DECRETO
Nº 58.617, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de São Luiz do Paraitinga, do imóvel
que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
São Luiz do Paraitinga, de um imóvel de sua propriedade, localizado na
Rua Cônego Costa Bueno, nº 3, naquele Município,
com 6.274,00m2 (seis mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados)
de terreno, contendo um prédio recém
construído para abrigar a Biblioteca Municipal de
São Luiz
do Paraitinga, cadastrado no SGI sob nº 37410, conforme descrito e identificado
nos autos do processo SC 130172/2012.
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à implantação
da Bibioteca Municipal de São Luiz do
Paraitinga, a ser administrada com recursos da municipalidade.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de novembro de 2012.