DECRETO
Nº 58.629, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de melhoramento de dispositivo, no Km
386+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de
Salto Grande, Comarca de Ourinhos, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES
S.A., empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº
DE-SPD386270-386.387-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes
do processo ARTESP-13.160/2012-SLT, necessários
às obras de melhoramento de dispositivo, no Km 386+700m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de
Ourinhos, com área total de 37.385,43m2 (trinta e sete mil,
trezentos e oitenta e cinco metros quadrados
e quarenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD386270-386.387-616-D03/001, situa-se no km 386+700m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de
Ourinhos, que consta pertencer a Ari Gavioli e s/m, com linha
de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7466997,317666 e E=609517,469507, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 285°44'37", distância
de 234,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
281°38'18", distância de 46,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
324°7'46", distância de 8,20m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 54°32'44", distância de 17,04m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 54°43'44",
distância de 31,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 54°33'22",
distância de 42,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
135°26'0", distância de 21,42m; segmento 8-9 - em linha
reta com azimute 121°28'26", distância de 14,80m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 121°54'11",
distância de 16,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
123°3'31", distância de 17,10m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 122°4'27", distância de 16,89m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 120°47'30",
distância de 16,49m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
124°3'47", distância de 16,13m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 121°21'13", distância de 17,63m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 121°16'5",
distância de 16,57m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 121°25'26", distância de 15,88m;
segmento 17-18
- em linha reta com azimute 121°59'17", distância de 16,88m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 121°48'56",
distância de 16,53m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
122°54'30", distância de 21,82m; segmento 20-1 - em linha reta com
azimute 120°52'0", distância de 17,98m, perfazendo uma
área de 9.935,91m2 (nove mil, novecentos e trinta e cinco
metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
II -
área 2 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SPD386270-386.387-616-D03/001, situa-se no km 386+700m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de
Ourinhos, que consta pertencer a José Hernandes e
s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7467086,346729 e E=609234,469523, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 324°7'46", distância
de 6,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 332°43'52",
distância de 213,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
130°27'10", distância de 4,03m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 129°19'49", distância de 17,06m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 129°38'17",
distância de 18,16m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 129°33'36",
distância de 34,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
129°10'58", distância de 18,91m; segmento 8-9 - em linha
reta com azimute 129°58'56", distância de 17,30m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 128°59'59",
distância de 17,12m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
129°35'31", distância de 19,84m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 129°3'18", distância de 18,23m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 129°46'53",
distância de 17,86m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
128°38'23", distância de 17,21m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 129°36'10", distância de 19,86m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 135°26'0",
distância de 4,33m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 228°14'38", distância de 12,50m;
segmento 17-18
- em linha reta com azimute 234°31'16", distância de 21,29m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 233°56'0",
distância de 20,25m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
234°46'10", distância de 22,47m; segmento 20-1 - em linha reta com
azimute 235°20'30", distância de 12,10m, perfazendo uma
área de 9.826,69m2 (nove mil, oitocentos e vinte e seis metros
quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SPD386270-386.387-616-D03/001, situa-se no km 386+700m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de
Ourinhos, que consta pertencer a José Francisco
Jorge e s/m, Antônio Carlos dos Santos e s/m, José Luiz
Begnossi e s/m, Mauro Luiz Begnossi e s/m, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7467161,643519 e
E=609401,700609, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
311°23'55", distância de 5,49m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 313°45'51", distância de 16,10m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 49°45'28",
distância de 16,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 51°16'10",
distância de 14,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
72°41'3", distância de 6,17m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
86°49'40", distância de 4,98m; segmento 7-8 -
em linha reta com azimute 102°18'42", distância de 3,43m;
segmento 8-1 - em linha reta com azimute 212°5'37",
distância de 42,58m, perfazendo uma área
de 592,25m2
(quinhentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD386270-386.387-616-D03/001, situa-se no km 386+700m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de
Ourinhos, que consta pertencer a Mitsuo Yamamoto, Adriana
Yukari Yamamoto, Marcelo Jun Yamamoto, Luciane Moreno
e Patricia Moreno, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7467198,951578 e
E=609364,170075, sendo constituída pelos segmentos
a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
302°31'38", distância de 14,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
303°46'21", distância de 23,02m; segmento 3-4
- em linha reta com azimute 303°36'15",
distância de 14,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
296°25'35", distância de 49,26m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
305°13'19", distância de 13,09m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 304°9'28", distância de 19,45m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 303°58'33",
distância de 20,74m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 303°8'53",
distância de 15,55m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 301°3'48", distância de 18,82m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 304°59'40", distância de 20,08m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 305°16'23",
distância de 16,86m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
307°59'0", distância de 18,06m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 100°26'43", distância de 339,87m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 237°3'30",
distância de 17,13m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 234°18'1", distância de 23,63m;
segmento 16-17
- em linha reta com azimute 236°2'6", distância de 22,09m; segmento 17-18 - em
linha reta com azimute 233°21'35",
distância de 15,68m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
236°19'0", distância de 21,42m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 235°31'45", distância
de 19,37m;
segmento 20-1 - em linha reta com azimute 266°51'15",
distância de 31,22m, perfazendo uma área de 17.030,58m2
(dezessete mil e trinta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do
presente decreto
correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de novembro de 2012.