DECRETO
Nº 58.664, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Fundação ABC, do imóvel que especifica, situado
no Município de Santo André
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Fundação ABC, qualificada como
Organização Social de Saúde, do
imóvel denominado Hospital Estadual "Mario Covas" de Santo
André, com 39.696,77m2 (trinta e nove mil, seiscentos e noventa e seis
metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados)
de terreno e 28.000,00m2 (vinte e oito mil metros quadrados) de
área construída, localizado na Avenida Pereira Barreto,
s/nº, Paraíso, no Município de Santo
André, conforme
identificado nos autos do Processo SS nº 396/10 (CC-137.033/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo
destinar-se-á à
implementação de serviços de
assistência à
saúde, durante o período em que viger o Contrato
de Gestão firmado entre a Secretaria de
Estado da Saúde e aquela entidade.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de dezembro de 2012.