DECRETO Nº 58.668, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de São Paulo, necessário à instalação de estacionamento e dependências da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel constituído por terreno localizado na Praça Ouvidor Pacheco e Silva s/nº, no Município de São Paulo, transcrito sob os nºs 27.921 e 43.652, no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, contribuinte municipal nº 005.009.0008-6, necessários à instalação de estacionamento e dependências da Secretaria da Segurança Pública, cujas descrições e confrontações são as seguintes: tem início no "ponto A", ponto localizado na Rua Líbero Badaró, no acesso da área a 31,30m do Edifício Saldanha Marinho, localizado na mesma rua citada, distante 19,53m da esquina da Rua Líbero Badaró com a Rua José Bonifácio; deste ponto, segue com azimute de 4°35'16" que segue por uma distância de 9,04m até atingir o "ponto B"; deste ponto, deflete a direita e segue por um raio de 2,13m e segue uma distância de 3,44m em curva, com corda de 3,08m e azimute de 36°45'43" até atingir o "ponto C"; deste ponto, deflete a esquerda e segue com azimute de 12°00'27" que segue por uma distância de 5,56m até atingir o "ponto D"; deste ponto, deflete a direita e segue no alinhamento predial da Rua José Bonifácio com azimute de 93°47'39" que segue por uma distância de 6,73m até atingir o "ponto E"; deste ponto, deflete ligeiramente a esquerda e segue com azimute de 92°45'35" que segue por uma distância de 16,39m até atingir o "ponto F"; deste ponto, deflete a direita e segue no alinhamento da Praça Ouvidor Pacheco e Silva com azimute de 141°26'20" que segue por uma distância de 8,68m até atingir o "ponto G"; deste ponto, deflete a direita e segue com azimute de 193°15'12" que segue por uma distância de 34,38m até atingir o "ponto H"; deste ponto, deflete a direita e segue no alinhamento predial do Largo São Francisco com raio de 6,36m e segue com distância de 9,57m em curva, com corda de 8,69m e azimute de 245°21'28" até atingir o "ponto I", que segue em linha reta no alinhamento predial do Largo São Francisco com azimute de 284°55'15" que segue por uma distância de 17,78m até atingir o "ponto J"; deste ponto, deflete a direita e segue no alinhamento predial da Rua Líbero Badaró com azimute de 13°18'51" que segue por uma distância de 6,11m até atingir o "ponto L"; deste ponto, deflete a esquerda e segue com raio de 3,44m e segue com distância de 3,19m em curva, com corda de 3,08m e azimute de 321°56'09" até atingir o "ponto M"; deste ponto, deflete a direita e segue com azimute de 3°32'29" que segue por uma distância de 10,99m até atingir o "ponto N"; deste ponto, deflete a direita e segue com azimute de 5°26'29" que segue por uma distância de 4,33m até atingir o "ponto A"; ponto o qual teve início esta descrição, encerrando assim uma área total de 1.197,45m2 (um mil, cento e noventa e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2012.