DECRETO Nº 58.628, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no km 22+800m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de Monte Mor, Comarcas de Capivari e Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD022101-021.023-621-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.519/2011-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo, no km 22+800m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de Monte Mor, Comarcas de Capivari e Monte Mor, com área total de 10.901,15m2 (dez mil, novecentos e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD022101-021.023-621-D03/001, situa-se no km 22+800m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município de Monte Mor, Comarca de Capivari, que consta pertencer a José Barbieri e s/m Carlina Lourenço Barbieri, Primo Barbieri e s/m Gilda Lourenço Barbieri, Raul Barbieri e s/m Elvira Tardio Barbieri, José Pedro Barbieri e s/m Maria Helena Iorgaciow Barbieri, Cláudio Barbieri e s/m Maria Aparecida Capitoni Barbieri, Fátima Aparecida Barbieri Maria e s/m Alcindo Maria, Ernando Rinaldo e s/m Marli Aparecida Massignan Rinaldo e/ou outros , com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7460640,14002 e E=265095,802999, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 248°37'21", distância de 10,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 248°6'37", distância de 30,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 247°21'58", distância de 4,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 248°38'53", distância de 17,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 248°31'5", distância de 22,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 248°41'39", distância de 5,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 248°35'21", distância de 22,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 247°57'34", distância de 11,44m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 62°55'21", distância de 5,40m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 62°36'33", distância de 5,40m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 62°17'46", distância de 5,40m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 61°58'58", distância de 5,40m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 61°40'11", distância de 5,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 61°23'54", distância de 3,96m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 61°10'7", distância de 3,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 60°56'19", distância de 3,96m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 60°40'43", distância de 3,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 60°30'34", distância de 3,96m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 60°14'58", distância de 3,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 60°1'11", distância de 3,96m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 67°21'21", distância de 2,45m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 67°48'31", distância de 2,45m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 68°15'41", distância de 2,45m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 69°16'33", distância de 8,52m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 70°51'7", distância de 8,52m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 72°25'42", distância de 8,52m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 74°0'16", distância de 8,52m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 77°42'32", distância de 28,96m, perfazendo uma área de 486,14m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD022101-021.023-621-D03/001, situa-se no km 22+800m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município de Monte Mor, Comarca de Capivari, consta pertencer a Maria Fajardo Quisselaro, Tânia Maria Quisselaro Lago e s/m José Roberto Lago, Jorge Fajardo Quisselaro e s/m Simone Soares Quisselaro, Antônio Carlos Fajardo Quisselaro e Fábio Fajardo Quisselaro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7460576,946755 e E=265099,851956, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 214°13'52", distância de 2,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 210°37'5", distância de 4,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 206°16'30", distância de 4,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 201°55'55", distância de 4,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 197°35'20", distância de 4,19m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 193°14'45", distância de 4,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 188°54'10", distância de 4,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 184°33'35", distância de 4,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 180°13'0", distância de 4,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 180°25'32", distância de 27,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 182°53'4", distância de 5,11m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 187°48'8", distância de 5,11m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 192°43'11", distância de 5,11m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 197°38'15", distância de 5,11m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 202°33'19", distância de 5,11m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 207°28'23", distância de 5,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 212°23'26", distância de 5,11m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 217°18'30", distância de 5,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 222°13'34", distância de 5,11m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 227°8'38", distância de 5,11m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 232°3'41", distância de 5,11m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 236°58'45", distância de 5,11m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 241°53'49", distância de 5,11m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 246°48'53", distância de 5,11m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 251°43'56", distância de 5,11m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 256°39'0", distância de 5,11m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 261°34'4", distância de 5,11m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 266°29'8", distância de 5,11m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 271°24'11", distância de 5,11m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 276°19'15", distância de 5,11m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 278°46'47", distância de 74,10m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 42°38'0", distância de 48,73m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 43°9'6", distância de 8,38m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 44°37'46", distância de 8,38m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 46°6'25", distância de 8,38m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 47°35'5", distância de 8,38m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 49°3'44", distância de 8,38m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 50°32'24", distância de 8,38m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 52°1'3", distância de 8,38m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 53°29'43", distância de 8,38m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 54°58'23", distância de 8,38m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 56°27'2", distância de 8,38m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 57°55'42", distância de 8,38m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 59°24'21", distância de 8,38m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 60°53'1", distância de 8,38m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 62°21'40", distância de 8,38m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 63°50'20", distância de 8,38m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 65°19'00", distância de 8,38m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 66°47'39", distância de 8,38m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 67°39'13", distância de 1,36m; segmento 51-1 - em linha reta com azimute 165°18'20", distância de 9,23m, perfazendo uma área de 10.025,44m2 (dez mil e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD022101-021.023-621-D03/001, situa-se no km 22+800m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Irineu Cercina e s/m Bernardete Mattuella Cercina e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7460393,651654 e E=264806,699386, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 223°19'12", distância de 13,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 37°37'1", distância de 2,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 29°2'38", distância de 2,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20°28'15", distância de 2,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 11°53'52", distância de 2,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 3°19'29", distância de 2,42m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 354°45'6", distância de 2,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 346°10'44", distância de 2,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 337°36'21", distância de 2,42m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 329°1'58", distância de 2,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 329°30'43", distância de 25,68m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 329°30'43", distância de 27,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 325°43'23", distância de 3,11m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 318°8'42", distância de 3,11m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 310°34'2", distância de 3,11m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°59'21", distância de 3,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 295°24'41", distância de 3,11m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 287°50'0", distância de 3,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 280°15'20", distância de 3,11m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 272°40'39", distância de 3,11m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 265°5'59", distância de 3,11m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 261°20'5", distância de 20,41m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 263°41'24", distância de 50,03m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 78°56'26", distância de 8,76m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 78°54'38", distância de 24,30m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 78°45'54", distância de 21,12m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 79°18'14", distância de 4,20m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 72°28'59", distância de 1,10m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 88°7'24", distância de 26,71m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 149°5'41", distância de 18,15m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 148°37'42", distância de 15,75m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 148°19'36", distância de 21,67m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 147°57'2", distância de 19,69m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 148°55'32", distância de 5,53m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 147°10'59", distância de 2,46m, perfazendo uma área de 372,83m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD022101-021.023-621-D03/001, situa-se no km 22+800m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Irineu Cercina e s/m Bernardete Mattuella Cercina e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7460448,760523 e E=264650,531313, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 261°18'39", distância de 28,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 78°41'19", distância de 9,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 78°57'41", distância de 17,81m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 122°42'41", distância de 1,74m, perfazendo uma área de 16,74m2 (dezesseis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2012.