DECRETO Nº 58.664, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação ABC, do imóvel que especifica, situado no Município de Santo André

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação ABC, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel denominado Hospital Estadual "Mario Covas" de Santo André, com 39.696,77m2 (trinta e nove mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 28.000,00m2 (vinte e oito mil metros quadrados) de área construída, localizado na Avenida Pereira Barreto, s/nº, Paraíso, no Município de Santo André, conforme identificado nos autos do Processo SS nº 396/10 (CC-137.033/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implementação de serviços de assistência à saúde, durante o período em que viger o Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e aquela entidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2012.