DECRETO Nº 58.660, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo - IPEM-SP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 5.460.000,00 (Cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo - IPEM-SP, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com
o Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 14.675, de 28
de dezembro de 2011, e de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de novembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2012.