DECRETO Nº 58.634, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
 
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Lins, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Lins, nos termos da Lei Municipal nº 1.301, de 12 de junho de 2012, o imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias, localizado na Rua São Vicente de Paula, s/nº, naquele Município, matriculado sob nº 36.606 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, com 1.556,96m2 (um mil e quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SF nº 13166-632373/12 (CC-133487/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando a instalação de um Posto Fiscal, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2012.