DECRETO Nº 58.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piracicaba, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piracicaba, de um imóvel denominado "Museu Histórico e Pedagógico Prudente de Moraes", localizado na Rua Santo Antônio, nº 641, Centro, município de Piracicaba, com 1.265,75m2 (um mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 813,00m2 (oitocentos e treze metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 2866, conforme descrito e identificado nos autos do processo SC 78454/10.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado exclusivamente a abrigar o "Museu Histórico e Pedagógico Prudente de Moraes".
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sergio Tiezzi Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2012.