DECRETO Nº 58.641, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Agudos, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Agudos, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Fábio Leite Guimarães, nº 168, Centro, naquele Município, contendo 1.181,73m2 (um mil, cento e oitenta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de terreno e 154,77m2 (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 44030, conforme descrito e identificado nos autos do processo SSP ATP GS 4253/11 (CC-133.492/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e de um albergue, visando a ampliação dos trabalhos de assistência social desenvolvidos pelo município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2012.