DECRETO
Nº 58.627, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de implantação
de dispositivo, no km 521+000m da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que
especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES
S.A., empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº
DE-SPD520270-519.521-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes
do processo ARTESP-12.302/2011-SLT, necessários
às obras de implantação de
dispositivo, no km 521+000m
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, com
área total de 66.278,93m2 (sessenta e seis mil, duzentos e setenta e
oito metros quadrados e noventa e
três decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a
saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD520270-519.521-616-D03/001, situa-se no km 520+800m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta
pertencer a Agro Pecuária H.S. Ltda., com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7523422,365694 e E=491873,129366, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 301°55'35", distância de 303,03m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 31°55'35",
distância de 107,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
121°50'38", distância de 303,03m; segmento
4-1 - em
linha reta com azimute 211°55'35", distância de
108,11m, perfazendo
uma área de 32.694,65m2 (trinta e dois
mil, seiscentos e noventa e quatro metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD520270-519.521-616-D03/001, situa-se no km 520+800m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta
pertencer a Agropecuária e Comercial Conquista Ltda., com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7523576,36039 e E=491969,081044, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 301°42'47", distância
de 0,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°43'14",
distância de 21,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
301°28'56", distância de 17,18m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 301°32'19", distância de 18,71m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 302°14'01",
distância de 23,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
301°59'33", distância de 15,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
301°59'45", distância de 23,4m; segmento 8-9 -
em linha reta com azimute 301°40'20", distância de 17,37m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°27'45",
distância de 12,50m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
301°55'05", distância de 32,51m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 301°59'46", distância de 19,44m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°35'10",
distância de 17,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
301°38'28", distância de 22,71m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 301°16'34", distância de 17,03m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°46'03",
distância de 21,78m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 302°24'35", distância de 18,30m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 301°43'58", distância de 3,96m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 31°55'35",
distância de 110,46m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
121°55'35", distância de 303,03m; segmento 20-1 - em linha reta com
azimute 211°55'35", distância de 111,07m, perfazendo uma
área de 33.584,28m2 (trinta e três mil, quinhentos e oitenta e
quatro metros quadrados e vinte e oito
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º
- As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de novembro de 2012.