DECRETO Nº 58.629, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo, no Km 386+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD386270-386.387-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.160/2012-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo, no Km 386+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, com área total de 37.385,43m2 (trinta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD386270-386.387-616-D03/001, situa-se no km 386+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Ari Gavioli e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7466997,317666 e E=609517,469507, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 285°44'37", distância de 234,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 281°38'18", distância de 46,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 324°7'46", distância de 8,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 54°32'44", distância de 17,04m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 54°43'44", distância de 31,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 54°33'22", distância de 42,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 135°26'0", distância de 21,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°28'26", distância de 14,80m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°54'11", distância de 16,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 123°3'31", distância de 17,10m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°4'27", distância de 16,89m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 120°47'30", distância de 16,49m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 124°3'47", distância de 16,13m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°21'13", distância de 17,63m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121°16'5", distância de 16,57m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°25'26", distância de 15,88m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121°59'17", distância de 16,88m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°48'56", distância de 16,53m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°54'30", distância de 21,82m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 120°52'0", distância de 17,98m, perfazendo uma área de 9.935,91m2 (nove mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD386270-386.387-616-D03/001, situa-se no km 386+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a José Hernandes e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467086,346729 e E=609234,469523, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 324°7'46", distância de 6,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 332°43'52", distância de 213,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 130°27'10", distância de 4,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 129°19'49", distância de 17,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 129°38'17", distância de 18,16m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 129°33'36", distância de 34,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 129°10'58", distância de 18,91m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 129°58'56", distância de 17,30m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 128°59'59", distância de 17,12m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 129°35'31", distância de 19,84m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 129°3'18", distância de 18,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 129°46'53", distância de 17,86m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 128°38'23", distância de 17,21m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 129°36'10", distância de 19,86m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 135°26'0", distância de 4,33m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 228°14'38", distância de 12,50m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 234°31'16", distância de 21,29m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 233°56'0", distância de 20,25m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 234°46'10", distância de 22,47m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 235°20'30", distância de 12,10m, perfazendo uma área de 9.826,69m2 (nove mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD386270-386.387-616-D03/001, situa-se no km 386+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a José Francisco Jorge e s/m, Antônio Carlos dos Santos e s/m, José Luiz Begnossi e s/m, Mauro Luiz Begnossi e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467161,643519 e E=609401,700609, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 311°23'55", distância de 5,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 313°45'51", distância de 16,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 49°45'28", distância de 16,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 51°16'10", distância de 14,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 72°41'3", distância de 6,17m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 86°49'40", distância de 4,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 102°18'42", distância de 3,43m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 212°5'37", distância de 42,58m, perfazendo uma área de 592,25m2 (quinhentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD386270-386.387-616-D03/001, situa-se no km 386+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Mitsuo Yamamoto, Adriana Yukari Yamamoto, Marcelo Jun Yamamoto, Luciane Moreno e Patricia Moreno, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467198,951578 e E=609364,170075, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°31'38", distância de 14,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 303°46'21", distância de 23,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 303°36'15", distância de 14,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 296°25'35", distância de 49,26m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 305°13'19", distância de 13,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 304°9'28", distância de 19,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 303°58'33", distância de 20,74m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 303°8'53", distância de 15,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301°3'48", distância de 18,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 304°59'40", distância de 20,08m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 305°16'23", distância de 16,86m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 307°59'0", distância de 18,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 100°26'43", distância de 339,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 237°3'30", distância de 17,13m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 234°18'1", distância de 23,63m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 236°2'6", distância de 22,09m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 233°21'35", distância de 15,68m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 236°19'0", distância de 21,42m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 235°31'45", distância de 19,37m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 266°51'15", distância de 31,22m, perfazendo uma área de 17.030,58m2 (dezessete mil e trinta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º  -  As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2012.