DECRETO Nº 58.622, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Supermercado Alvorada, de parte de imóvel que especifica, situado no Município de Santa Cruz do Rio Pardo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Supermercado Alvorada, de parte do imóvel onde se encontra instalado o Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo, situado naquela cidade, na Avenida Doutor Cyro de Mello, nº 606, inscrito no SGI sob nº 156, com características, limites e confrontações constantes nos autos do processo SJDC-254.566/95 (CC-74.012/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à passagem de tubulação de águas pluviais do imóvel vizinho, de propriedade do Supermercado Alvorada.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2012.