DECRETO Nº 58.631, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boa Esperança do Sul,
do imóvel que especifica



GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boa Esperança do Sul, de um imóvel localizado na confluência das Ruas D. Pedro II e dos Cunhas, Centro, naquele município, com 1.445,00m2 (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados) de terreno e 120,00m2 (cento e vinte metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 24316, conforme descrito e identificado nos autos do processo PGE 19003-666674/11 (CC- 133.483/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado exclusivamente a abrigar um museu.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 23.132, de 20 de dezembro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2012.