DECRETO
Nº 58.622, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor de
Supermercado Alvorada, de parte de imóvel que
especifica, situado no Município de Santa Cruz do Rio Pardo
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Supermercado Alvorada,
de parte do imóvel onde se encontra instalado o
Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo, situado naquela cidade, na Avenida
Doutor Cyro de Mello, nº 606, inscrito no SGI sob nº
156, com características, limites e
confrontações constantes nos autos do processo
SJDC-254.566/95 (CC-74.012/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à passagem de
tubulação de águas pluviais do imóvel vizinho, de
propriedade do Supermercado Alvorada.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de novembro de 2012.