DECRETO Nº 58.645, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, nº 750, Bairro do Tatuapé, nesta Capital, com 52.346,03m2 (cinqüenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados) de área superficial e 8.409,64m2 (oito mil, quatrocentos e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de construção, parte de área maior anteriormente denominada Chácara do Belém, cadastrada no SGI sob o nº 12.654, conforme identificado nos autos do Prot-ATP-GS-1/2011-SSP (CC-69.174/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Superior de Sargentos, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2012.