DECRETO Nº 58.598, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis necessários às obras de duplicação do km 481+500m ao km 493+340m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Municípios de Maracaí, Paraguaçu Paulista e Rancharia, Comarcas Maracaí, Paraguaçu Paulista e Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público,por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de códigos nºs DE-SP0000270- 480.494-316-D03/001,DE-SP0000270-480.494-316-D03/002,DE-SP0000270-480.494-316-D03/003,DE-SP0000270-480.494-316-D03/004,DE-SP0000270-480.494-316-D03/005, DE-SP0000270-480.494-316-D03/006,DE-SP0000270-480.494-316-D03/007,DE-SP0000270-480.494-316-D03/008,DE-SP0000270-480.494-316-D03/009, DE-SP0000270- 480.494-316-D03/010,DE-SP0000270-480.494-316-D03/011,DE-SP0000270-480.494-316-D03/012,DE-SP0000270-480.494-316-D03/013,DE-SP0000270-480.494-316-D03/014, DESP0000270-480.494-316-D03/015 e DE-SP0000270-480.494-316-D03/016, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-012.782/12-SLT, necessários às obras de duplicação do km 481+500m ao km 493+340m da SP-270, situados nos Municípios de Maracaí, Paraguaçu Paulista e Rancharia, Comarcas de Maracaí, Paraguaçu Paulista e Rancharia, com área total de 206.635,04m2 (duzentos e seis mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SP0000270-480.494-316-D03/001, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 481+800m, Municípios de Maracaí e Paraguaçu Paulista, Comarcas de Maracaí e Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a CLAUDINEI SOUZA FREIRE E S/M FRANCISCA PEREIRA DE FARIA FREIRE, ADEMIO FETTER E S/M ELIZABETE DE CARVALHO FETTER E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502718,089145 e E=525161,423103, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°59'48", distância de 9,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°35'12", distância de 16,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°3'51", distância de 14,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°2'2", distância de 16,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°15'31", distância de 16,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°9'33", distância de 16,77m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°14'58", distância de 20,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°3'52", distância de 16,26m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°23'30", distância de 17,04m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°12'40", distância de 15,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°10'49", distância de 16,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°4'41", distância de 33,21m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°4'41", distância de 16,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301°43'52", distância de 13,61m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°41'6", distância de 14,21m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301°59'55", distância de 18,86m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 301°51'5", distância de 18,98m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°17'4", distância de 18,42m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°14'36", distância de 48,33m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301°16'50", distância de 16,35m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 303°12'7", distância de 12,03m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301°42'10", distância de 16,87m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 303°3'30", distância de 10,40m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 302°4'5", distância de 18,28m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 301°53'14", distância de 14,45m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 301°42'57", distância de 14,27m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 302°41'4", distância de 12,89m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°9'27", distância de 14,19m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°7'22", distância de 14,58m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 302°0'12", distância de 14,97m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302°9'14", distância de 11,99m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302°9'54", distância de 15,61m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302°0'37", distância de 13,61m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 301°53'25", distância de 12,90m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302°24'46", distância de 17,17m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 302°16'17", distância de 16,76m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302°10'23", distância de 12,77m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 301°57'59", distância de 8,57m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 301°57'59", distância de 5,60m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 302°10'7", distância de 17,36m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302°24'0", distância de 12,87m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 301°59'16", distância de 14,28m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 301°46'30", distância de 14,67m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 302°26'32", distância de 14,39m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 301°44'39", distância de 15,04m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 302°8'41", distância de 13,16m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 301°52'22", distância de 11,91m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 302°57'21", distância de 20,92m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 298°48'49", distância de 4,62m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 303°0'59", distância de 7,69m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 32°5'49", distância de 18,56m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122°58'26", distância de 4,49m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°11'37", distância de 13,12m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121°56'37", distância de 14,30m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°1'19", distância de 11,24m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122°18'6", distância de 14,25m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122°19'15", distância de 16,38m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122°15'56", distância de 14,18m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°11'8", distância de 30,11m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 122°21'32", distância de 12,13m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 121°54'54", distância de 15,92m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122°3'00", distância de 6,39m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122°3'00", distância de 10,53m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 121°59'6", distância de 10,58m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121°53'7", distância de 19,81m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121°45'48", distância de 14,97m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122°10'37", distância de 12,99m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122°4'54", distância de 14,83m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122°41'50", distância de 13,05m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122°13'4", distância de 11,86m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 123°33'58", distância de 11,67m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121°10'26", distância de 9,44m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 121°10'26", distância de 8,87m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122°16'31", distância de 19,42m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121°4'46", distância de 8,04m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122°20'55", distância de 12,59m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 123°15'40", distância de 14,16m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 122°14'54", distância de 19,92m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 122°42'17", distância de 11,02m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 123°35'11", distância de 14,74m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 122°57'19", distância de 13,26m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 123°57'36", distância de 14,09m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 123°16'25", distância de 16,91m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 122°8'58", distância de 35,04m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 119°6'57", distância de 16,11m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 119°55'9", distância de 21,51m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 121°46'22", distância de 17,41m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 122°1'38", distância de 14,93m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 121°7'14", distância de 15,29m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 122°27'12", distância de 9,68m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 122°27'14", distância de 20,09m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 123°24'11", distância de 16,57m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 124°34'34", distância de 3,75m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 121°48'17", distância de 15,93m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 112°31'35", distância de 5,75m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 125°30'5", distância de 13,82m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 122°27'5", distância de 11,12m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute 121°51'37", distância de 17,73m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute 122°9'1", distância de 18,33m; segmento 100-101 - em linha reta com azimute 122°1'12", distância de 16,79m; segmento 101-102 - em linha reta com azimute 121°56'45", distância de 17,06m; segmento 102-103 - em linha reta com azimute 121°45'41", distância de 15,72m; segmento 103-104 - em linha reta com azimute 122°33'37", distância de 15,74m; segmento 104-105 - em linha reta com azimute 121°47'5", distância de 16,58m; segmento 105-106 - em linha reta com azimute 122°42'33", distância de 9,30m; segmento 106-1 - em linha reta com azimute 212°2'38", distância de 18,71m, perfazendo uma área de 14.293,50m2 (quatorze mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);  
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-480.494-316-D03/002, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 481+800m, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a ADEMIO FETTER E S/M ELIZABETE DE CARVALHO FETTER, ALVINO HAROLDO MIELKE E S/M RUTH ELFRIDA MIELKE E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7503132,780795 e E=524501,581954, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 303°0'59", distância de 14,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°1'24", distância de 15,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°36'24", distância de 12,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°45'17", distância de 14,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°21'19", distância de 21,36m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°14'1", distância de 13,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°2'50", distância de 19,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°45'55", distância de 14,44m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°25'37", distância de 17,76m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°49'2", distância de 19,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°30'54", distância de 17,13m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°21'21", distância de 15,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°8'13", distância de 19,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301°55'5", distância de 20,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°11'27", distância de 15,76m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°7'59", distância de 20,87m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°7'22", distância de 22,08m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301°41'12", distância de 16,93m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°38'58", distância de 7,54m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°38'58", distância de 13,22m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°12'2", distância de 17,34m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301°38'42", distância de 20,18m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°12'58", distância de 17,06m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 302°26'36", distância de 22,60m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302°46'51", distância de 18,69m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 301°40'51", distância de 17,50m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 301°56'21", distância de 16,26m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°50'35", distância de 24,80m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°17'9", distância de 15,10m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301°34'33", distância de 16,95m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302°28'41", distância de 18,78m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 301°26'20", distância de 14,14m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302°14'25", distância de 15,86m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 302°31'16", distância de 15,19m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302°26'58", distância de 9,73m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 302°36'4", distância de 10,91m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302°40'53", distância de 13,36m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 301°45'16", distância de 15,82m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 302°24'15", distância de 14,75m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 302°41'55", distância de 20,40m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302°28'19", distância de 19,03m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 301°12'21", distância de 11,98m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 301°55'28", distância de 14,07m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 302°14'21", distância de 18,36m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 302°5'12", distância de 16,75m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 302°9'51", distância de 5,66m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 302°9'51", distância de 12,86m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 302°12'18", distância de 14,63m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 32°5'49", distância de 19,10m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121°59'41", distância de 7,89m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°17'43", distância de 19,84m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122°40'26", distância de 19,47m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°14'33", distância de 17,40m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°2'32", distância de 16,23m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 117°50'46", distância de 3,08m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121°57'29", distância de 6,46m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 123°46'44", distância de 7,90m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121°32'6", distância de 16,84m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 121°51'46", distância de 17,68m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 122°34'27", distância de 17,45m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122°24'49", distância de 12,92m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122°34'32", distância de 12,76m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122°8'41", distância de 12,16m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 121°50'6", distância de 7,89m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121°10'7", distância de 17,64m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 124°25'53", distância de 13,82m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122°24'25", distância de 15,86m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 121°27'8", distância de 16,45m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122°10'13", distância de 27,29m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 121°45'27", distância de 9,97m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 122°47'46", distância de 20,47m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121°41'35", distância de 16,26m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 122°52'28", distância de 24,63m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 121°58'47", distância de 14,17m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121°34'50", distância de 21,37m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 123°19'16", distância de 17,30m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 121°56'25", distância de 18,62m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 121°55'12", distância de 19,72m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 122°46'4", distância de 10,72m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 122°46'27", distância de 27,92m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 121°32'44", distância de 19,58m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 122°13'26", distância de 18,33m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 122°46'45", distância de 20,61m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 122°45'30", distância de 20,53m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 121°50'58", distância de 17,16m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 121°38'59", distância de 17,26m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 122°16'24", distância de 15,55m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 122°5'47", distância de 20,52m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 122°7'54", distância de 16,56m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 122°26'49", distância de 17,45m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 121°59'15", distância de 16,05m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 122°35'11", distância de 15,51m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 122°10'8", distância de 18,57m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 121°59'6", distância de 16,52m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 121°45'16", distância de 11,80m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 122°7'56", distância de 15,07m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 122°58'26", distância de 14,14m; segmento 98-1 - em linha reta com azimute 212°5'49", distância de 18,56m, perfazendo uma área de 14.710,28m2 (quatorze mil, setecentos e dez metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-480.494-316-D03/003, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 483+500m, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a POSTO SÃO MATHEUS DE PARAGUAÇU LTDA., NELSON SALEM, NELSON SALEM JUNIOR, RITA DE CASSIA SALEM, MARIA CECILIA SALEM, ADEMIO FETTER E S/M ELIZABETE DE CARVALHO FETTER E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7503548,097299 e E=523842,144897, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°12'18", distância de 9,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°37'58", distância de 11,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°14'27", distância de 19,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°8'41", distância de 17,14m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°5'46", distância de 13,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°16'6", distância de 18,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°24'30", distância de 24,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°55'37", distância de 17,25m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°10'7", distância de 23,94m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°20'32", distância de 12,10m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 32°27'33", distância de 8,30m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°9'12", distância de 165,25m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 233°28'33", distância de 8,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301°20'8", distância de 20,17m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301°55'38", distância de 24,42m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°27'47", distância de 17,12m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°16'34", distância de 9,61m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°16'34", distância de 7,63m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°19'17", distância de 16,86m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°1'26", distância de 17,81m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 300°47'41", distância de 14,92m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301°56'17", distância de 10,43m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°27'31", distância de 23,07m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301°45'40", distância de 13,91m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 301°46'27", distância de 12,18m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 304°25'36", distância de 2,72m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 302°41'16", distância de 10,26m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°6'35", distância de 14,92m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 301°49'54", distância de 17,68m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 302°18'7", distância de 13,86m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 300°25'44", distância de 3,24m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302°49'13", distância de 11,87m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302°7'27", distância de 14,65m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 302°0'31", distância de 17,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302°0'10", distância de 12,48m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 302°13'18", distância de 7,53m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302°5'37", distância de 25,54m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 302°14'7", distância de 14,73m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 302°17'52", distância de 12,62m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 302°18'58", distância de 12,46m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302°2'39", distância de 11,23m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 302°2'54", distância de 12,31m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 301°40'56", distância de 15,12m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 302°11'53", distância de 11,60m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 303°13'40", distância de 7,21m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 301°59'51", distância de 6,46m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 99°28'48", distância de 9,76m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 100°48'14", distância de 13,58m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 100°50'5", distância de 19,18m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 104°55'27", distância de 5,28m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 119°31'56", distância de 7,02m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 118°57'36", distância de 17,18m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°27'39", distância de 12,17m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°24'30", distância de 12,74m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°8'41", distância de 10,43m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122°7'23", distância de 21,49m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122°20'1", distância de 21,19m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122°14'46", distância de 21,51m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 121°51'21", distância de 21,26m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 122°9'11", distância de 18,66m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 121°35'44", distância de 28,43m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122°15'29", distância de 38,88m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121°36'49", distância de 17,66m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 121°47'29", distância de 19,71m; Segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122°49'37", distância de 18,31m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121°32'55", distância de 19,24m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122°31'24", distância de 21,09m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122°8'59", distância de 5,20m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122°6'56", distância de 16,93m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 121°53'53", distância de 17,46m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 122°8'37", distância de 24,37m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 122°3'7", distância de 15,91m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 122°39'32", distância de 17,98m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122°1'48", distância de 17,79m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 122°12'50", distância de 22,32m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122°6'23", distância de 15,86m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 122°30'49", distância de 17,69m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 122°22'17", distância de 17,62m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 122°3'38", distância de 20,87m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 122°36'24", distância de 16,35m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 121°31'34", distância de 14,15m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 119°41'5", distância de 5,55m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 121°43'41", distância de 18,09m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 122°20'23", distância de 25,37m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 122°29'22", distância de 19,11m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 122°15'36", distância de 21,36m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 122°1'19", distância de 19,01m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 122°7'34", distância de 12,74m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 122°32'15", distância de 16,52m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 121°52'48", distância de 19,10m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 121°59'41", distância de 10,57m; segmento 92-1 - em linha reta com azimute 212°5'49", distância de 19,10m, perfazendo uma área de 12.711,65m2 (doze mil, setecentos e onze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-480.494-316-D03/004, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 484+400m, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO E S/M ANA MARIA DO NASCIMENTO, HÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO E S/M CLEUZA APARECIDA FONTES DO NASCIMENTO, JOSÉ BATISTA DA SILVEIRA E S/M CACILDA ALDIVINA DA SILVEIRA, GEORGINA BATISTA NEVES E S/M RENATO NEVES DA SILVEIRA, CAPIVARA AGRO-PECUÁRIA S/A E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7504022,217892 e E=523088,140684, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°13'2", distância de 8,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°11'11", distância de 12,80m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°1'26", distância de 8,23m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°8'21", distância de 4,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°20'26", distância de 13,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°1'33", distância de 20,83m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°6'19", distância de 25,60m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°59'40", distância de 13,65m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°6'27", distância de 29,62m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°51'30", distância de 31,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°19'54", distância de 23,60m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°14'27", distância de 12,58m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°2'10", distância de 13,86m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°3'59", distância de 30,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°2'52", distância de 14,27m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301°57'38", distância de 14,36m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°18'20", distância de 18,12m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°2'37", distância de 13,89m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°13'35", distância de 12,65m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°8'28", distância de 13,86m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 301°46'34", distância de 18,21m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302°31'56", distância de 14,06m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°0'52", distância de 14,53m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 302°26'21", distância de 14,34m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 301°59'5", distância de 17,44m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302°31'24", distância de 12,38m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 301°56'5", distância de 11,65m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°6'21", distância de 14,61m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°22'1", distância de 12,89m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301°59'25", distância de 13,42m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302°5'53", distância de 16,45m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 301°54'53", distância de 14,89m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302°11'18", distância de 16,17m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 301°40'58", distância de 12,59m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 301°46'32", distância de 17,16m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 302°10'57", distância de 13,92m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 301°48'20", distância de 14,58m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute  302°26'14", distância de 13,45m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 301°53'21", distância de 14,35m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 302°7'38", distância de 14,62m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302°1'58", distância de 13,94m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 302°12'22", distância de 13,54m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 302°3'34", distância de 14,49m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 302°18'48", distância de 13,47m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 301°46'45", distância de 14,63m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 302°19'13", distância de 12,31m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 302°15'21", distância de 13,74m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 32°5'49", distância de 18,51m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°0'2", distância de 11,64m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122°10'54", distância de 13,79m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°18'44", distância de 13,97m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122°31'0", distância de 13,66m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121°32'39", distância de 13,67m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°2'3", distância de 13,66m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°29'2", distância de 14,83m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121°51'43", distância de 14,55m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121°44'23", distância de 13,09m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122°15'59", distância de 15,04m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 121°59'14", distância de 13,88m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 122°17'1", distância de 27,43m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 117°30'43", distância de 3,81m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 120°27'13", distância de 13,48m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121°54'4", distância de 13,75m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 121°54'26", distância de 14,53m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122°33'10", distância de 14,53m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121°41'33", distância de 16,08m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121°35'8", distância de 14,47m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122°26'13", distância de 10,99m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122°41'43", distância de 15,92m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122°23'46", distância de 12,57m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 121°8'9", distância de 10,57m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121°50'9", distância de 33,30m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 122°13'1", distância de 14,29m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 121°31'15", distância de 12,94m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121°40'19", distância de 17,27m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 121°38'34", distância de 16,12m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 122°38'11", distância de 14,93m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 123°12'9", distância de 6,28m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 122°6'34", distância de 16,64m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 122°6'34", distância de 5,41m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 122°58'7", distância de 45,65m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 121°58'16", distância de 37,60m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 121°47'50", distância de 29,00m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 122°4'18", distância de 29,37m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 121°44'53", distância de 25,45m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 121°24'40", distância de 22,64m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 121°48'39", distância de 18,30m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 121°32'9", distância de 37,25m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 144°20'55", distância de 3,55m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 149°2'45", distância de 6,18m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 156°28'7", distância de 4,04m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 161°25'43", distância de 2,89m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 164°20'40", distância de 1,38m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 168°26'28", distância de 2,70m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 173°3'0", distância de 2,78m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 177°51'8", distância de 1,49m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 181°58'19", distância de 3,43m; segmento 98-1 - em linha reta com azimute 186°1'00", distância de 2,72m, perfazendo uma área de 13.659,80m2 (treze mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-480.494-316-D03/005, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 485+200m, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a CAPIVARA AGRO-PECUÁRIA S/A E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7504407,513039 e E=522473,902939, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°53'21", distância de 14,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°54'8", distância de 13,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°22'6", distância de 14,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°9'37", distância de 14,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°56'24", distância de 13,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°55'43", distância de 13,36m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°29'53", distância de 14,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°3'45", distância de 14,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301°59'52", distância de 14,80m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°8'41", distância de 12,27m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°5'27", distância de 14,40m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°33'42", distância de 12,37m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301°54'48", distância de 14,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°9'13", distância de 14,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°3'29", distância de 14,48m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°10'44", distância de 14,25m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°19'42", distância de 14,62m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301°56'7", distância de 13,84m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°21'14", distância de 13,44m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°9'42", distância de 14,29m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°6'3", distância de 14,61m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301°45'20", distância de 12,78m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°29'2", distância de 4,45m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 302°3'32", distância de 23,74m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302°5'51", distância de 12,88m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302°14'3", distância de 16,61m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 302°10'24", distância de 12,50m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°4'16", distância de 14,34m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°51'7", distância de 8,87m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301°41'31", distância de 19,36m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302°27'31", distância de 13,53m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302°0'20", distância de 13,97m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302°17'4", distância de 13,28m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 301°7'17", distância de 14,99m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 303°7'00", distância de 13,58m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 301°45'33", distância de 14,53m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302°29'36", distância de 13,04m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 302°3'48", distância de 14,67m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 302°10'39", distância de 14,53m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 301°46'7", distância de 13,46m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302°22'49", distância de 14,20m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 301°30'2", distância de 13,15m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 302°24'47", distância de 15,15m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 302°6'3", distância de 12,44m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 302°24'2", distância de 15,06m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 301°55'7", distância de 14,09m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 302°12'17", distância de 13,65m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 302°35'41", distância de 14,34m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 301°46'9", distância de 13,87m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 301°58'50", distância de 14,18m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 302°15'56", distância de 14,10m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 301°57'43", distância de 13,29m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 302°2'57", distância de 15,14m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 302°16'6", distância de 13,89m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 301°40'23", distância de 11,06m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 32°5'49", distância de 18,68m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121°35'37", distância de 11,59m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122°23'27", distância de 13,95m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 121°29'49", distância de 13,86m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 122°30'56", distância de 13,94m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122°20'7", distância de 14,20m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121°32'20", distância de 14,20m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122°16'30", distância de 13,86m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122°50'6", distância de 13,89m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122°4'56", distância de 14,26m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121°30'45", distância de 14,14m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122°16'59", distância de 14,00m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122°57'48", distância de 13,74m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121°36'42", distância de 13,89m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 121°39'0", distância de 14,13m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 122°0'19", distância de 13,93m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 122°51'53", distância de 13,96m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 121°57'57", distância de 13,94m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 121°58'50", distância de 14,22m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121°52'14", distância de 15,08m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122°20'50", distância de 16,26m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 122°17'52", distância de 10,59m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 122°32'38", distância de 14,11m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 122°28'38", distância de 13,54m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 121°39'14", distância de 14,23m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 122°7'45", distância de 14,25m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 122°46'57", distância de 13,71m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 121°56'39", distância de 14,24m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 121°33'53", distância de 14,07m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 122°7'44", distância de 14,03m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 122°43'3", distância de 13,86m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 122°30'9", distância de 14,18m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 121°53'9", distância de 14,09m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 121°57'16", distância de 9,56m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 121°57'16", distância de 4,65m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 122°17'15", distância de 13,90m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 122°15'33", distância de 13,85m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 121°53'51", distância de 14,14m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 121°58'23", distância de 14,08m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 122°32'26", distância de 14,05m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 122°3'47", distância de 13,95m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 121°58'27", distância de 13,89m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute 122°4'21", distância de 14,01m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute 122°30'28", distância de 13,86m; segmento 100-101 - em linha reta com azimute 121°51'40", distância de 14,22m; segmento 101-102 - em linha reta com azimute 122°22'46", distância de 13,89m; segmento 102-103 - em linha reta com azimute 119°15'12", distância de 3,86m; segmento 103-104 - em linha reta com azimute 122°47'43", distância de 9,96m; segmento 104-105 - em linha reta com azimute 122°16'25", distância de 13,52m; segmento 105-106 - em linha reta com azimute 122°12'25", distância de 13,89m; segmento 106-107 - em linha reta com azimute 121°39'58", distância de 13,55m; segmento 107-108 - em linha reta com azimute 121°49'39", distância de 13,92m; segmento 108-109 - em linha reta com azimute 122°41'12", distância de 14,19m; segmento 109-110 - em linha reta com azimute 121°31'24", distância de 13,26m; segmento 110-111 - em linha reta com azimute 122°7'51", distância de 27,74m; segmento 111-112 - em linha reta com azimute 122°31'56", distância de 13,57m; segmento 112-113 - em linha reta com azimute 121°33'15", distância de 13,17m; segmento 113-114 - em linha reta com azimute 122°0'2", distância de 2,84m; segmento 114-1 - em linha reta com azimute 212°5'49", distância de 18,51m, perfazendo uma área de 14.219,71m2 (quatorze mil, duzentos e dezenove metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-480.494-316-D03/006, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 485+800m, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a CAPIVARA AGRO-PECUÁRIA S/A, MALFISA LIMEIRA DE LACERDA, ALFREDO VICENTE DE PÁDUA E S/M ANA LUCAS DE PÁDUA, ELZA ROSA AGUIAR, JEZO DE AGUIAR E S/M LUZIA APARECIDA DE AGUIAR, JOÃO ROSA DE AGUIAR E S/M MARCELINA DA SILVA DE AGUIAR, ALZIRA ROSA DOS SANTOS E S/M MOACYR BENEDITO DOS SANTOS, MAURO ROSA AGUIAR E S/M LINDALVA CARVALHO DOS SANTOS AGUIAR, CELINA DE ANDRADE E S/M ANTÔNIO FRANCISCO DE ANDRADE, CICERO JORGE DE AGUIAR E S/M MARLI CARDOSO ARAUJO DE AGUIAR E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7504815,480204 e E=521823,863832, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°40'23", distância de 2,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 216°1'23", distância de 3,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°36'1", distância de 50,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 211°45'17", distância de 13,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°8'9", distância de 29,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 6°53'44", distância de 15,41m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 6°53'44", distância de 3,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 303°51'24", distância de 15,77m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°13'17", distância de 14,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°9'20", distância de 16,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°2'59", distância de 12,95m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°9'47", distância de 15,18m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°15'52", distância de 14,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301°58'44", distância de 18,30m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°13'10", distância de 11,19m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°28'35", distância de 13,80m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°5'19", distância de 13,49m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301°53'15", distância de 13,12m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°24'25", distância de 14,31m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°12'43", distância de 15,92m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°27'8", distância de 14,74m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301°59'46", distância de 13,76m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 301°58'11", distância de 14,73m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 302°6'56", distância de 14,62m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302°9'11", distância de 13,43m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 301°51'17", distância de 14,62m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 302°48'54", distância de 13,36m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 301°55'5", distância de 16,01m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°29'7", distância de 12,62m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 302°19'48", distância de 14,28m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302°6'28", distância de 29,61m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 301°48'16", distância de 14,24m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302°12'20", distância de 13,73m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 302°15'27", distância de 15,64m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302°19'28", distância de 9,60m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 301°52'37", distância de 16,02m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302°19'47", distância de 15,41m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 301°37'19", distância de 9,01m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 301°37'19", distância de 6,24m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 302°10'12", distância de 14,85m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302°38'54", distância de 17,47m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 301°49'10", distância de 24,44m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 301°51'51", distância de 18,46m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 302°13'35", distância de 17,01m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 302°7'27", distância de 15,96m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 303°11'55", distância de 7,00m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 301°44'10", distância de 13,27m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 301°46'52", distância de 13,55m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 301°57'8", distância de 15,09m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 302°27'42", distância de 10,51m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 302°3'56", distância de 16,13m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 302°3'56", distância de 4,20m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 302°3'56", distância de 8,29m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 301°52'30", distância de 2,29m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 32°5'49", distância de 18,24m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121°58'17", distância de 1,91m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121°46'25", distância de 20,14m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121°46'25", distância de 21,33m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°37'57", distância de 12,42m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 122°44'40", distância de 10,92m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 121°55'14", distância de 14,49m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121°57'8", distância de 14,26m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122°20'18", distância de 11,32m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122°9'49", distância de 12,56m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121°36'18", distância de 14,31m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122°32'54", distância de 16,33m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121°55'15", distância de 30,23m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122°18'22", distância de 15,09m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121°22'1", distância de 14,47m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122°46'3", distância de 15,24m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 122°10'13", distância de 19,42m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 119°8'39", distância de 8,57m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 122°12'16", distância de 32,04m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 121°43'14", distância de 26,02m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 122°11'8", distância de 14,30m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122°35'54", distância de 14,15m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 121°59'16", distância de 14,43m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 121°11'57", distância de 14,56m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 122°54'8", distância de 14,49m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 122°21'34", distância de 14,38m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 123°14'15", distância de 6,59m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 122°12'17", distância de 18,05m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 121°49'57", distância de 17,48m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 122°38'34", distância de 9,72m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 121°33'10", distância de 17,13m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 121°52'36", distância de 10,85m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 122°23'24", distância de 29,21m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 123°8'5", distância de 3,70m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 121°49'55", distância de 10,58m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 121°48'40", distância de 4,05m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 122°47'38", distância de 9,13m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 122°47'38", distância de 4,82m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 121°36'31", distância de 3,62m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 121°33'24", distância de 9,43m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 121°33'24", distância de 1,13m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 122°41'20", distância de 1,44m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 123°7'33", distância de 6,71m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute 123°7'33", distância de 5,41m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute 122°10'53", distância de 7,31m; segmento 100-101 - em linha reta com azimute 121°50'15", distância de 12,61m; segmento 101-102 - em linha reta com azimute 121°33'37", distância de 10,51m; segmento 102-103 - em linha reta com azimute 122°57'58", distância de 6,67m; segmento 103-104 - em linha reta com azimute 122°57'58", distância de 4,14m; segmento 104-105 - em linha reta com azimute 122°15'17", distância de 7,61m; segmento 105-106 - em linha reta com azimute 121°46'32", distância de 9,57m; segmento 106-107 - em linha reta com azimute 122°53'0", distância de 14,60m; segmento 107-108 - em linha reta com azimute 121°53'35", distância de 15,81m; segmento 108-109 - em linha reta com azimute 122°24'21", distância de 18,34m; segmento 109-110 - em linha reta com azimute 122°7'26", distância de 10,59m; segmento 110-111 - em linha reta com azimute 122°7'26", distância de 6,05m; segmento 111-112 - em linha reta com azimute 121°51'48", distância de 18,95m; segmento 112-113 - em linha reta com azimute 122°29'10", distância de 19,52m; segmento 113-114 - em linha reta com azimute 121°48'4", distância de 18,29m; segmento 114-115 - em linha reta com azimute 121°35'37", distância de 2,66m; segmento 115-1 - em linha reta com azimute 212°5'49", distância de 18,68m, perfazendo uma área de 14.704,36m2 (quatorze mil, setecentos e quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-480.494-316-D03/007, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 486+600m, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a ELZA ROSA AGUIAR, JEZO DE AGUIAR E S/M LUZIA APARECIDA DE AGUIAR, JOÃO ROSA DE AGUIAR E S/M MARCELINA DA SILVA DE AGUIAR, ALZIRA ROSA DOS SANTOS E S/M MOACYR BENEDITO DOS SANTOS, MAURO ROSA AGUIAR E S/M LINDALVA CARVALHO DOS SANTOS AGUIAR, CELINA DE ANDRADE E S/M ANTÔNIO FRANCISCO DE ANDRADE, CICERO JORGE DE AGUIAR E S/M MARLI CARDOSO ARAUJO DE AGUIAR, EDUARDO HENRIQUE ELSNER, ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA E S/M ROSELI COELHO DOS SANTOS SOUZA, WILSON DE SOUZA BARROS E S/M APARECIDA DE ALMEIDA BRANDÃO BARROS. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7505214,305169 e E=521189,107836, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°52'30", distância de 11,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°2'12", distância de 11,77m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°7'50", distância de 15,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°7'53", distância de 16,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°3'51", distância de 23,80m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°1'16", distância de 17,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°53'7", distância de 39,07m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°26'43", distância de 16,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°4'39", distância de 13,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°15'40", distância de 14,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°6'53", distância de 10,97m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301°58'00", distância de 15,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°16'25", distância de 15,56m; segmento14-15 - em linha reta com azimute 302°0'5", distância de 13,66m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°5'48", distância de 14,97m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 304°25'53", distância de 12,42m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 301°22'8", distância de 13,71m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°4'48", distância de 18,27m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°3'21", distância de 17,58m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301°57'25", distância de 3,73m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 301°57'25", distância de 11,71m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301°49'36", distância de 13,24m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 301°38'51", distância de 15,94m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301°34'10", distância de 11,57m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 301°48'45", distância de 18,59m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302°55'19", distância de 11,65m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 301°41'35", distância de 13,51m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°29'14", distância de 10,52m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 301°43'19", distância de 17,70m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301°49'11", distância de 15,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 301°49'18", distância de 17,80m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302°32'27", distância de 14,61m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 301°16'1", distância de 16,94m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 302°22'48", distância de 13,90m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 301°10'12", distância de 20,56m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 303°28'45", distância de 14,15m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 301°36'22", distância de 16,73m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 302°16'59", distância de 11,81m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 302°12'0", distância de 7,71m; segmento 40-41 - em linha reta  com azimute 299°49'48",distância de 10,00m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302°24'44", distância de 14,38m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 302°33'38", distância de 3,35m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 302°33'38", distância de 13,13m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 302°19'33", distância de 13,10m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 301°31'51", distância de 12,98m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 302°49'15", distância de 12,52m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 302°40'0", distância de 15,15m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 301°3'28", distância de 11,19m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 302°1'27", distância de 13,17m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 298°20'12", distância de 9,10m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 301°3'16", distância de 14,86m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 302°2'10", distância de 0,41m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 32°5'49", distância de 20,87m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°56'16", distância de 1,81m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°37'40", distância de 17,40m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 123°39'32", distância de 14,12m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121°51'50", distância de 16,54m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121°19'34", distância de 11,56m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 120°44'13", distância de 14,04m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 120°58'38", distância de 13,45m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122°7'26", distância de 13,31m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 119°40'51", distância de 12,60m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121°7'16", distância de 14,22m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 239°15'38", distância de 4,24m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122°35'11", distância de 34,08m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 120°33'54", distância de 11,05m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122°14'48", distância de 20,17m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 121°44'35",  distância de 12,95m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122°2'32", distância de 20,38m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 121°50'46", distância de 14,80m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 122°15'46", distância de 14,81m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121°48'57", distância de 14,69m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 121°48'3", distância de 19,52m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 121°45'59", distância de 30,45m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 122°21'1", distância de 15,63m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 121°38'49", distância de 10,55m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 121°34'11", distância de 12,75m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 121°51'40", distância de 15,37m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 121°28'18", distância de 14,99m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 121°58'29", distância de 15,31m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 121°27'18", distância de 12,08m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 121°29'1", distância de 11,64m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 121°29'1", distância de 4,43m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 122°7'7", distância de 16,09m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 122°25'5", distância de 20,21m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 121°54'59", distância de 11,79m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 122°28'1", distância de 11,60m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 121°22'39", distância de 16,80m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 121°46'50", distância de 14,40m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 122°33'51", distância de 13,33m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 121°15'48", distância de 14,62m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 121°57'10", distância de 14,48m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 122°29'20", distância de 11,98m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 121°43'23", distância de 15,38m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 121°23'40", distância de 15,07m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 122°6'26", distância de 40,89m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 121°55'37", distância de 14,81m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute 121°36'26", distância de 15,06m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute 121°55'45", distância de 10,52m; segmento 100-101 - em linha reta com azimute 122°38'0", distância de 18,02m; segmento 101-102 - em linha reta com azimute 122°9'00", distância de 15,16m; segmento 102-103 - em linha reta com azimute 121°58'17", distância de 12,21m; segmento 103-1 - em linha reta com azimute 212°5'49", distância de 18,24m, perfazendo uma área de 13.244,73m2 (treze mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000270-480.494-316-D03/008, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 487+400m, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA E S/M ROSELI COELHO DOS SANTOS SOUZA, WILSON DE SOUZA BARROS E S/M APARECIDA DE ALMEIDA BRANDÃO BARROS, ANTÔNIO CARDOSO DE OLIVEIRA E S/M SUELI APARECIDA GARCIA DE OLIVEIRA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7505603,645404 e E=520565,529863, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°2'10", distância de 14,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 304°16'18", distância de 14,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°22'8", distância de 16,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°49'52", distância de 12,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°59'49", distância de 19,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°46'23", distância de 12,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°34'5", distância de 11,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 303°24'27", distância de 11,73m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301°49'53", distância de 13,21m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°50'9", distância de 11,08m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°22'12", distância de 11,62m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°48'15", distância de 13,35m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°22'6", distância de 12,56m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 303°41'4", distância de 10,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 300°35'27", distância de 12,99m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°54'56", distância de 13,16m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 301°31'55", distância de 16,05m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°19'3", distância de 14,39m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°12'52", distância de 16,61m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°52'1", distância de 9,18m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 301°49'13", distância de 18,60m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302°56'26", distância de 11,42m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 301°4'34", distância de 17,92m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301°40'19", distância de 13,62m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302°6'35", distância de 19,41m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302°23'10", distância de 16,75m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 302°3'16", distância de 17,40m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 301°56'41", distância de 19,77m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°10'56", distância de 17,24m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 302°5'6", distância de 19,60m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302°41'52", distância de 16,13m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 301°41'38", distância de 18,77m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 301°48'56", distância de 17,98m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 301°34'55", distância de 17,44m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302°56'12", distância de 16,87m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 301°56'12", distância de 18,89m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302°3'41", distância de 19,67m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 301°46'17", distância de 18,10m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 302°17'16", distância de 18,78m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 301°43'12", distância de 16,49m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302°5'27", distância de 14,91m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 302°18'42", distância de 25,09m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 301°37'3", distância de 20,72m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 302°6'39", distância de 25,14m; segmento 45-6 - em linha reta com azimute 302°17'14", distância de 16,95m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 302°23'48", distância de 12,56m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 32°5'49", distância de 18,48m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121°56'35", distância de 0,87m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°16'26", distância de 16,00m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122°12'48", distância de 16,84m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°27'5", distância de 18,62m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121°36'14", distância de 13,34m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°14'8", distância de 22,79m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°53'41", distância de 12,22m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 121°46'52", distância de 9,96m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121°57'54", distância de 17,69m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121°35'17", distância de 16,19m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122°11'30", distância de 17,83m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°13'35", distância de 17,49m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 122°0'27", distância de 20,70m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122°16'8", distância de 18,24m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122°14'29", distância de 18,88m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122°0'53", distância de 16,18m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 121°48'12", distância de 17,07m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121°47'6", distância de 19,91m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122°25'29", distância de 14,84m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122°16'10", distância de 19,23m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 121°59'36", distância de 19,36m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122°10'47", distância de 15,93m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122°28'11", distância de 19,97m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 122°3'5", distância de 16,26m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121°36'16", distância de 21,40m; segmento 73-4 - em linha reta com azimute 123°21'56", distância de 14,22m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 121°50'33", distância de 18,12m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 122°19'15", distância de 11,48m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122°42'6", distância de 15,00m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 121°6'31", distância de 11,85m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 122°17'56", distância de 13,12m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 123°8'42", distância de 13,34m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 122°13'17", distância de 14,92m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 120°40'21", distância de 14,35m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 122°31'28", distância de 15,75m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 121°51'44", distância de 10,95m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 124°24'47", distância de 14,07m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 121°34'57", distância de 13,19m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 120°41'57", distância de 13,18m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 105°47'17", distância de 10,88m; segmento 88-9 - em linha reta com azimute 122°5'58", distância de 12,44m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 122°28'11", distância de 23,10m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 122°27'29", distância de 17,06m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 121°14'15", distância de 12,41m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 124°38'50", distância de 16,63m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 122°39'52", distância de 19,58m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 122°56'16", distância de 11,99m; segmento 95-1 - em linha reta com azimute 212°5'49", distância de 20,87m, perfazendo uma área de 13.667,57m2 (treze mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados); 
IX - área 9 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000270-480.494-316-D03/009, situa-se à Rodovia Raposo Tavares (SP-270) km 488+100m, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a ANTÔNIO CARDOSO DE OLIVEIRA E S/M SUELI APARECIDA GARCIA DE OLIVEIRA, MARIA LINA DE PAIVA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7505994,98548 e E=519943,444392, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°23'48", distância de 13,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°55'28", distância de 14,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°19'13", distância de 18,15m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°38'18", distância de 17,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°9'38", distância de 5,63m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°9'38", distância de 5,60m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°30'27", distância de 5,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°43'35", distância de 15,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°49'58", distância de 17,02m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°11'6", distância de 20,44m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°14'20", distância de 15,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°16'46", distância de 32,33m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301°41'59", distância de 26,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°21'49", distância de 34,47m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°14'26", distância de 40,42m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°8'7", distância de 28,77m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°16'8", distância de 46,36m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°18'46", distância de 30,84m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°13'58", distância de 74,45m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°21'16", distância de 34,33m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 301°33'55", distância de 15,01m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302°38'52", distância de 19,15m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 301°40'18", distância de 13,11m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 302°48'6", distância de 14,73m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 301°41'15", distância de 11,57m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302°13'42", distância de 28,44m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 302°25'20", distância de 30,05m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°29'9", distância de 17,85m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°0'35", distância de 62,88m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 302°22'43", distância de 32,59m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 32°5'49", distância de 18,75m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°4'24", distância de 44,41m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 122°17'15", distância de 24,73m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°6'1", distância de 37,11m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122°9'52", distância de 7,06m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122°9'52", distância de 7,36m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122°31'56", distância de 7,82m; segmento 38 9 - em linha reta com azimute 120°40'33", distância de 10,37m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 123°4'11", distância de 14,21m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 123°16'36", distância de 12,29m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121°53'57", distância de 19,16m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 125°10'54", distância de 10,93m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 123°13'2", distância de 12,33m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 123°38'47", distância de 11,99m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121°19'9", distância de 24,53m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 123°7'2", distância de 15,87m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121°48'37", distância de 13,41m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 123°0'19", distância de 15,73m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°22'42", distância de 16,50m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122°26'45", distância de 14,48m; segmento 51 2 - em linha reta com azimute 122°20'28", distância de 16,80m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122°51'34", distância de 14,82m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121°37'49", distância de 10,84m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°43'36", distância de 14,66m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°9'20", distância de 18,51m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 120°11'27", distância de 13,30m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122°26'18", distância de 13,15m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122°18'53", distância de 10,78m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°38'7", distância de 9,34m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 123°30'4", distância de 19,82m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 119°25'56", distância de 8,87m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122°4'29", distância de 11,79m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121°57'57", distância de 12,45m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 120°56'16", distância de 14,02m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122°29'16", distância de 13,68m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122°35'9", distância de 10,56m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122°13'47", distância de 12,85m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122°8'28", distância de 14,70m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122°13'5", distância de 11,08m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122°53'39", distância de 10,29m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 121°29'9", distância de 50,36m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 122°37'14", distância de 25,32m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 122°33'00", distância de 20,85m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122°31'49", distância de 11,10m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 122°2'14", distância de 16,57m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122°10'42", distância de 17,40m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 121°56'35", distância de 17,57m; segmento 78-1 - em linha reta com azimute 212°5'49", distância de 18,48m, perfazendo uma área de 13.537,72m2 (treze mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000270-480.494-316-D03/010, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 488+800m, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a MARIA LINA DE PAIVA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7506390,492956 e E=519316,012852, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°22'43", distância de 26,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°51'28", distância de 51,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°12'27", distância de 65,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°3'29", distância de 35,77m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°3'16", distância de 49,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°9'9", distância de 41,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°4'16", distância de 69,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°0'46", distância de 52,30m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°13'40", distância de 72,85m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°5'17", distância de 60,90m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°13'5", distância de 27,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°7'2", distância de 9,18m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°7'2", distância de 1,24m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°0'24", distância de 18,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301°56'5", distância de 19,42m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°19'19", distância de 19,21m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°1'23", distância de 18,07m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°6'26", distância de 18,97m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°7'0", distância de 19,47m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°1'20", distância de 18,43m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 301°53'50", distância de 16,64m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302°7'33", distância de 19,54m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°6'45", distância de 13,58m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 32°5'49", distância de 18,94m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°7'54", distância de 182,91m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122°7'54", distância de 4,63m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122°7'54", distância de 162,02m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122°19'46", distância de 14,75m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 121°32'17", distância de 16,42m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122°43'50", distância de 18,51m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 121°34'7", distância de 19,58m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 120°39'25", distância de 16,20m; segmento 33-34 -  em linha reta com azimute 122°21'49", distância de 16,22m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 123°40'59", distância de 12,45m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122°5'27", distância de 21,26m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121°38'11", distância de 18,45m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122°21'3", distância de 9,73m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122°5'11", distância de 47,19m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122°6'0", distância de 32,83m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 121°12'36", distância de 19,44m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 123°28'44", distância de 16,37m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122°16'47", distância de 17,53m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122°23'44", distância de 17,52m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122°6'44", distância de 37,01m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121°58'50", distância de 13,59m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°1'47", distância de 30,68m; segmento 47-1 - em linha reta com azimute 212°5'49", distância de 18,75m, perfazendo uma área de 14.040,97m2 (quatorze mil e quarenta metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000270-480.494-316-D03/011, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 489+500m, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a MARIA LINA DE PAIVA, CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI E S/M VILMA TOMAZ LOURENÇO FERREIRA ZANINI, JULIO CESAR MESSIAS DE PAIVA, CAPIVARA AGRO-PECUÁRIA S.A. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7506786,536362 e E=518684,663145, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°6'45", distância de 5,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°51'42", distância de 17,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°14'54", distância de 18,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°57'42", distância de 18,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°5'40", distância de 17,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°44'13", distância de 5,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°56'36", distância de 26,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°8'14", distância de 19,90m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301°29'59", distância de 20,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°27'0", distância de 20,43m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°0'8", distância de 19,52m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301°45'43", distância de 4,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301°55'29", distância de 16,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°21'56", distância de 19,34m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°3'32", distância de 60,28m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°2'7", distância de 19,02m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°5'36", distância de 41,17m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°20'42", distância de 18,36m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°1'56", distância de 21,82m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°4'3", distância de 18,68m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°6'35", distância de 20,76m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302°9'29", distância de 19,40m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°10'45", distância de 17,54m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 302°10'45", distância de 3,43m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302°12'7", distância de 19,31m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302°2'21", distância de 20,24m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 301°59'13", distância de 20,18m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 301°45'59", distância de 19,69m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°8'41", distância de 18,65m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 302°35'21", distância de 21,85m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 301°44'35", distância de 10,47m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 301°44'35", distância de 17,34m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 339°57'14", distância de 0,24m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 301°42'5", distância de 11,56m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 301°45'3", distância de 20,40m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 301°58'2", distância de 19,71m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302°3'31", distância de 20,34m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 302°4'46", distância de 19,79m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 301°52'51", distância de 5,54m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 301°52'51", distância de 15,09m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302°24'55", distância de 19,72m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 302°11'53", distância de 3,02m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 32°5'49", distância de 17,77m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122°3'15", distância de 53,68m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°3'15", distância de 34,38m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°33'50", distância de 84,24m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121°24'44", distância de 100,25m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121°24'37", distância de 9,53m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121°24'37", distância de 5,32m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121°24'37", distância de 5,32m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121°24'37", distância de 4,41m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121°59'57", distância de 222,35m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121°59'57", distância de 110,12m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute  121°59'57",distância de 54,77m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°7'54", distância de 70,63m; segmento 56-1 - em linha reta com azimute 212°5'49", distância de 18,94m, perfazendo uma área de 13.877,85m2 (treze mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000270-480.494-316-D03/012, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 490+300m, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a CAPIVARA AGRO-PECUÁRIA S.A. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7507187,426384 e E= 518044,910209, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°11'53", distância de 17,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°6'43", distância de 20,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°15'55", distância de 19,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°49'8", distância de 19,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°35'40", distância  de 29,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°7'53", distância de 17,33m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°8'48", distância de 17,11m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°10'8", distância de 17,69m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301°46'47", distância de 17,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°19'10", distância de 17,81m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 301°48'28", distância de 17,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°18'33", distância de 18,57m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301°57'18", distância de 18,16m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301°59'34", distância de 34,74m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°3'55", distância de 52,47m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301°55'28", distância de 37,38m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°9'31", distância de 87,10m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°10'56", distância de 73,49m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 301°59'32", distância de 88,50m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301°57'23", distância de 68,32m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°7'47", distância de 62,39m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 32°5'49", distância de 17,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°3'15", distância de 751,91m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 212°5'49", distância de 17,77m, perfazendo uma área de 13.068,98m2 (treze mil e sessenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000270-480.494-316-D03/013, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 491+100m, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a CAPIVARA AGRO-PECUÁRIA S.A., JULIO CESAR MESSIAS DE PAIVA, LEILA MARIA DE PAIVA ANDRADE E S/M ADEVAL DE ANDRADE E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7507586,890368 e E=517407,884129, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°7'47", distância de 14,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°13'38", distância de 42,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°21'30", distância de 20,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°7'27", distância de 39,72m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°56'2", distância de 19,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°10'46", distância de 39,82m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°3'35", distância de 6,70m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°3'35", distância de 12,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 298°25'8", distância de 0,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°12'3", distância de 19,54m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°13'21", distância de 19,85m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301°54'31", distância de 21,07m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°6'35", distância de 19,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°8'23", distância de 19,53m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°26'12", distância de 15,37m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°1'22", distância de 54,25m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°9'4", distância de 27,30m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°0'3", distância de 23,60m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°10'58", distância de 19,83m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301°25'11", distância de 40,18m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°31'50", distância de 20,65m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302°3'30", distância de 39,67m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°8'39", distância de 20,30m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301°54'12", distância de 40,23m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302°23'2", distância de 18,22m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302°6'27", distância de 19,71m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 302°20'0", distância de 20,68m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 301°54'30", distância de 20,90m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°6'20", distância de 39,66m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 302°0'26", distância de 39,37m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 32°15'32", distância de 17,04m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°20'24", distância de 25,47m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 122°3'15", distância de 339,61m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°3'15", distância de 88,28m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122°3'15", distância de 59,86m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122°3'15", distância de 243,21m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute 212°5'49", distância de 17,28m, perfazendo uma área de 12.828,50m2 (doze mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
XIV - área 14 - a área ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000270-480.494-316-D03/014, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 491+700m, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a LEILA MARIA DE PAIVA ANDRADE E S/M ADEVAL DE ANDRADE E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7507988,684413 e E=516766,921008, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°8'41", distância de 20,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°8'41", distância de 20,29m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°16'49", distância de 48,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°3'58", distância de 48,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°57'6", distância de 47,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°12'26", distância de 62,77m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°21'11", distância de 14,65m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 61°26'24", distância de 2,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°8'41", distância de 24,30m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°54'15", distância de 46,54m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°8'25", distância de 46,83m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°8'25", distância de 3,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301°47'58", distância de 45,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°7'4", distância de 60,45m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°18'22", distância de 36,12m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°1'49", distância de 31,37m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 301°56'25", distância de 64,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°7'8", distância de 63,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 301°58'0", distância de 49,82m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°17'58", distância de 20,73m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 32°5'49", distância de 14,96m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121°7'13", distância de 4,85m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°35'51", distância de 17,50m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121°47'30", distância de 16,62m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121°57'1", distância de 16,40m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122°1'30", distância de 54,21m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122°1'29", distância de 57,80m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121°56'35", distância de 42,48m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122°17'54", distância de 15,65m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122°2'38", distância de 18,07m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122°3'40", distância de 18,02m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 121°48'59", distância de 36,55m;  segmento 33-34 - em linha reta com azimute 122°13'28", distância de 25,63m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°20'45", distância de 17,68m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121°53'39", distância de 35,19m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122°4'16", distância de 20,73m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 121°48'32", distância de 12,45m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 121°48'32", distância de 6,31m;  segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122°26'16", distância de 16,92m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122°37'26", distância de 16,54m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122°23'11", distância de 17,69m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 135°51'30", distância de 3,18m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 118°45'47", distância de 14,16m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122°5'20", distância de 16,83m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°24'42", distância de 23,73m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°2'22", distância de 15,54m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122°4'53", distância de 15,93m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121°37'45", distância de 17,48m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°10'34", distância de 18,96m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121°37'36", distância de 21,03m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°24'1", distância de 21,44m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121°55'24", distância de 25,28m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°26'30", distância de 23,04m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°20'24", distância de 71,81m; segmento 55-1 - em linha reta com azimute 212°15'32", distância de 17,04m, perfazendo uma área de 11.939,98m2 (onze mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
XV - área 15 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000270-480.494-316-D03/015, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 492+500m, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a LEILA MARIA DE PAIVA ANDRADE E S/M ADEVAL DE ANDRADE E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7508391,906772 e E=516128,005813, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°17'58", distância de 33,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°5'2", distância de 66,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°57'17", distância de 50,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°3'24", distância de 98,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°4'23", distância de 66,66m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°59'28", distância de 66,73m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°58'22", distância de 68,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°59'52", distância de 26,01m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301°59'52", distância de 22,43m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°2'21", distância de 55,36m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°10'24", distância de 50,42m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°0'59", distância de 50,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°5'36", distância de 76,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°1'53", distância de 7,99m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 32°5'49", distância de 13,26m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°45'20", distância de 2,26m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121°52'38", distância de 20,69m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122°22'57", distância de 18,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121°59'41", distância de 37,15m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121°35'41", distância de 20,37m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122°10'44", distância de 19,93m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121°53'29", distância de 19,06m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°56'53", distância de 18,63m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122°8'56", distância de 18,19m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121°21'58", distância de 18,01m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122°22'18", distância de 19,35m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122°3'13", distância de 18,07m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121°45'9", distância de 19,42m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122°2'57", distância de 14,15m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122°2'57", distância de 3,90m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 120°27'22", distância de 27,64m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 123°20'3", distância de 19,25m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121°56'52", distância de 37,76m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 121°28'19", distância de 16,05m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121°56'5", distância de 18,29m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122°2'6", distância de 14,33m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 121°58'3", distância de 21,01m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122°13'31", distância de 17,04m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122°0'38", distância de 17,77m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 121°49'26", distância de 17,19m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121°35'54", distância de 17,78m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122°8'50", distância de 18,18m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121°36'40", distância de 17,07m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121°53'30", distância de 18,76m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°4'50", distância de 18,36m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121°57'52", distância de 18,05m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121°47'44", distância de 18,02m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122°12'11", distância de 18,04m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121°59'29", distância de 16,40m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121°59'50", distância de 31,42m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°14'46", distância de 15,27m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121°13'50", distância de 18,34m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°29'31", distância de 14,55m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°20'18", distância de 15,00m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 121°7'13", distância de 11,17m; segmento 56-1 - em linha reta com azimute 212°5'49", distância de 14,96m, perfazendo uma área de 10.406,79m2 (dez mil, quatrocentos e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
XVI - área 16 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000270-480.494-316-D03/016, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 493+200m, Municípios de Paraguaçu Paulista e Rancharia, Comarcas de Paraguaçu Paulista e Rancharia, que consta pertencer a LEILA MARIA DE PAIVA ANDRADE E S/M ADEVAL DE ANDRADE, JOSÉ CARLOS FIGUEIREDO E S/M IRENE FRANCO FIGUEIREDO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7508784,625622 e E=515500,854879, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°1'53", distância de 69,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°59'2", distância de 56,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°5'9", distância de 80,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°5'47", distância de 64,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°57'55", distância de 57,84m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°57'2", distância de 63,02m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°14'38", distância de 14,40m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°9'0", distância de 4,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°3'45", distância de 25,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 49°39'11", distância de 15,97m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°6'18", distância de 18,28m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 133°3'00", distância de 11,26m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121°39'54", distância de 19,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°5'43", distância de 38,12m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121°53'51", distância de 23,21m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°57'53", distância de 27,45m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121°59'24", distância de 27,20m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°43'4", distância de 19,31m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°6'54", distância de 24,34m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121°54'19", distância de 28,47m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122°2'37", distância de 25,83m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121°45'52", distância de 24,39m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°13'33", distância de 21,65m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121°59'39", distância de 20,53m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°10'14", distância de 25,93m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121°43'22", distância de 19,66m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122°26'2", distância de 19,29m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121°47'45", distância de 17,44m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 121°45'20", distância de 19,13m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 212°5'49", distância de 13,26m, perfazendo uma área de 5.722,65m2 (cinco mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2012.