DECRETO
Nº 58.626, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS DO TIETÊ S.A., imóveis
necessários às obras de
duplicação da Rodovia
do Açúcar Comendador Mário
Dedini, SP-308, do km 127+730m o km 141+410m (áreas
complementares), Município e Comarca de Capivari, no trecho
que especifica e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa
concessionária de
serviço público, por via
amigável ou
judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código
nºs DE - SP0000308-127.142-121-D03/001,DE-SP0000308-127.142-121-D03/002,DE-SP0000308-127.142-121-D03/003, DE-SP0000308-127.142-521-D03/004, DESP0000308-
127.142-121-D03/005,
DE-SP0000308-127.142- 121-D03/006
e memoriais descritivos constante do processo ARTESP-13.780/2012-SLT,
necessários às obras
de duplicação da Rodovia do
Açúcar Comendador Mário Dedini,
SP-308, do km 127+730m
ao km 141+410m (áreas complementares), Município e Comarca de
Capivari, com área total de 17.244,05m2 (dezessete mil, duzentos e
quarenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis
estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000308-127.142-121-D03/001, situa-se no km 128+750m da Rodovia do
Açúcar Comendador
Mário Dedini, SP-308, Município e
Comarca de Capivari, que consta pertencer a Mário
Bonagúrio, Helena Menegon Bonagúrio e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456025,455762 e
E=247156,083597, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 338°49'58", distância de 61,48m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 339°18'02", distância de 37,06m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 339°06'01",
distância de 64,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339°33'16",
distância de 20,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
69°25'55", distância de 13,67m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 159°25'55", distância de 183,30m; segmento 7-1 - em
linha reta com azimute 248°09'42", distância
de 12,62m, perfazendo uma área de 2.440,23m2 (dois mil,
quatrocentos e quarenta metros quadrados e vinte e três
decímetros quadrados);
II -
área 2 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000308-127.142-121-D03/002, situa-se no km 129+950m da Rodovia do
Açúcar Comendador
Mário Dedini, SP-308, Município e
Comarca de Capivari, que consta pertencer a Agro Octa Ltda. e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7457183,58643 e E=246720,370751, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 339°25'12", distância
de 52,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 69°25'55",
distância de 15,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
157°57'52", distância de 49,73m; segmento 4-1 - em linha reta com
azimute 241°11'34", distância de 17,03m, perfazendo uma
área de 826,85m2 (oitocentos e vinte e seis
metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000308-127.142-121-D03/003, situa-se no km 131+500m da Rodovia do
Açúcar Comendador
Mário Dedini, SP-308, Município e
Comarca de Capivari, que consta pertencer a Deolindo Piai,
Glória Bossolan Piai e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7458692,493042 e
E=246264,978538, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
345°20'12", distância de 31,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
75°20'12", distância de 10,89m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 165°20'12",
distância de 31,60m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute
255°20'12", distância de 10,89m, perfazendo uma área de 344,15m2
(trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e quinze
decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000308-127.142-121-D03/004, situa-se no km 132+250m da Rodovia do
Açúcar Comendador
Mário Dedini, SP-308, Município e
Comarca de Capivari, que consta pertencer a Fernanda Simara Martim, Celso
Jesuel Martim e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459420,405506 e
E=246071,485965, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 345°11'57", distância de 35,07m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 75°20'12", distância de 8,16m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 165°20'12",
distância de 35,07m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 255°20'12",
distância de 8,07m, perfazendo uma área de 284,53m2
(duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e três
decímetros quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000308-127.142-121-D03/004, situa-se no km 132+700m da Rodovia do
Açúcar Comendador
Mário Dedini, SP-308, Município e
Comarca de Capivari, que consta pertencer a Reinaldo Sgariboldi, Maria
Antônia Albini Sgariboldi, Angelo Sgariboldi Neto, Maria
Agueda Villalta Sgariboldi, Cláudio Sgariboldi, Valdira Menegatte
Sgariboldi, José Roberto Sgariboldi, Ester de Stefano Sgariboldi,
Durvalino Sgariboldi Júnior, Neusa Aparecida de
Souza Sgariboldi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7459856,591504 e
E=245956,492458, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
344°57'13", distância de 21,57m; segmento 2-3 - em linha reta
com azimute 342°42'31", distância de 47,45m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 8°39'02",
distância de 65,38m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 106°55'35", distância de 6,60m;
segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 174°15'51", distância de
126,95m; segmento
6-1 - em linha reta com azimute
254°30'29", distância de 9,48m, perfazendo uma
área de 1.937,96m2 (um mil, novecentos e trinta e sete
metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
VI - área
6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000308-127.142-121-D03/004, situa-se no km 132+800m da Rodovia do
Açúcar Comendador
Mário Dedini, SP-308, Município e
Comarca de Capivari, que consta pertencer a Agropecuária
Acrísio Franchi Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7459921,998443 e
E=245805,08065, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
349°48'39", distância de 22,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
347°36'27", distância de 41,72m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 121°48'06",
distância de 38,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 168°11'17",
distância de 38,61m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute
260°44'18", distância de 28,06m, perfazendo uma área
de 1.414,64m2 (um mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e
sessenta e quatro decímetros quadrados);
VII -
área 7 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000308-127.142-121-D03/005, situa-se no km 133+900m da Rodovia do
Açúcar Comendador
Mário Dedini, SP-308, Município e
Comarca de Capivari, que consta pertencer a Agropecuária
Acrísio Franchi Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7460788,538243 e
E=245406,494567, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
316°30'32", distância de 92,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
316°30'04", distância de 207,12m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 46°43'37",
distância de 13,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 136°43'37",
distância de 299,78m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute
226°43'37", distância de 12,72m, perfazendo uma área
de 3.987,59m2 (três mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados
e cinquenta e nove decímetros quadrados);
VIII -
área 8 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000308-127.142-121-D03/006, situa-se no km 134+700m da Rodovia do
Açúcar Comendador
Mário Dedini, SP-308, Município e
Comarca de Capivari, que consta pertencer a Agropecuária
Acrísio Franchi Ltda., Maria Amália Camargo Annicchio, Paulo
Sérgio Annicchino, Josiani Aparecida Piai Annicchino, Reinaldo
Annicchino, Andréa Annicchino, José Eduardo
Annicchino, Gabriela Bombonati Annicchino, Roberto Annicchino e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7461358,89681 e E=244866,738231, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 316°39'49",
distância de 66,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
316°28'28", distância de 276,62m; segmento
3-4 - em
linha reta com azimute 41°30'07", distância de
18,30m; segmento
4-5 - em linha reta com azimute
136°43'37", distância de 344,30m; segmento 5-1 - em
linha reta com azimute 226°43'37",
distância de 16,93m, perfazendo uma área de 6.008,10m2 (seis mil e oito
metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ
S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de novembro de 2012.