DECRETO Nº 58.617, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Luiz do Paraitinga, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Luiz do Paraitinga, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Cônego Costa Bueno, nº 3, naquele Município, com 6.274,00m2 (seis mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados) de terreno, contendo um prédio recém construído para abrigar a Biblioteca Municipal de São Luiz do Paraitinga, cadastrado no SGI sob nº 37410, conforme descrito e identificado nos autos do processo SC 130172/2012.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação da Bibioteca Municipal de São Luiz do Paraitinga, a ser administrada com recursos da municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2012.