DECRETO Nº 58.676, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e para instituição de servidão administrativa, imóveis situados no Município de Nova Independência, necessários à instalação de unidade prisional, de emissário de esgoto ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de unidade prisional, de emissário de esgoto ou de outros serviços públicos, conforme identificado nos autos do processo SAP-315/2012, imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Nova Independência, a saber:
I - área para fins de desapropriação, necessária para instalação de unidade prisional: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.658.201,394m e E=450.124,932m, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 e a área remanescente da matrícula 27.648, deste, segue com azimute de 116°57'10" e distância de 350,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o vértice 2, de coordenadas N=7.658.042,754m e E=450.436,915m; deste, segue com azimute de 196°56'24" e distância de 244,92m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o vértice 3, de coordenadas N=7.657.808,459m e E=450.365,551m; deste, segue com azimute de 196°56'24" e distância de 5,08m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o vértice 4, de coordenadas N=7.657.803,601m e E=450.364,071m; deste, segue com azimute de 296°58'17" e distância de 213,59m, confrontando neste trecho com a matrícula 27.039, até o vértice 5, de coordenadas N=7.657.900,473m e E=450.173,715m; deste, segue com azimute de 296°55'26" e distância de 136,41m, confrontando neste trecho com a matrícula 27.039, até o vértice 6, de coordenadas N=7.657.962,241m e E=450.052,089m; deste, segue com azimute de 16°41'58" e distância de 20,82m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 no sentido Nova Independência, até o vértice 7, de coordenadas N=7.657.982,184m e E=450.058,071m; deste, segue com azimute de 17°13'52" e distância de 22,97m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 no sentido Nova Independência, até o vértice 8, de coordenadas N=7.658.004,119m e E=450.064,875m; deste, segue com azimute de 16°55'40" e distância de 23,26m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 no sentido Nova Independência, até o vértice 9, de coordenadas N=7.658.026,371m e E=450.071,647m; deste, segue com azimute de 16°55'24" e distância de 23,00m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 no sentido Nova Independência, até o vértice 10, de coordenadas N=7.658.048,371m e E=450.078,341m; deste, segue com azimute de 16°20'20" e distância de 22,79m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 no sentido Nova Independência, até o vértice 11, de coordenadas N=7.658.070,236m e E=450.084,751m; deste, segue com azimute de 17°28'08" e distância de 23,90m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 no sentido Nova Independência, até o vértice 12, de coordenadas N=7.658.093,037m e E=450.091,926m; deste, segue com azimute de 16°38'54" e distância de 22,38m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 no sentido Nova Independência, até o vértice 13, de coordenadas N=7.658.114,474m e E=450.098,337m; deste, segue com azimute de 17°13'52" e distância de 23,03m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 no sentido Nova Independência, até o vértice 14, de coordenadas N=7.658.136,473m e E=450.105,159m; deste, segue com azimute de 16°47'58" e distância de 22,11m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 no sentido Nova Independência, até o vértice 15, de coordenadas N=7.658.157,639m e E=450.111,550m; deste, segue com azimute de 17°15'33" e distância de 22,14m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 no sentido Nova Independência, até o vértice 16, de coordenadas N=7.658.178,781m e E=450.118,118m; deste, segue com azimute de 16°46'06" e distância de 23,62m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 no sentido Nova Independência, até o vértice 1, de coordenadas N=7.658.201,394m e E=450.124,932m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 86.162,81m2 (oitenta e seis mil cento e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC da UNESP de Presidente Prudente - Código 93.900 - PPTE, de coordenadas E=457.866,057m e N=7.553.844,608m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51°, tendo como o Datum o SIRGAS2000;
II - área para instituição de servidão administrativa para implantação de emissário de esgoto: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 3, de coordenadas N=7.657.808,459m e E=450.365,551m, situado no limite com a área remanescente da matrícula 27.648 e a área expropriando do CDP de Nova Independência, este, segue com azimute de 116°58'17" e distância de 129,22m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o vértice 17, de coordenadas N=7.657.749,852m e E=450.480,714m; deste, segue com azimute de 117°06'36" e distância de 187,74m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o vértice 18, de coordenadas N=7.657.664,298m e E=450.647,830m; deste, segue com azimute de 117°09'44" e distância de 154,05m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o vértice 19, de coordenadas N=7.657.593,974m e E=450.784,887m; deste, segue com azimute de 117°04'53" e distância de 108,99m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o vértice 20, de coordenadas N=7.657.544,357m e E=450.881,925m; deste, segue com azimute de 117°12'24" e distância de 181,76m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o vértice 21, de coordenadas N=7.657.461,254m e E=451.043,579m; deste, segue com azimute de 117°17'41" e distância de 212,05m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o vértice 22, de coordenadas N=7.657.364,013m e E=451.232,024m; deste, segue com azimute de 117°01'02" e distância de 331,74m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o vértice 23, de coordenadas N=7.657.213,320m e E=451.527,557m; deste, segue com azimute de 116°54'19" e distância de 183,83m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o vértice 24, de coordenadas N=7.657.130,133m e E=451.691,491m; deste, segue com azimute de 116°53'36" e distância de 119,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o vértice 25, de coordenadas N=7.657.076,304m e E=451.797,624m; deste, segue com azimute de 116°49'22" e distância de 126,38m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o vértice 26, de coordenadas N=7.657.019,279m e E=451.910,402m; deste, segue com azimute de 116°55'22" e distância de 151,72m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o vértice 27, de coordenadas N=7.656.950,581m e E=452.045,680m; deste, segue com azimute de 113°53'30" e distância de 199,45m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o vértice 28, de coordenadas N=7.656.869,803m e E=452.228,038m; deste, segue com azimute de 113°54'19" e distância de 168,70m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o vértice 29, de coordenadas N=7.656.801,440m e E=452.382,269m; deste, segue com azimute de 113°54'21" e distância de 110,82m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o vértice 30, de coordenadas N=7.656.756,531m e E=452.483,585m; deste, segue com azimute de 201°52'37" e distância de 5,00m, confrontando neste trecho com o Ribeirão da Volta Grande no sentido Jusante, até o vértice 31, de coordenadas N=7.656.751,888m e E=452.481,721m; deste, segue com azimute de 293°54'21" e distância de 111,00m, confrontando neste trecho com a matrícula 27.039, até o vértice 32, de coordenadas N=7.656.796,869m e E=452.380,243m; deste, segue com azimute de 293°54'19" e distância de 168,70m, confrontando neste trecho com a matrícula 27.039, até o vértice 33, de coordenadas N=7.656.865,231m e E=452.226,013m; deste, segue com azimute de 293°53'30" e distância de 199,58m, confrontando neste trecho com a matrícula 27.039, até o vértice 34, de coordenadas N=7.656.946,063m e E=452.043, 534m; deste, segue com azimute de 296°55'22" e distância de 151,85m, confrontando neste trecho com a matrícula 27.039, até o vértice 35, de coordenadas N=7.657.014,819m e E=451.908,142m; deste, segue com azimute de 296°49'22" e distância de 126,37m, confrontando neste trecho com a matrícula 27.039, até o vértice 36, de coordenadas N=7.657.071,843m e E=451.795,365m; deste, segue com azimute de 296°53'36" e distância de 119,01m, confrontando neste trecho com a matrícula 27.039, até o vértice 37, de coordenadas N=7.657.125,674m e E=451.689,228m; deste, segue com azimute de 296°54'19" e distância de 183,84m, confrontando neste trecho com a matrícula 27.039, até o vértice 38, de coordenadas N=7.657.208,863m e E=451.525,290m; deste, segue com azimute de 297°01'02" e distância de 331,75m, confrontando neste trecho com a matrícula 27.039, até o vértice 39, de coordenadas N=7.657.359,564m e E=451.229,742m; deste, segue com azimute de 297°17'41" e distância de 212,06m, confrontando neste trecho com a matrícula 27.039, até o vértice 40, de coordenadas N=7.657.456,809m e E=451.041,290m; deste, segue com azimute de 297°12'24" e distância de 181,75m, confrontando neste trecho com a matrícula 27.039, até o vértice 41, de coordenadas N=7.657.539,908m e E=450.879,644m; deste, segue com azimute de 297°04'53" e distância de 108,99m, confrontando neste trecho com a matrícula 27.039, até o vértice 42, de coordenadas N=7.657.589,524m e E=450.782,608m; deste, segue com azimute de 297°09'44" e distância de 154,04m, confrontando neste trecho com a matrícula 27.039, até o vértice 43, de coordenadas N=7.657.659,847m e E=450.645,552m; deste, segue com azimute de 297°06'36" e distância de 187,74m, confrontando neste trecho com a matrícula 27.039, até o vértice 44, de coordenadas N=7.657.745,399m e E=450.478,441m; deste, segue com azimute de 296°58'17" e distância de 128,33m, confrontando neste trecho com a matrícula 27.039, até o vértice 4, de coorcertidenadas N=7.657.803,601m e E=450.364,071m; deste, segue com azimute de 16°56'24" e distância de 5,08m, confrontando neste trecho com a área expropriando do CDP de Nova Independência, até o vértice 3, de coordenadas N=7.657.808,459m e E=450.365,551m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 11.826,17m2 (onze mil oitocentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC da UNESP de Presidente Prudente - Código 93.900 - PPTE, de coordenadas E=457.866,057. e N=7.553.844,608, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51°, tendo como o Datum o SIRGAS2000.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -  As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2012.