DECRETO Nº 58.666, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Álvares Machado, de áreas que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Álvares Machado, de duas áreas localizadas na Rua Vicente Dias Garcia, esquina com a Rua Olavo Bilac, Centro, naquele Município, totalizando 4.680,00m2 (quatro mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), cadastradas no SGI sob nº 3894, descritas e identificadas nos autos do processo SAA nº 9.535/2012 (CC-137.031/12), cujas características, limites e confrontações, assim se descrevem:
I - Área "A" - inicia-se no ponto "A", localizado na confluência das Ruas Vicente Dias Garcia e Olavo Bilac; daí segue por 43,60m confrontando com a Rua Vicente Garcia, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com propriedade de Pedro Mazzaro, até encontrar o ponto "C"; daí deflete á direita e segue por 43,60m, confrontando com propriedade de Alberto Katutane, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com a Rua Olavo Bilac, até atingir o ponto inicial "A", encerrando a área de 2.180,00m2 (dois mil, cento e oitenta metros quadrados);
II - Área "B" - inicia-se no ponto "E", localizado na confluência das Ruas Vicente Dias Garcia e Olavo Bilac; daí segue por 50,00m, confrontando com a Rua Olavo Bilac, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com propriedade de Antônio Gaban e Antônio Maia, até encontrar o ponto "G"; daí deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com propriedade de Nicolau Garib e Cia. Ltda., até encontrar o ponto "H"; daí deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com a Rua Vicente Dias Garcia, até atingir o ponto inicial "E", encerrando a área de 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados).
Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à implantação de uma praça pública.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2012.