; segmento 93-94 - em linha reta com
azimute 121°53'51", distância de 14,14m; segmento 94-95 - em
linha reta com azimute 121°58'23", distância
de 14,08m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute
122°32'26", distância de 14,05m; segmento 96-97 - em linha reta com
azimute 122°3'47", distância de 13,95m; segmento 97-98 - em
linha reta com azimute 121°58'27",
distância de 13,89m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute
122°4'21", distância de 14,01m; segmento 99-100 - em linha reta com
azimute 122°30'28", distância de 13,86m; segmento 100-101 - em
linha reta com azimute 121°51'40", distância
de 14,22m; segmento 101-102 - em linha reta com azimute
122°22'46", distância de 13,89m; segmento 102-103 - em linha reta com
azimute 119°15'12", distância de 3,86m; segmento 103-104 - em
linha reta com azimute 122°47'43",
distância de 9,96m; segmento 104-105 - em linha reta com
azimute 122°16'25", distância de 13,52m;
segmento 105-106
- em linha reta com azimute 122°12'25", distância de 13,89m; segmento 106-107 - em
linha reta com azimute 121°39'58",
distância de 13,55m; segmento 107-108 - em linha reta com azimute
121°49'39", distância de 13,92m; segmento 108-109 - em linha reta com
azimute 122°41'12", distância de 14,19m; segmento 109-110 - em
linha reta com azimute 121°31'24",
distância de 13,26m; segmento 110-111 - em linha reta com
azimute 122°7'51", distância de 27,74m;
segmento 111-112
- em linha reta com azimute 122°31'56", distância de 13,57m; segmento 112-113 - em
linha reta com azimute 121°33'15",
distância de 13,17m; segmento 113-114 - em linha reta com azimute
122°0'2", distância de 2,84m; segmento 114-1 - em linha reta com
azimute 212°5'49", distância de 18,51m, perfazendo uma
área de 14.219,71m2 (quatorze mil, duzentos e dezenove metros
quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
VI - área
6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-480.494-316-D03/006,
localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km
485+800m, Município e Comarca de Paraguaçu
Paulista, que consta pertencer a CAPIVARA AGRO-PECUÁRIA S/A,
MALFISA LIMEIRA DE LACERDA, ALFREDO VICENTE DE PÁDUA E
S/M ANA LUCAS DE PÁDUA, ELZA ROSA AGUIAR, JEZO DE AGUIAR E
S/M LUZIA APARECIDA DE AGUIAR, JOÃO ROSA
DE AGUIAR E S/M MARCELINA DA SILVA DE AGUIAR, ALZIRA ROSA DOS
SANTOS E S/M MOACYR BENEDITO DOS SANTOS, MAURO ROSA AGUIAR E
S/M LINDALVA CARVALHO
DOS SANTOS AGUIAR, CELINA DE ANDRADE E S/M ANTÔNIO FRANCISCO DE
ANDRADE, CICERO JORGE DE AGUIAR E S/M
MARLI CARDOSO ARAUJO DE AGUIAR E/OU OUTROS, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7504815,480204
e E=521823,863832, sendo constituída
pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°40'23",
distância de 2,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
216°1'23", distância de 3,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
301°36'1", distância de 50,66m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 211°45'17", distância de 13,70m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 302°8'9",
distância de 29,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 6°53'44",
distância de 15,41m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
6°53'44", distância de 3,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
303°51'24", distância de 15,77m; segmento
9-10 - em linha reta com azimute 302°13'17",
distância de 14,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
302°9'20", distância de 16,12m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 302°2'59", distância de 12,95m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 302°9'47",
distância de 15,18m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
302°15'52", distância de 14,02m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 301°58'44", distância de 18,30m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 302°13'10",
distância de 11,19m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
302°28'35", distância de 13,80m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 302°5'19", distância de 13,49m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 301°53'15",
distância de 13,12m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 302°24'25", distância de 14,31m;
segmento 20-21
- em linha reta com azimute 302°12'43", distância de 15,92m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 302°27'8",
distância de 14,74m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
301°59'46", distância de 13,76m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 301°58'11", distância de 14,73m; segmento 24-25 - em
linha reta com azimute 302°6'56",
distância de 14,62m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 302°9'11", distância de 13,43m;
segmento 26-27
- em linha reta com azimute 301°51'17", distância de 14,62m; segmento 27-28 - em
linha reta com azimute 302°48'54",
distância de 13,36m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute
301°55'5", distância de 16,01m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 302°29'7", distância de 12,62m; segmento 30-31 - em
linha reta com azimute 302°19'48",
distância de 14,28m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 302°6'28", distância de 29,61m;
segmento 32-33
- em linha reta com azimute 301°48'16", distância de 14,24m; segmento 33-34 - em
linha reta com azimute 302°12'20",
distância de 13,73m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
302°15'27", distância de 15,64m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 302°19'28", distância de 9,60m; segmento 36-37 - em linha
reta com azimute 301°52'37",
distância de 16,02m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 302°19'47", distância de 15,41m;
segmento 38-39
- em linha reta com azimute 301°37'19", distância de 9,01m; segmento 39-40 - em linha
reta com azimute 301°37'19",
distância de 6,24m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute
302°10'12", distância de 14,85m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 302°38'54", distância de 17,47m; segmento 42-43 - em
linha reta com azimute 301°49'10",
distância de 24,44m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 301°51'51", distância de 18,46m;
segmento 44-45
- em linha reta com azimute 302°13'35", distância de 17,01m; segmento 45-46 - em
linha reta com azimute 302°7'27",
distância de 15,96m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute
303°11'55", distância de 7,00m; segmento 47-48 - em linha reta com
azimute 301°44'10", distância de 13,27m; segmento 48-49 - em
linha reta com azimute 301°46'52",
distância de 13,55m; segmento 49-50 - em linha reta com
azimute 301°57'8", distância de 15,09m;
segmento 50-51
- em linha reta com azimute 302°27'42", distância de 10,51m; segmento 51-52 - em
linha reta com azimute 302°3'56",
distância de 16,13m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute
302°3'56", distância de 4,20m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 302°3'56", distância de 8,29m; segmento 54-55 - em linha
reta com azimute 301°52'30",
distância de 2,29m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute
32°5'49", distância de 18,24m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 121°58'17", distância de 1,91m; segmento 57-58 - em linha
reta com azimute 121°46'25",
distância de 20,14m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute
121°46'25", distância de 21,33m; segmento 59-60 - em linha reta com
azimute 122°37'57", distância de 12,42m; segmento 60-61
- em linha reta com azimute 122°44'40",
distância de 10,92m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute
121°55'14", distância de 14,49m; segmento 62-63 - em linha reta com
azimute 121°57'8", distância de 14,26m; segmento 63-64 - em
linha reta com azimute 122°20'18",
distância de 11,32m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute
122°9'49", distância de 12,56m; segmento 65-66 - em linha reta com
azimute 121°36'18", distância de 14,31m; segmento 66-67
- em linha reta com azimute 122°32'54",
distância de 16,33m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute
121°55'15", distância de 30,23m; segmento 68-69 - em linha reta com
azimute 122°18'22", distância de 15,09m; segmento 69-70 - em
linha reta com azimute 121°22'1",
distância de 14,47m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute
122°46'3", distância de 15,24m; segmento 71-72 - em linha reta com
azimute 122°10'13", distância de 19,42m; segmento 72-73
- em linha reta com azimute 119°8'39",
distância de 8,57m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 122°12'16",
distância de 32,04m; segmento 74-75 - em linha reta com
azimute 121°43'14", distância de 26,02m; segmento 75-76 - em
linha reta com azimute 122°11'8",
distância de 14,30m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute
122°35'54", distância de 14,15m; segmento 77-78 - em linha reta com
azimute 121°59'16", distância de 14,43m; segmento 78-79
- em linha reta com azimute 121°11'57",
distância de 14,56m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute
122°54'8", distância de 14,49m; segmento 80-81 - em linha reta com
azimute 122°21'34", distância de 14,38m; segmento 81-82 - em
linha reta com azimute 123°14'15",
distância de 6,59m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute
122°12'17", distância de 18,05m; segmento 83-84 - em linha reta com
azimute 121°49'57", distância de 17,48m; segmento 84-85
- em linha reta com azimute 122°38'34",
distância de 9,72m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute
121°33'10", distância de 17,13m; segmento 86-87 - em linha reta com
azimute 121°52'36", distância de 10,85m; segmento 87-88 - em
linha reta com azimute 122°23'24",
distância de 29,21m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute
123°8'5", distância de 3,70m; segmento 89-90 - em linha reta com
azimute 121°49'55", distância de 10,58m; segmento 90-91
- em linha reta com azimute 121°48'40",
distância de 4,05m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute
122°47'38", distância de 9,13m; segmento 92-93 - em linha reta
com azimute 122°47'38", distância de 4,82m; segmento 93-94 - em linha
reta com azimute 121°36'31",
distância de 3,62m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute
121°33'24", distância de 9,43m; segmento 95-96 - em linha reta com
azimute 121°33'24", distância de 1,13m; segmento 96-97 - em linha
reta com azimute 122°41'20",
distância de 1,44m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute
123°7'33", distância de 6,71m; segmento 98-99 - em linha reta com
azimute 123°7'33", distância de 5,41m; segmento 99-100 - em
linha reta com azimute 122°10'53",
distância de 7,31m; segmento 100-101 - em linha reta com azimute
121°50'15", distância de 12,61m; segmento 101-102 - em linha reta com
azimute 121°33'37", distância de 10,51m; segmento 102-103 - em
linha reta com azimute 122°57'58",
distância de 6,67m; segmento 103-104 - em linha reta com azimute
122°57'58", distância de 4,14m; segmento 104-105 - em linha reta com
azimute 122°15'17", distância de 7,61m; segmento 105-106 - em
linha reta com azimute 121°46'32",
distância de 9,57m; segmento 106-107 - em linha reta com
azimute 122°53'0", distância de 14,60m;
segmento 107-108
- em linha reta com azimute 121°53'35", distância de 15,81m; segmento 108-109 - em
linha reta com azimute 122°24'21",
distância de 18,34m; segmento 109-110 - em linha reta com azimute
122°7'26", distância de 10,59m; segmento 110-111 - em linha reta com
azimute 122°7'26", distância de 6,05m; segmento 111-112 - em
linha reta com azimute 121°51'48",
distância de 18,95m; segmento 112-113 - em linha reta com
azimute 122°29'10", distância de 19,52m;
segmento 113-114
- em linha reta com azimute 121°48'4", distância de 18,29m; segmento 114-115 - em
linha reta com azimute 121°35'37",
distância de 2,66m; segmento 115-1 - em linha reta com azimute
212°5'49", distância de 18,68m, perfazendo uma área de
14.704,36m2 (quatorze mil, setecentos e quatro metros quadrados e trinta e seis
decímetros quadrados);
VII -
área 7 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº
DE-SP0000270-480.494-316-D03/007, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km
486+600m, Município e Comarca de Paraguaçu
Paulista, que consta pertencer a ELZA ROSA AGUIAR, JEZO DE AGUIAR E S/M
LUZIA APARECIDA DE AGUIAR,
JOÃO ROSA DE AGUIAR E S/M MARCELINA DA SILVA DE AGUIAR, ALZIRA ROSA DOS
SANTOS E S/M MOACYR BENEDITO DOS SANTOS, MAURO ROSA
AGUIAR E S/M LINDALVA CARVALHO DOS SANTOS AGUIAR,
CELINA DE ANDRADE E S/M ANTÔNIO FRANCISCO DE
ANDRADE, CICERO JORGE DE AGUIAR E S/M MARLI
CARDOSO ARAUJO DE AGUIAR, EDUARDO HENRIQUE ELSNER,
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA E S/M ROSELI COELHO DOS SANTOS
SOUZA, WILSON DE SOUZA BARROS E S/M APARECIDA DE ALMEIDA
BRANDÃO BARROS. E/OU OUTROS, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7505214,305169 e E=521189,107836, sendo constituída
pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°52'30",
distância de 11,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
302°2'12", distância de 11,77m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
302°7'50", distância de 15,79m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 302°7'53", distância de 16,90m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°3'51",
distância de 23,80m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 302°1'16", distância de 17,89m;
segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 301°53'7", distância de
39,07m; segmento
8-9 - em linha reta com azimute
302°26'43", distância de 16,54m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 302°4'39",
distância de 13,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
302°15'40", distância de 14,86m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 302°6'53", distância de 10,97m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 301°58'00", distância
de 15,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
302°16'25", distância de 15,56m; segmento14-15 - em linha reta com
azimute 302°0'5", distância de 13,66m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 302°5'48",
distância de 14,97m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
304°25'53", distância de 12,42m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 301°22'8", distância de 13,71m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 302°4'48", distância
de 18,27m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
302°3'21", distância de 17,58m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 301°57'25", distância de 3,73m; segmento 21-22 - em linha
reta com azimute 301°57'25",
distância de 11,71m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
301°49'36", distância de 13,24m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 301°38'51", distância de 15,94m; segmento 24-25 - em
linha reta com azimute 301°34'10", distância
de 11,57m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
301°48'45", distância de 18,59m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 302°55'19", distância de 11,65m; segmento 27-28 - em
linha reta com azimute 301°41'35",
distância de 13,51m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute
302°29'14", distância de 10,52m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 301°43'19", distância de 17,70m; segmento 30-31 - em
linha reta com azimute 301°49'11", distância
de 15,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute
301°49'18", distância de 17,80m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 302°32'27", distância de 14,61m; segmento 33-34 - em
linha reta com azimute 301°16'1",
distância de 16,94m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
302°22'48", distância de 13,90m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 301°10'12", distância de 20,56m; segmento 36-37 - em
linha reta com azimute 303°28'45", distância
de 14,15m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute
301°36'22", distância de 16,73m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 302°16'59", distância de 11,81m; segmento 39-40 - em
linha reta com azimute 302°12'0",
distância de 7,71m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute
299°49'48",distância de 10,00m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 302°24'44", distância de 14,38m; segmento 42-43 - em
linha reta com azimute 302°33'38", distância
de 3,35m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute
302°33'38", distância de 13,13m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 302°19'33", distância de 13,10m; segmento 45-46 - em
linha reta com azimute 301°31'51",
distância de 12,98m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute
302°49'15", distância de 12,52m; segmento 47-48 - em linha reta com
azimute 302°40'0", distância de 15,15m; segmento 48-49 - em
linha reta com azimute 301°3'28", distância
de 11,19m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute
302°1'27", distância de 13,17m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 298°20'12", distância de 9,10m; segmento 51-52 - em linha
reta com azimute 301°3'16",
distância de 14,86m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute
302°2'10", distância de 0,41m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 32°5'49", distância de 20,87m; segmento 54-55 - em
linha reta com azimute 122°56'16", distância
de 1,81m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute
122°37'40", distância de 17,40m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 123°39'32", distância de 14,12m; segmento 57-58 - em
linha reta com azimute 121°51'50",
distância de 16,54m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute
121°19'34", distância de 11,56m; segmento 59-60 - em linha reta com
azimute 120°44'13", distância de 14,04m; segmento 60-61 - em
linha reta com azimute 120°58'38", distância
de 13,45m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute
122°7'26", distância de 13,31m; segmento 62-63 - em linha reta com
azimute 119°40'51", distância de 12,60m; segmento 63-64 - em
linha reta com azimute 121°7'16",
distância de 14,22m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute
239°15'38", distância de 4,24m; segmento 65-66 - em linha reta com
azimute 122°35'11", distância de 34,08m; segmento 66-67 - em
linha reta com azimute 120°33'54", distância
de 11,05m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute
122°14'48", distância de 20,17m; segmento 68-69 - em linha reta com
azimute 121°44'35", distância de 12,95m; segmento 69-70 - em
linha reta com azimute 122°2'32",
distância de 20,38m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute
121°50'46", distância de 14,80m; segmento 71-72 - em linha reta com
azimute 122°15'46", distância de 14,81m; segmento 72-73 - em
linha reta com azimute 121°48'57",
distância de 14,69m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute
121°48'3", distância de 19,52m; segmento 74-75 - em linha reta com
azimute 121°45'59", distância de 30,45m; segmento 75-76
- em linha reta com azimute 122°21'1",
distância de 15,63m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute
121°38'49", distância de 10,55m; segmento 77-78 - em linha reta com
azimute 121°34'11", distância de 12,75m; segmento 78-79 - em
linha reta com azimute 121°51'40",
distância de 15,37m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute
121°28'18", distância de 14,99m; segmento 80-81 - em linha reta com
azimute 121°58'29", distância de 15,31m; segmento 81-82
- em linha reta com azimute 121°27'18",
distância de 12,08m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute
121°29'1", distância de 11,64m; segmento 83-84 - em linha reta com
azimute 121°29'1", distância de 4,43m; segmento 84-85 - em linha
reta com azimute 122°7'7", distância de 16,09m;
segmento 85-86 - em linha reta com azimute 122°25'5",
distância de 20,21m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute
121°54'59", distância de 11,79m; segmento 87-88 - em linha reta
com azimute 122°28'1", distância de 11,60m; segmento 88-89 - em
linha reta com azimute 121°22'39",
distância de 16,80m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute
121°46'50", distância de 14,40m; segmento 90-91 - em linha reta com
azimute 122°33'51", distância de 13,33m; segmento 91-92 - em
linha reta com azimute 121°15'48",
distância de 14,62m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute
121°57'10", distância de 14,48m; segmento 93-94 - em linha reta com
azimute 122°29'20", distância de 11,98m; segmento 94-95 - em
linha reta com azimute 121°43'23",
distância de 15,38m; segmento 95-96 - em linha reta com
azimute 121°23'40", distância de 15,07m;
segmento 96-97
- em linha reta com azimute 122°6'26", distância de 40,89m; segmento 97-98 - em
linha reta com azimute 121°55'37",
distância de 14,81m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute
121°36'26", distância de 15,06m; segmento 99-100 - em linha reta com
azimute 121°55'45", distância de 10,52m; segmento 100-101 - em
linha reta com azimute 122°38'0",
distância de 18,02m; segmento 101-102 - em linha reta com
azimute 122°9'00", distância de 15,16m;
segmento 102-103
- em linha reta com azimute 121°58'17", distância de 12,21m; segmento 103-1 - em
linha reta com azimute 212°5'49",
distância de 18,24m, perfazendo uma área de 13.244,73m2 (treze mil, duzentos
e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e
três decímetros quadrados);
VIII -
área 8 - a área a ser desapropriada conforme
planta nº
DE-SP0000270-480.494-316-D03/008, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
km 487+400m, Município e Comarca de
Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a ANTÔNIO CARLOS DE
SOUZA E S/M ROSELI COELHO DOS SANTOS SOUZA, WILSON DE
SOUZA BARROS E S/M APARECIDA DE ALMEIDA BRANDÃO
BARROS, ANTÔNIO CARDOSO DE OLIVEIRA E S/M SUELI APARECIDA
GARCIA DE OLIVEIRA E/OU OUTROS, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7505603,645404 e E=520565,529863, sendo constituída
pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°2'10",
distância de 14,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
304°16'18", distância de 14,26m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 302°22'8", distância de 16,69m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 302°49'52",
distância de 12,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
301°59'49", distância de 19,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
302°46'23", distância de 12,56m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 301°34'5", distância de 11,80m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 303°24'27",
distância de 11,73m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
301°49'53", distância de 13,21m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 301°50'9", distância de 11,08m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 302°22'12", distância
de 11,62m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
302°48'15", distância de 13,35m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 302°22'6", distância de 12,56m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 303°41'4",
distância de 10,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
300°35'27", distância de 12,99m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 302°54'56", distância de 13,16m; segmento 17-18 - em
linha reta com azimute 301°31'55", distância
de 16,05m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
302°19'3", distância de 14,39m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 302°12'52", distância de 16,61m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 302°52'1",
distância de 9,18m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
301°49'13", distância de 18,60m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 302°56'26", distância de 11,42m; segmento 23-24 - em
linha reta com azimute 301°4'34", distância
de 17,92m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
301°40'19", distância de 13,62m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 302°6'35", distância de 19,41m; segmento 26-27 - em
linha reta com azimute 302°23'10",
distância de 16,75m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
302°3'16", distância de 17,40m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 301°56'41", distância de 19,77m; segmento 29-30 - em
linha reta com azimute 302°10'56", distância
de 17,24m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
302°5'6", distância de 19,60m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 302°41'52", distância de 16,13m; segmento 32-33 - em
linha reta com azimute 301°41'38",
distância de 18,77m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
301°48'56", distância de 17,98m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 301°34'55", distância de 17,44m; segmento 35-36 - em
linha reta com azimute 302°56'12", distância
de 16,87m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute
301°56'12", distância de 18,89m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 302°3'41", distância de 19,67m; segmento 38-39 - em
linha reta com azimute 301°46'17",
distância de 18,10m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute
302°17'16", distância de 18,78m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 301°43'12", distância de 16,49m; segmento 41-42 - em
linha reta com azimute 302°5'27", distância
de 14,91m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute
302°18'42", distância de 25,09m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 301°37'3", distância de 20,72m; segmento 44-45 - em
linha reta com azimute 302°6'39",
distância de 25,14m; segmento 45-6 - em linha reta com azimute
302°17'14", distância de 16,95m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 302°23'48", distância de 12,56m; segmento 47-48 - em
linha reta com azimute 32°5'49", distância
de 18,48m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute
121°56'35", distância de 0,87m; segmento 49-50 - em linha reta com
azimute 122°16'26", distância de 16,00m; segmento 50-51 - em
linha reta com azimute 122°12'48",
distância de 16,84m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute
122°27'5", distância de 18,62m; segmento 52-53 - em linha reta com
azimute 121°36'14", distância de 13,34m; segmento 53-54 - em
linha reta com azimute 122°14'8", distância
de 22,79m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute
122°53'41", distância de 12,22m; segmento 55-56 - em linha reta com
azimute 121°46'52", distância de 9,96m; segmento 56-57 - em
linha reta com azimute 121°57'54",
distância de 17,69m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute
121°35'17", distância de 16,19m; segmento 58-59 - em linha reta com
azimute 122°11'30", distância de 17,83m; segmento 59-60 - em
linha reta com azimute 122°13'35", distância
de 17,49m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute
122°0'27", distância de 20,70m; segmento 61-62 - em linha reta com
azimute 122°16'8", distância de 18,24m; segmento 62-63 - em
linha reta com azimute 122°14'29",
distância de 18,88m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute
122°0'53", distância de 16,18m; segmento 64-65 - em linha reta com
azimute 121°48'12", distância de 17,07m; segmento 65-66 - em
linha reta com azimute 121°47'6", distância
de 19,91m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute
122°25'29", distância de 14,84m; segmento 67-68 - em linha reta com
azimute 122°16'10", distância de 19,23m; segmento 68-69 - em
linha reta com azimute 121°59'36",
distância de 19,36m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute
122°10'47", distância de 15,93m; segmento 70-71 - em linha reta com
azimute 122°28'11", distância de 19,97m; segmento 71-72 - em
linha reta com azimute 122°3'5", distância
de 16,26m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121°36'16",
distância de 21,40m; segmento 73-4 - em linha reta com azimute
123°21'56", distância de 14,22m; segmento 74-75 - em linha reta
com azimute 121°50'33", distância de 18,12m;
segmento 75-76 - em linha reta com azimute
122°19'15", distância de 11,48m; segmento
76-77 - em
linha reta com azimute 122°42'6", distância de
15,00m; segmento
77-78 - em linha reta com azimute 121°6'31", distância de 11,85m;
segmento 78-79 - em linha reta com azimute 122°17'56",
distância de 13,12m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute
123°8'42", distância de 13,34m; segmento 80-81 - em linha reta
com azimute 122°13'17", distância de 14,92m;
segmento 81-82 - em linha reta com azimute
120°40'21", distância de 14,35m; segmento
82-83 - em
linha reta com azimute 122°31'28", distância de
15,75m; segmento
83-84 - em linha reta com azimute 121°51'44", distância de 10,95m;
segmento 84-85 - em linha reta com azimute 124°24'47",
distância de 14,07m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute
121°34'57", distância de 13,19m; segmento 86-87 - em linha reta
com azimute 120°41'57", distância de 13,18m;
segmento 87-88 - em linha reta com azimute
105°47'17", distância de 10,88m; segmento
88-9 - em
linha reta com azimute 122°5'58", distância de
12,44m; segmento
89-90 - em linha reta com azimute 122°28'11", distância de 23,10m;
segmento 90-91 - em linha reta com azimute 122°27'29",
distância de 17,06m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute
121°14'15", distância de 12,41m; segmento 92-93 - em linha reta
com azimute 124°38'50", distância de 16,63m; segmento 93-94 - em
linha reta com azimute 122°39'52", distância
de 19,58m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute
122°56'16", distância de 11,99m; segmento 95-1 - em linha reta com azimute
212°5'49", distância de 20,87m, perfazendo uma
área de 13.667,57m2 (treze mil, seiscentos e sessenta e sete metros
quadrados e cinqüenta e sete decímetros
quadrados);
IX - área
9 - a área a ser desapropriada conforme planta nº
DE-SP0000270-480.494-316-D03/009, situa-se à Rodovia Raposo Tavares (SP-270) km
488+100m, Município e Comarca de Paraguaçu
Paulista, que consta pertencer a ANTÔNIO CARDOSO DE OLIVEIRA E S/M SUELI
APARECIDA GARCIA DE OLIVEIRA,
MARIA LINA DE PAIVA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7505994,98548 e
E=519943,444392, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 302°23'48", distância de 13,24m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°55'28",
distância de 14,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
302°19'13", distância de 18,15m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
302°38'18", distância de 17,71m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 302°9'38", distância de 5,63m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°9'38",
distância de 5,60m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
301°30'27", distância de 5,19m; segmento 8-9
- em linha
reta com azimute 301°43'35", distância de 15,42m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 302°49'58", distância de 17,02m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°11'6",
distância de 20,44m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
302°14'20", distância de 15,23m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 302°16'46", distância de 32,33m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
301°41'59", distância de 26,18m; segmento
14-15 - em
linha reta com azimute 302°21'49", distância de
34,47m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 302°14'26", distância de 40,42m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°8'7",
distância de 28,77m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
302°16'8", distância de 46,36m; segmento 18-19 - em linha reta
com azimute 302°18'46", distância de 30,84m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
302°13'58", distância de 74,45m; segmento
20-21 - em
linha reta com azimute 302°21'16", distância de
34,33m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 301°33'55", distância de 15,01m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302°38'52",
distância de 19,15m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
301°40'18", distância de 13,11m; segmento 24-25 - em linha reta
com azimute 302°48'6", distância de 14,73m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
301°41'15", distância de 11,57m; segmento
26-27 - em
linha reta com azimute 302°13'42", distância de
28,44m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 302°25'20", distância de 30,05m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°29'9",
distância de 17,85m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
302°0'35", distância de 62,88m; segmento 30-31 - em linha reta
com azimute 302°22'43", distância de 32,59m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
32°5'49", distância de 18,75m; segmento
32-33 - em linha
reta com azimute 122°4'24", distância de 44,41m;
segmento 33-34
- em linha reta com azimute
122°17'15", distância de 24,73m; segmento 34-35 - em
linha reta com azimute 122°6'1",
distância de 37,11m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute
122°9'52", distância de 7,06m; segmento
36-37 - em
linha reta com azimute 122°9'52", distância de 7,36m;
segmento
37-38 - em linha reta com azimute 122°31'56", distância de 7,82m;
segmento 38 9 - em linha reta com azimute 120°40'33",
distância de 10,37m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute
123°4'11", distância de 14,21m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 123°16'36", distância de 12,29m; segmento 41-42 - em
linha reta com azimute 121°53'57", distância
de 19,16m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute
125°10'54", distância de 10,93m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 123°13'2", distância de 12,33m; segmento 44-45 - em
linha reta com azimute 123°38'47",
distância de 11,99m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute
121°19'9", distância de 24,53m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 123°7'2", distância de 15,87m; segmento 47-48 - em
linha reta com azimute 121°48'37", distância
de 13,41m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute
123°0'19", distância de 15,73m; segmento 49-50 - em linha reta com
azimute 122°22'42", distância de 16,50m; segmento 50-51 - em
linha reta com azimute 122°26'45",
distância de 14,48m; segmento 51 2 - em linha reta com azimute
122°20'28", distância de 16,80m; segmento 52-53 - em linha reta com
azimute 122°51'34", distância de 14,82m; segmento 53-54 - em
linha reta com azimute 121°37'49", distância
de 10,84m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute
122°43'36", distância de 14,66m; segmento 55-56 - em linha reta com
azimute 122°9'20", distância de 18,51m; segmento 56-57 - em
linha reta com azimute 120°11'27",
distância de 13,30m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute
122°26'18", distância de 13,15m; segmento 58-59 - em linha reta com
azimute 122°18'53", distância de 10,78m; segmento 59-60 - em
linha reta com azimute 122°38'7", distância
de 9,34m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 123°30'4",
distância de 19,82m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute
119°25'56", distância de 8,87m; segmento 62-63 - em linha reta
com azimute 122°4'29", distância de 11,79m;
segmento 63-64 - em linha reta com azimute
121°57'57", distância de 12,45m; segmento
64-65 - em
linha reta com azimute 120°56'16", distância de
14,02m; segmento
65-66 - em linha reta com azimute 122°29'16", distância de 13,68m;
segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122°35'9",
distância de 10,56m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute
122°13'47", distância de 12,85m; segmento 68-69 - em linha reta
com azimute 122°8'28", distância de 14,70m;
segmento 69-70 - em linha reta com azimute
122°13'5", distância de 11,08m; segmento
70-71 - em
linha reta com azimute 122°53'39", distância de
10,29m; segmento
71-72 - em linha reta com azimute 121°29'9", distância de 50,36m;
segmento 72-73 - em linha reta com azimute 122°37'14",
distância de 25,32m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute
122°33'00", distância de 20,85m; segmento 74-75 - em linha reta
com azimute 122°31'49", distância de 11,10m;
segmento 75-76 - em linha reta com azimute
122°2'14", distância de 16,57m; segmento
76-77 - em
linha reta com azimute 122°10'42", distância de
17,40m; segmento
77-78 - em linha reta com azimute 121°56'35", distância de 17,57m;
segmento 78-1 - em linha reta com azimute 212°5'49",
distância de 18,48m, perfazendo uma área de 13.537,72m2 (treze mil,
quinhentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados);
X - área
10 - a área a ser desapropriada conforme planta nº
DE-SP0000270-480.494-316-D03/010, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km
488+800m, Município e Comarca de Paraguaçu
Paulista, que consta pertencer a MARIA LINA DE PAIVA E/OU OUTROS, com linha
de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7506390,492956 e E=519316,012852, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
302°22'43", distância de 26,14m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 301°51'28", distância de 51,64m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 302°12'27",
distância de 65,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
302°3'29", distância de 35,77m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
302°3'16", distância de 49,97m; segmento 6-7 -
em linha reta com azimute 302°9'9", distância de 41,08m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°4'16",
distância de 69,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
302°0'46", distância de 52,30m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
302°13'40", distância de 72,85m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 302°5'17",
distância de 60,90m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
302°13'5", distância de 27,23m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 302°7'2", distância de 9,18m; segmento 13-14 - em linha
reta com azimute 302°7'2", distância de 1,24m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°0'24",
distância de 18,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
301°56'5", distância de 19,42m; segmento 16-17 - em linha reta
com azimute 302°19'19", distância
de 19,21m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°1'23",
distância de 18,07m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
302°6'26", distância de 18,97m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 302°7'0", distância de 19,47m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 302°1'20",
distância de 18,43m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
301°53'50", distância de 16,64m; segmento 22-23 - em linha reta
com azimute 302°7'33", distância de 19,54m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°6'45",
distância de 13,58m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
32°5'49", distância de 18,94m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 122°7'54", distância de 182,91m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122°7'54",
distância de 4,63m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
122°7'54", distância de 162,02m; segmento 28-29 - em linha reta
com azimute 122°19'46", distância de 14,75m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 121°32'17",
distância de 16,42m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
122°43'50", distância de 18,51m; segmento 31-32 - em linha reta
com azimute 121°34'7", distância de 19,58m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute 120°39'25",
distância de 16,20m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 122°21'49", distância de 16,22m; segmento 34-35 - em linha reta
com azimute 123°40'59", distância de 12,45m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122°5'27",
distância de 21,26m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute
121°38'11", distância de 18,45m; segmento 37-38 - em linha reta
com azimute 122°21'3", distância de 9,73m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122°5'11",
distância de 47,19m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute
122°6'0", distância de 32,83m; segmento 40-41 - em linha reta
com azimute 121°12'36", distância de 19,44m;
segmento 41-42 - em linha reta com azimute
123°28'44", distância de 16,37m; segmento
42-43 - em
linha reta com azimute 122°16'47", distância de
17,53m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 122°23'44", distância de 17,52m;
segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122°6'44",
distância de 37,01m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute
121°58'50", distância de 13,59m; segmento 46-47 - em linha reta
com azimute 122°1'47", distância de 30,68m;
segmento 47-1 - em linha reta com azimute 212°5'49", distância
de 18,75m, perfazendo uma área de 14.040,97m2 (quatorze mil e
quarenta metros quadrados e noventa e sete
decímetros quadrados);
XI - área
11 - a área ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000270-480.494-316-D03/011,
localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km
489+500m, Município e Comarca de Paraguaçu
Paulista, que consta pertencer a MARIA LINA DE PAIVA, CARLOS RENATO FERREIRA
ZANINI E S/M VILMA TOMAZ LOURENÇO
FERREIRA ZANINI, JULIO CESAR MESSIAS DE PAIVA, CAPIVARA
AGRO-PECUÁRIA S.A. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7506786,536362 e
E=518684,663145, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 302°6'45", distância
de 5,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°51'42",
distância de 17,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
302°14'54", distância de 18,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
301°57'42", distância de 18,66m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 302°5'40", distância de 17,90m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°44'13",
distância de 5,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°56'36",
distância de 26,84m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 302°8'14", distância de 19,90m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 301°29'59", distância de 20,23m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°27'0",
distância de 20,43m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
302°0'8", distância de 19,52m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 301°45'43", distância de 4,82m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301°55'29",
distância de 16,02m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 302°21'56", distância de 19,34m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 302°3'32", distância de 60,28m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 302°2'7",
distância de 19,02m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°5'36",
distância de 41,17m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 302°20'42", distância de 18,36m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 302°1'56", distância de 21,82m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 302°4'3",
distância de 18,68m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°6'35",
distância de 20,76m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
302°9'29", distância de 19,40m; segmento 23-24 - em linha reta
com azimute 302°10'45", distância de 17,54m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
302°10'45", distância de 3,43m; segmento
25-26 - em
linha reta com azimute 302°12'7", distância de
19,31m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 302°2'21", distância de 20,24m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute 301°59'13",
distância de 20,18m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute
301°45'59", distância de 19,69m; segmento 29-30 - em linha reta
com azimute 302°8'41", distância de 18,65m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
302°35'21", distância de 21,85m; segmento
31-32 - em
linha reta com azimute 301°44'35", distância de
10,47m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 301°44'35", distância de 17,34m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute 339°57'14",
distância de 0,24m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
301°42'5", distância de 11,56m; segmento 35-36 - em linha reta
com azimute 301°45'3", distância de 20,40m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute
301°58'2", distância de 19,71m; segmento
37-38 - em
linha reta com azimute 302°3'31", distância de
20,34m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 302°4'46", distância de 19,79m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute 301°52'51",
distância de 5,54m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute
301°52'51", distância de 15,09m; segmento 41-42 - em linha reta
com azimute 302°24'55", distância de 19,72m;
segmento 42-43 - em linha reta com azimute
302°11'53", distância de 3,02m; segmento
43-44 - em
linha reta com azimute 32°5'49", distância de 17,77m;
segmento
44-45 - em linha reta com azimute 122°3'15", distância de 53,68m;
segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°3'15",
distância de 34,38m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute
122°33'50", distância de 84,24m; segmento 47-48 - em linha reta
com azimute 121°24'44", distância de 100,25m;
segmento 48-49 - em linha reta com azimute
121°24'37", distância de 9,53m; segmento
49-50 - em
linha reta com azimute 121°24'37", distância de
5,32m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute
121°24'37", distância de 5,32m; segmento 51-52 - em
linha reta com azimute 121°24'37",
distância de 4,41m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute
121°59'57", distância de 222,35m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 121°59'57", distância de 110,12m; segmento 54-55 - em
linha reta com azimute 121°59'57",distância
de 54,77m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute
122°7'54", distância de 70,63m; segmento 56-1 - em linha reta com azimute
212°5'49", distância de 18,94m, perfazendo uma
área de 13.877,85m2 (treze mil, oitocentos e setenta e sete
metros quadrados e oitenta e cinco decímetros
quadrados);
XII -
área 12 - a área ser desapropriada conforme
planta nº
DE-SP0000270-480.494-316-D03/012, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
km 490+300m, Município e Comarca de
Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a CAPIVARA
AGRO-PECUÁRIA S.A. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N= 7507187,426384 e E=
518044,910209, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 302°11'53", distância de
17,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°6'43",
distância de 20,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°15'55",
distância de 19,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
301°49'8", distância de 19,46m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 302°35'40", distância de 29,65m; segmento 6-7
- em linha reta com azimute 302°7'53",
distância de 17,33m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°8'48",
distância de 17,11m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 302°10'8", distância de 17,69m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 301°46'47", distância de 17,16m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°19'10",
distância de 17,81m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
301°48'28", distância de 17,26m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 302°18'33", distância de 18,57m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301°57'18",
distância de 18,16m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 301°59'34", distância de 34,74m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 302°3'55", distância de 52,47m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301°55'28",
distância de 37,38m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
302°9'31", distância de 87,10m; segmento 18-19 - em linha reta
com azimute 302°10'56", distância de 73,49m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute 301°59'32",
distância de 88,50m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 301°57'23", distância de 68,32m; segmento 21-22 - em linha reta
com azimute 302°7'47", distância de 62,39m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 32°5'49",
distância de 17,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°3'15",
distância de 751,91m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute
212°5'49", distância de 17,77m, perfazendo uma área
de 13.068,98m2 (treze mil e sessenta e oito metros quadrados e noventa
e oito decímetros quadrados);
XIII -
área 13 - a área a ser desapropriada conforme
planta nº
DE-SP0000270-480.494-316-D03/013, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km
491+100m, Município e Comarca de Paraguaçu
Paulista, que consta pertencer a CAPIVARA AGRO-PECUÁRIA S.A.,
JULIO CESAR MESSIAS DE PAIVA, LEILA MARIA DE PAIVA ANDRADE
E S/M ADEVAL DE ANDRADE E/OU OUTROS, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7507586,890368 e E=517407,884129, sendo constituída
pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°7'47",
distância de 14,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
302°13'38", distância de 42,56m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 302°21'30", distância de 20,83m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 302°7'27",
distância de 39,72m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
301°56'2", distância de 19,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
302°10'46", distância de 39,82m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 302°3'35", distância de 6,70m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°3'35",
distância de 12,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 298°25'8",
distância de 0,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
302°12'3", distância de 19,54m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 302°13'21", distância de 19,85m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301°54'31",
distância de 21,07m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
302°6'35", distância de 19,18m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 302°8'23", distância de
19,53m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°26'12",
distância de 15,37m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
302°1'22", distância de 54,25m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 302°9'4", distância de 27,30m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 302°0'3",
distância de 23,60m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
302°10'58", distância de 19,83m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 301°25'11", distância de 40,18m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°31'50",
distância de 20,65m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
302°3'30", distância de 39,67m; segmento 23-24 - em linha reta
com azimute 302°8'39", distância de 20,30m; segmento 24-25 - em
linha reta com azimute 301°54'12",
distância de 40,23m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
302°23'2", distância de 18,22m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 302°6'27", distância de 19,71m; segmento 27-28 - em
linha reta com azimute 302°20'0",
distância de 20,68m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute
301°54'30", distância de 20,90m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 302°6'20", distância de 39,66m; segmento 30-31 - em
linha reta com azimute 302°0'26",
distância de 39,37m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 32°15'32", distância de 17,04m;
segmento 32-33
- em linha reta com azimute 122°20'24", distância de 25,47m; segmento 33-34 - em
linha reta com azimute 122°3'15",
distância de 339,61m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
122°3'15", distância de 88,28m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 122°3'15", distância de 59,86m; segmento 36-37 - em
linha reta com azimute 122°3'15",
distância de 243,21m; segmento 37-1 - em linha reta com
azimute 212°5'49", distância de 17,28m,
perfazendo uma
área de 12.828,50m2 (doze mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados);
XIV -
área 14 - a área ser desapropriada conforme
planta nº
DE-SP0000270-480.494-316-D03/014, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
km 491+700m, Município e Comarca de Paraguaçu
Paulista, que consta pertencer a LEILA MARIA DE PAIVA ANDRADE E S/M
ADEVAL DE ANDRADE E/OU OUTROS, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7507988,684413 e E=516766,921008, sendo constituída
pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°8'41",
distância de 20,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
302°8'41", distância de 20,29m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 302°16'49", distância de 48,30m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 302°3'58", distância de 48,46m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°57'6", distância
de 47,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
302°12'26", distância de 62,77m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 302°21'11", distância de 14,65m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 61°26'24",
distância de 2,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°8'41",
distância de 24,30m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
301°54'15", distância de 46,54m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 302°8'25", distância de 46,83m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°8'25",
distância de 3,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
301°47'58", distância de 45,87m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 302°7'4", distância de 60,45m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 302°18'22",
distância de 36,12m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
302°1'49", distância de 31,37m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 301°56'25", distância de 64,84m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 302°7'8",
distância de 63,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
301°58'0", distância de 49,82m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 302°17'58", distância de 20,73m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 32°5'49",
distância de 14,96m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 121°7'13", distância de 4,85m;
segmento 23-24 -
em linha reta com azimute 122°35'51", distância de
17,50m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 121°47'30", distância de 16,62m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121°57'1",
distância de 16,40m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 122°1'30", distância de 54,21m; segmento 27-28 - em linha reta
com azimute 122°1'29", distância de 57,80m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121°56'35",
distância de 42,48m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
122°17'54", distância de 15,65m; segmento 30-31 - em linha reta
com azimute 122°2'38", distância de 18,07m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122°3'40",
distância de 18,02m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 121°48'59", distância de 36,55m;
segmento
33-34 - em linha reta com azimute 122°13'28", distância de 25,63m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°20'45",
distância de 17,68m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute
121°53'39", distância de 35,19m; segmento 36-37 - em linha reta
com azimute 122°4'16", distância de 20,73m;
segmento 37-38 - em linha reta com azimute 121°48'32",
distância de 12,45m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 121°48'32", distância de 6,31m;
segmento
39-40 - em linha reta com azimute 122°26'16", distância de 16,92m;
segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122°37'26",
distância de 16,54m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute
122°23'11", distância de 17,69m; segmento 42-43 - em linha reta
com azimute 135°51'30", distância de 3,18m;
segmento 43-44 - em linha reta com azimute 118°45'47",
distância de 14,16m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 122°5'20", distância de 16,83m; segmento 45-46 - em linha reta
com azimute 122°24'42", distância de 23,73m;
segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°2'22",
distância de 15,54m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute
122°4'53", distância de 15,93m; segmento 48-49 - em linha reta
com azimute 121°37'45", distância de 17,48m;
segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°10'34",
distância de 18,96m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 121°37'36", distância de 21,03m; segmento 51-52 - em linha reta
com azimute 122°24'1", distância de 21,44m;
segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121°55'24",
distância de 25,28m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute
122°26'30", distância de 23,04m; segmento 54-55 - em linha reta
com azimute 122°20'24", distância de 71,81m;
segmento 55-1 - em linha reta com azimute 212°15'32",
distância de 17,04m, perfazendo uma área de 11.939,98m2 (onze
mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados);
XV - área
15 - a área a ser desapropriada conforme planta nº
DE-SP0000270-480.494-316-D03/015, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km
492+500m, Município e Comarca de Paraguaçu
Paulista, que consta pertencer a LEILA MARIA DE PAIVA ANDRADE E S/M ADEVAL DE
ANDRADE E/OU OUTROS, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7508391,906772 e
E=516128,005813, sendo constituída pelo
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°17'58",
distância de 33,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
302°5'2", distância de 66,14m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 301°57'17", distância de 50,19m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 302°3'24", distância de 98,93m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°4'23", distância
de 66,66m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°59'28",
distância de 66,73m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
301°58'22", distância de 68,27m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 301°59'52", distância de 26,01m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 301°59'52",
distância de 22,43m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
302°2'21", distância de 55,36m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 302°10'24", distância de 50,42m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 302°0'59",
distância de 50,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
302°5'36", distância de 76,40m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 302°1'53", distância de 7,99m; segmento 15-16 - em linha
reta com azimute 32°5'49", distância de 13,26m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°45'20",
distância de 2,26m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
121°52'38", distância de 20,69m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 122°22'57", distância de 18,11m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121°59'41",
distância de 37,15m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 121°35'41", distância de 20,37m; segmento 21-22 - em linha reta
com azimute 122°10'44", distância de 19,93m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121°53'29",
distância de 19,06m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
121°56'53", distância de 18,63m; segmento 24-25 - em linha reta
com azimute 122°8'56", distância de 18,19m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121°21'58",
distância de 18,01m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 122°22'18", distância de 19,35m; segmento 27-28 - em linha reta
com azimute 122°3'13", distância de 18,07m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121°45'9",
distância de 19,42m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
122°2'57", distância de 14,15m; segmento 30-31 - em linha reta
com azimute 122°2'57", distância de 3,90m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute 120°27'22",
distância de 27,64m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 123°20'3", distância de 19,25m; segmento 33-34 - em linha reta
com azimute 121°56'52", distância de 37,76m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute 121°28'19",
distância de 16,05m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute
121°56'5", distância de 18,29m; segmento 36-37 - em linha reta
com azimute 122°2'6", distância de 14,33m; segmento 37-38 - em
linha reta com azimute 121°58'3",
distância de 21,01m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 122°13'31", distância de 17,04m;
segmento 39-40
- em linha reta com azimute 122°0'38", distância de 17,77m; segmento 40-41 - em
linha reta com azimute 121°49'26",
distância de 17,19m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute
121°35'54", distância de 17,78m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 122°8'50", distância de 18,18m; segmento 43-44 - em
linha reta com azimute 121°36'40",
distância de 17,07m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 121°53'30", distância de 18,76m;
segmento 45-46
- em linha reta com azimute 122°4'50", distância de 18,36m; segmento 46-47 - em
linha reta com azimute 121°57'52",
distância de 18,05m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute
121°47'44", distância de 18,02m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 122°12'11", distância de 18,04m; segmento 49-50 - em
linha reta com azimute 121°59'29",
distância de 16,40m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 121°59'50", distância de 31,42m;
segmento 51-52
- em linha reta com azimute 122°14'46", distância de 15,27m; segmento 52-53 - em
linha reta com azimute 121°13'50",
distância de 18,34m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute
122°29'31", distância de 14,55m; segmento 54-55 - em linha reta com
azimute 122°20'18", distância de 15,00m; segmento 55-56 - em
linha reta com azimute 121°7'13",
distância de 11,17m; segmento 56-1 - em linha reta com
azimute 212°5'49", distância de 14,96m,
perfazendo uma área
de 10.406,79m2 (dez mil, quatrocentos e seis metros quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados);
XVI -
área 16 - a área a ser desapropriada conforme
planta nº
DE-SP0000270-480.494-316-D03/016, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km
493+200m, Municípios de Paraguaçu Paulista e Rancharia, Comarcas
de Paraguaçu Paulista e Rancharia, que consta
pertencer a LEILA MARIA DE PAIVA ANDRADE E S/M ADEVAL DE
ANDRADE, JOSÉ CARLOS FIGUEIREDO E S/M IRENE FRANCO FIGUEIREDO
E/OU OUTROS, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7508784,625622 e
E=515500,854879, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 302°1'53", distância de 69,29m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°59'2",
distância de 56,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°5'9",
distância de 80,59m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 302°5'47", distância de 64,36m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 301°57'55", distância de 57,84m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 301°57'2",
distância de 63,02m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
301°14'38", distância de 14,40m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 302°9'0", distância de 4,28m; segmento 9-10 - em linha
reta com azimute 302°3'45", distância de 25,61m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
49°39'11", distância de 15,97m; segmento
11-12 - em
linha reta com azimute 122°6'18", distância de
18,28m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 133°3'00", distância de 11,26m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121°39'54",
distância de 19,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
122°5'43", distância de 38,12m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 121°53'51", distância de 23,21m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
121°57'53", distância de 27,45m; segmento
17-18 - em
linha reta com azimute 121°59'24", distância de
27,20m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 121°43'4", distância de 19,31m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°6'54",
distância de 24,34m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
121°54'19", distância de 28,47m; segmento 21-22 - em linha reta
com azimute 122°2'37", distância de 25,83m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
121°45'52", distância de 24,39m; segmento
23-24 - em
linha reta com azimute 122°13'33", distância de
21,65m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 121°59'39", distância de 20,53m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°10'14",
distância de 25,93m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute
121°43'22", distância de 19,66m; segmento 27-28 - em linha reta
com azimute 122°26'2", distância de 19,29m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 121°47'45", distância
de 17,44m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
121°45'20", distância de 19,13m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute
212°5'49", distância de 13,26m, perfazendo uma
área de 5.722,65m2 (cinco mil, setecentos e vinte e dois metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15,
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta
de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de novembro de 2012.