DECRETO Nº 58.635,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Dá nova redação e inclui dispositivos que especifica
no Regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado  pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 10 do Regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10 - A vacância da função de Diretor , até a posse do sucessor, decorrerá de:
I - término do mandato em razão da expiração do respectivo prazo;
II - perda do mandato, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 16 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007;
III - morte;
IV - invalidez permanente.". (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007, os §§ 3º e 4º com a seguinte redação:
"§ 3º - Nas hipóteses de vacância, licença, afastamento ou suspensão:
1. o Diretor-Presidente será substituído pelo membro do colegiado com maior antiguidade no exercício da função;
2. os demais Diretores serão substituídos por membro indicado pelo colegiado.
§ 4º - Nos casos de licença, afastamentoou suspensão a que alude o § 3º deste artigo, a substituição vigorará até o retorno do Titular ou a posse de seu sucessor.".
Artigo 3º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2012.