DECRETO
Nº 58.676, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação e para
instituição de servidão
administrativa, imóveis situados no Município de
Nova Independência, necessários
à instalação de unidade
prisional, de emissário de esgoto ou de outros serviços
públicos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação e
instituição de servidão administrativa
pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou
judicial, necessários à
instalação de unidade prisional, de
emissário de esgoto ou de outros serviços
públicos, conforme identificado nos autos do processo
SAP-315/2012, imóveis abrangidos pela
descrição seguinte, situados no
Município de Nova Independência, a saber:
I - área
para fins de desapropriação,
necessária para instalação de unidade prisional: inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 1, de
coordenadas N=7.658.201,394m e E=450.124,932m, situado no
limite com a faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira
Figueiredo, SP-563 e a área remanescente da
matrícula 27.648, deste, segue com azimute de 116°57'10" e
distância de 350,00m, confrontando neste trecho com a
área remanescente da matrícula 27.648, até o
vértice 2, de coordenadas N=7.658.042,754m e E=450.436,915m; deste, segue com
azimute de 196°56'24" e distância de
244,92m, confrontando neste trecho com a área remanescente
da matrícula 27.648, até o vértice 3,
de coordenadas
N=7.657.808,459m e E=450.365,551m; deste, segue com azimute de
196°56'24" e distância de 5,08m,
confrontando neste
trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o
vértice 4, de coordenadas N=7.657.803,601m e E=450.364,071m; deste,
segue com azimute de 296°58'17" e distância de
213,59m, confrontando neste trecho com a matrícula 27.039,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.657.900,473m
e E=450.173,715m; deste, segue com azimute de 296°55'26" e
distância de 136,41m, confrontando neste trecho com a
matrícula 27.039, até o vértice 6, de coordenadas N=7.657.962,241m
e E=450.052,089m; deste, segue com azimute de
16°41'58" e distância de 20,82m, confrontando neste trecho com a
faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo,
SP-563 no sentido Nova Independência, até o
vértice 7, de coordenadas N=7.657.982,184m e E=450.058,071m; deste,
segue com azimute de 17°13'52" e distância de 22,97m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 no sentido Nova
Independência, até o vértice 8, de
coordenadas N=7.658.004,119m
e E=450.064,875m; deste, segue com azimute de 16°55'40" e
distância de 23,26m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563
no sentido Nova Independência, até o
vértice 9, de coordenadas N=7.658.026,371m e E=450.071,647m; deste, segue com
azimute de 16°55'24" e distância de 23,00m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 no sentido Nova
Independência, até o vértice 10, de
coordenadas N=7.658.048,371m
e E=450.078,341m; deste, segue com azimute de 16°20'20" e
distância de 22,79m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo,
SP-563 no sentido Nova Independência, até o
vértice 11, de coordenadas N=7.658.070,236m e E=450.084,751m; deste, segue com
azimute de 17°28'08" e distância de 23,90m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 no sentido Nova
Independência, até o vértice
12, de coordenadas N=7.658.093,037m
e E=450.091,926m; deste, segue com azimute de 16°38'54" e
distância de 22,38m, confrontando neste trecho com a
faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563
no sentido Nova Independência, até o
vértice 13, de coordenadas N=7.658.114,474m e E=450.098,337m; deste, segue com
azimute de 17°13'52" e distância de 23,03m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio
da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 no sentido Nova
Independência, até o vértice 14, de
coordenadas N=7.658.136,473m
e E=450.105,159m; deste, segue com azimute de 16°47'58" e
distância de 22,11m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563
no sentido Nova Independência, até o
vértice 15, de coordenadas N=7.658.157,639m e E=450.111,550m; deste, segue com
azimute de 17°15'33" e distância de
22,14m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 no sentido Nova
Independência, até o vértice 16,
de coordenadas N=7.658.178,781m e
E=450.118,118m; deste, segue com azimute de 16°46'06" e
distância de 23,62m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563 no sentido
Nova Independência, até o vértice 1, de coordenadas
N=7.658.201,394m e E=450.124,932m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, perfazendo
a área de 86.162,81m2
(oitenta e seis mil cento e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e um
decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui
descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC da UNESP de Presidente
Prudente - Código 93.900 - PPTE, de coordenadas E=457.866,057m e
N=7.553.844,608m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51°,
tendo como o Datum o SIRGAS2000;
II - área
para instituição de servidão
administrativa para implantação
de emissário de esgoto: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 3, de coordenadas N=7.657.808,459m e E=450.365,551m, situado no
limite com a área remanescente da matrícula 27.648 e
a área expropriando do CDP de Nova Independência, este,
segue com azimute de 116°58'17" e distância de 129,22m,
confrontando neste trecho com a área remanescente da
matrícula 27.648, até o
vértice 17, de coordenadas N=7.657.749,852m e
E=450.480,714m; deste, segue com azimute de
117°06'36" e distância de 187,74m, confrontando neste trecho com a
área remanescente da matrícula 27.648, até o
vértice 18, de coordenadas N=7.657.664,298m e E=450.647,830m; deste, segue
com azimute de 117°09'44" e distância
de 154,05m, confrontando neste trecho com a área remanescente da
matrícula 27.648, até o vértice 19, de
coordenadas N=7.657.593,974m
e E=450.784,887m; deste, segue com azimute de
117°04'53" e distância de 108,99m, confrontando neste trecho com a
área remanescente da matrícula 27.648, até o
vértice 20, de coordenadas N=7.657.544,357m e E=450.881,925m; deste, segue
com azimute de 117°12'24" e distância de
181,76m, confrontando neste trecho com a área remanescente da
matrícula 27.648, até o vértice 21, de
coordenadas N=7.657.461,254m
e E=451.043,579m; deste, segue com azimute de
117°17'41" e distância de 212,05m,
confrontando neste
trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o
vértice 22, de coordenadas N=7.657.364,013m e E=451.232,024m;
deste, segue com azimute de 117°01'02" e distância de
331,74m, confrontando neste trecho com a área remanescente da
matrícula 27.648, até o vértice 23,
de coordenadas N=7.657.213,320m e
E=451.527,557m; deste, segue com azimute de
116°54'19" e distância de 183,83m, confrontando neste trecho com a
área remanescente da matrícula 27.648, até o
vértice 24, de coordenadas N=7.657.130,133m e E=451.691,491m; deste, segue
com azimute de 116°53'36" e distância
de 119,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente da
matrícula 27.648, até o vértice 25, de
coordenadas N=7.657.076,304m
e E=451.797,624m; deste, segue com azimute de
116°49'22" e distância de 126,38m, confrontando neste trecho com a
área remanescente da matrícula 27.648, até o
vértice 26, de coordenadas N=7.657.019,279m e E=451.910,402m; deste, segue
com azimute de 116°55'22" e distância de
151,72m, confrontando neste trecho com a área remanescente da
matrícula 27.648, até o vértice 27, de
coordenadas N=7.656.950,581m
e E=452.045,680m; deste, segue com azimute de
113°53'30" e distância de 199,45m,
confrontando neste
trecho com a área remanescente da matrícula 27.648, até o
vértice 28, de coordenadas N=7.656.869,803m e E=452.228,038m;
deste, segue com azimute de 113°54'19" e distância de
168,70m, confrontando neste trecho com a área remanescente da
matrícula 27.648, até o vértice 29,
de coordenadas N=7.656.801,440m e
E=452.382,269m; deste, segue com azimute de
113°54'21" e distância de 110,82m, confrontando neste trecho com a
área remanescente da matrícula 27.648, até o
vértice 30, de coordenadas N=7.656.756,531m e E=452.483,585m; deste, segue com
azimute de 201°52'37" e distância
de 5,00m, confrontando neste trecho com o Ribeirão da Volta Grande no sentido
Jusante, até o vértice 31, de coordenadas N=7.656.751,888m e
E=452.481,721m; deste, segue com azimute de
293°54'21" e distância de 111,00m, confrontando neste trecho com a
matrícula 27.039, até o vértice 32, de coordenadas N=7.656.796,869m
e E=452.380,243m; deste, segue com azimute de
293°54'19" e distância de 168,70m, confrontando neste trecho com a
matrícula 27.039, até o vértice 33, de
coordenadas N=7.656.865,231m e E=452.226,013m; deste, segue com azimute de
293°53'30" e distância de 199,58m, confrontando neste
trecho com a matrícula 27.039, até o
vértice 34, de coordenadas N=7.656.946,063m e E=452.043, 534m; deste, segue
com azimute de 296°55'22" e distância de
151,85m, confrontando neste trecho com a matrícula
27.039, até o vértice 35, de coordenadas N=7.657.014,819m e
E=451.908,142m; deste, segue com azimute de 296°49'22" e
distância de 126,37m, confrontando neste trecho com a
matrícula 27.039, até o vértice 36, de
coordenadas N=7.657.071,843m
e E=451.795,365m; deste, segue com azimute
de 296°53'36" e distância de 119,01m,
confrontando neste
trecho com a matrícula 27.039, até o
vértice 37, de coordenadas N=7.657.125,674m
e E=451.689,228m; deste, segue com azimute de
296°54'19" e distância de 183,84m, confrontando neste trecho com a
matrícula 27.039, até o vértice 38, de coordenadas
N=7.657.208,863m e E=451.525,290m; deste, segue com azimute de
297°01'02" e distância de 331,75m, confrontando neste
trecho com a matrícula 27.039, até o
vértice 39, de coordenadas N=7.657.359,564m e E=451.229,742m; deste, segue com
azimute de 297°17'41" e distância de
212,06m, confrontando neste trecho com a matrícula
27.039, até o vértice 40, de coordenadas
N=7.657.456,809m
e E=451.041,290m; deste, segue com azimute de 297°12'24" e
distância de 181,75m, confrontando neste trecho com a
matrícula 27.039, até o vértice 41, de
coordenadas
N=7.657.539,908m e E=450.879,644m; deste, segue com azimute de
297°04'53" e distância de 108,99m, confrontando neste trecho com a
matrícula 27.039, até o vértice 42, de coordenadas
N=7.657.589,524m e E=450.782,608m; deste, segue com azimute
de 297°09'44" e distância de 154,04m, confrontando neste
trecho com a matrícula 27.039, até o
vértice 43, de coordenadas N=7.657.659,847m e E=450.645,552m;
deste, segue com azimute de 297°06'36" e distância de
187,74m, confrontando neste trecho com a matrícula
27.039, até o vértice 44, de coordenadas N=7.657.745,399m
e E=450.478,441m; deste, segue com azimute de 296°58'17" e
distância de 128,33m, confrontando neste trecho com a
matrícula 27.039, até o vértice 4,
de coorcertidenadas N=7.657.803,601m e
E=450.364,071m; deste, segue com azimute de 16°56'24"
e distância de 5,08m, confrontando neste trecho com a
área expropriando do CDP de Nova
Independência, até o
vértice 3, de coordenadas N=7.657.808,459m e E=450.365,551m, ponto inicial
da descrição deste perímetro, perfazendo a área de
11.826,17m2 (onze mil oitocentos e vinte e seis metros quadrados e
dezessete decímetros quadrados), sendo que todas as
coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação
ativa da RBMC da UNESP de Presidente Prudente -
Código 93.900 - PPTE, de coordenadas E=457.866,057.
e N=7.553.844,608,
e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central - 51°, tendo como o Datum o SIRGAS2000.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º
- As despesas com a execução do
presente decreto correrão
por conta de verba própria da Secretaria da
Administração Penitenciária.
Artigo 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de dezembro de 2012.