DECRETO
Nº 58.608, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do
Município de José Bonifácio, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município
de José Bonifácio, de um
imóvel de sua propriedade, localizado na
Avenida Antonio Gonçalves da Silva, nº 1.210,
Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1252, com
1.866,33m2 (um mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e
três decímetros quadrados) de terreno e 321,99m2 (trezentos e
vinte e um metros quadrados e noventa e
nove decímetros quadrados) de benfeitorias,
conforme descrito
e identificado nos autos do processo SS 001-0215- 003646/2010 (CC/85717/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação
do Centro de Saúde II "Josefa Tiporini Braga", do Centro de
Reabilitação Neuropsicomotora "José Abud Vitar" e
do Centro de Fisioterapia "Dr. Manoel Greco Rei".
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
José Manoel
de Camargo Teixeira
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de novembro de 2012.