DECRETO
Nº 58.609, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Cria, na
Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria
da Saúde, o Hospital Universitário de Taubaté e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de
Saúde da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, o Hospital Universitário
de Taubaté - HUT.
Artigo 2º -
O Hospital Universitário de Taubaté tem por finalidade a
prestação de assistência
médico-hospitalar, em regime de
internação, nas áreas de
Clínica Médica, Obstetrícia, Pediatria e Clínica
Cirúrgica, além de atendimento ambulatorial, visando à
promoção, ao tratamento e à
reabilitação da população como um todo.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis,
promoverá a adoção e
implementação das providências
necessárias à implantação
dos serviços a serem prestados pelo Hospital
Universitário de Taubaté.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
José Manoel
de Camargo Teixeira
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de novembro de 2012.