DECRETO
Nº 58.613, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Institui, na
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o
Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de
Enfrentamento ao Crack e outras Drogas e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a
adesão do Estado de São Paulo ao Programa do Governo Federal "Crack,
é possível vencer"; e
Considerando as
diretrizes preconizadas pela Política Nacional sobre Drogas,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o
Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao
Crack e outras Drogas.
Artigo 2º -
O Comitê instituído pelo artigo 1º deste
decreto tem
como objetivos:
I - estruturar,
integrar, articular e ampliar as ações voltadas à
prevenção do uso, tratamento e
reinserção social de usuários de crack e outras drogas,
contemplando a participação dos familiares e a
atenção aos públicos
vulneráveis, entre outros, crianças,
adolescentes e população em
situação de rua;
II - apoiar a
estruturação, ampliação e
fortalecimento das redes
de atenção à saúde e de
assistência social para usuários de crack e outras drogas, por
meio da articulação das
ações do Sistema Único de
Saúde - SUS com as ações do Sistema
Único de
Assistência Social - SUAS;
III - capacitar, de
forma continuada, os atores governamentais e apoiar a
capacitação dos atores não
governamentais nas
ações voltadas à segurança
pública, prevenção do uso, ao
tratamento
e à reinserção social de
usuários de crack e outras drogas e ao enfrentamento do
tráfico de drogas ilícitas;
IV - incentivar a
participação comunitária nas
políticas e ações de
segurança pública, de
prevenção do uso, tratamento, reinserção
social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas e fomentar a
multiplicação de boas práticas;
V - disseminar
informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas;
VI - fortalecer as
ações de enfrentamento ao crack e outras drogas ilícitas no
Estado de São Paulo.
Artigo 3º -
O Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e
outras Drogas será composto por representantes:
I - da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, que coordenará os
trabalhos;
II - da Casa Civil;
III - da Secretaria da
Saúde;
IV - da Secretaria da
Segurança Pública;
V - da Secretaria da
Educação;
VI - da Secretaria de
Desenvolvimento Social.
§ 1º -
Cada membro do Comitê terá 1 (um) suplente.
§ 2º -
Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão
designados
pelo Governador, por indicação dos Titulares das Pastas a que se referem os
incisos I a VI deste artigo.
§ 3º -
As funções de membro do Comitê
não serão remuneradas, mas consideradas como
serviço público relevante.
Artigo 4º -
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê,
representantes de órgãos e entidades da
administração pública federal,
estadual e municipal, dos Poderes Judiciário e
Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria
Pública
e de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas na
matéria.
Artigo 5º -
O Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e
outras Drogas se reunirá periodicamente, mediante
convocação do
responsável pela coordenação
dos trabalhos.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
José Manoel
de Camargo Teixeira
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Rodrigo Garcia
Secretário da
Secretaria de Desenvolvimento Social
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de novembro de 2012.