DECRETO Nº 58.660,  DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao  Orçamento Fiscal no Instituto de Pesos e Medidas  do Estado de São Paulo - IPEM-SP,  
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,  no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no  Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 5.460.000,00  (Cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), suplementar  ao orçamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de  São Paulo - IPEM-SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011, e de conformidade com a legislação discriminada  na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o  artigo 5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de  conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua  publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de novembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2012.