DECRETO
Nº 58.647, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012
Atribui
à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a
incumbência de celebrar convênio com a Companhia
Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR para os fins
que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o
contrato de concessão de uso atinente ao Recinto de
Exposições "Sálvio Pacheco de Almeida
Prado", autorizado
pela Lei nº 7.914, de 26 de junho de 1992,
terá sua vigência
encerrada em 16 de março de 2013;
Considerando que o
imóvel apresenta potencial para expansão das
atividades de realização de eventos de
múltipla natureza,
relevantes para o Município e para o Estado
de São Paulo;
Considerando que
estão sendo ultimadas pela Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional as providências para a
realização de processo licitatório
voltado à nova concessão de uso do imóvel;
Considerando que o
período de transição deverá
ser acompanhado por
entidade estadual, de modo a permitir a
contratação de feiras e eventos para os
exercícios de 2013 e 2014, garantindo a continuidade
do calendário desse centro de exposições,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento incumbida de adotar as
providências necessárias à
celebração de convênio entre o
Estado, representado por essa Pasta, e a Companhia Paulista de Eventos e
Turismo - CPETUR, tendo por objeto a
atuação conjunta dos partícipes para
fins de controle, gerenciamento
e acompanhamento do processo de
transição contratual subsequente
à extinção da concessão de
uso do Recinto
de Exposições "Sálvio Pacheco de
Almeida Prado", localizado no
Município de São Paulo, autorizada pela Lei
nº 7.914,
de 26 de junho de 1992.
Parágrafo
único - A atuação
conjunta a que alude o "caput" abrangerá os
aspectos administrativos, financeiros e operacionais
necessários à adequada
execução dos contratos de locação
de espaços e dos serviços inerentes à
realização dos eventos programados.
Artigo 2º -
Os representantes da Fazenda do Estado junto à Companhia Paulista de Eventos e
Turismo - CPETUR adotarão as providências
conducentes ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de dezembro de 2012.