DECRETO Nº 58.647, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012

Atribui à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a incumbência de celebrar convênio com a Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR para os fins que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o contrato de concessão de uso atinente ao Recinto de Exposições "Sálvio Pacheco de Almeida Prado", autorizado pela Lei nº 7.914, de 26 de junho de 1992, terá sua vigência encerrada em 16 de março de 2013;
Considerando que o imóvel apresenta potencial para expansão das atividades de realização de eventos de múltipla natureza, relevantes para o Município e para o Estado de São Paulo;
Considerando que estão sendo ultimadas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional as providências para a realização de processo licitatório voltado à nova concessão de uso do imóvel;
Considerando que o período de transição deverá ser acompanhado por entidade estadual, de modo a permitir a contratação de feiras e eventos para os exercícios de 2013 e 2014, garantindo a continuidade do calendário desse centro de exposições,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento incumbida de adotar as providências necessárias à celebração de convênio entre o Estado, representado por essa Pasta, e a Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR, tendo por objeto a atuação conjunta dos partícipes para fins de controle, gerenciamento e acompanhamento do processo de transição contratual subsequente à extinção da concessão de uso do Recinto de Exposições "Sálvio Pacheco de Almeida Prado", localizado no Município de São Paulo, autorizada pela Lei nº 7.914, de 26 de junho de 1992.
Parágrafo único - A atuação conjunta a que alude o "caput" abrangerá os aspectos administrativos, financeiros e operacionais necessários à adequada execução dos contratos de locação de espaços e dos serviços inerentes à realização dos eventos programados.
Artigo 2º - Os representantes da Fazenda do Estado junto à Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR adotarão as providências conducentes ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2012.