DECRETO Nº 58.679, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo, no Km 19+100m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código n° DE-SPD019101-019.019-621-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.789/2012-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo, no Km 19+100m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, com área total de 39.067,33m2 (trinta
e nove mil e sessenta e sete metros quadrados e trinta e
três decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam
pertencer aos proprietários, a saber:
I -
área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta
n° DE-SPD019101-019.019-621-D03/001, situa-se no km 19+100m, Pista Oeste, da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Therezinha Francisca Rodrigues Breda, Alf Pavimentação e Terraplanagem Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7461573,415655 e E=268471,124551, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 190°09'38", distância de 20,33m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 189°36'53", distância de
23,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 190°37'23", distância de 20,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 190°40'41", distância de 17,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 193°37'02", distância de 13,09m; segmento
6-7 - em linha reta com azimute 193°09'18", distância de
11,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 201°48'10", distância de 11,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 212°46'07", distância de 8,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 206°15'27", distância de 6,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 210°25'36", distância de 218,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 332°19'14", distância de 85,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 336°54'03", distância de 11,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 346°20'22", distância de 9,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 355°13'14", distância de 10,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 05°06'50", distância de 12,27m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 16°46'39", distância de 14,51m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 27°30'56", distância de 10,15m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 36°49'04", distância de 11,22m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 45°37'08", distância de 9,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 54°29'38", distância de 11,39m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 64°26'56", distância de 11,48m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 74°20'28", distância de 11,25m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 78°04'28", distância de 16,05m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 72°06'50", distância de 16,54m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 65°27'50", distância de 20,03m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 59°11'51", distância de 14,43m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 55°37'43", distância de 5,20m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 53°21'54", distância de
7,25m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 50°37'41", distância de 7,81m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 47°34'31", distância de 8,99m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 45°02'22", distância de 4,96m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 43°09'44", distância de
5,37m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 41°10'21", distância de 5,58m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 39°14'15", distância de 5,07m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 37°17'37", distância de 5,63m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 35°10'13", distância de
6,06m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 33°07'45", distância de 5,17m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 31°08'40", distância de 5,75m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 29°09'46", distância de 5,16m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 26°50'51", distância de
7,58m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 24°14'38", distância de 6,74m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 21°39'15", distância de 7,50m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 19°22'55", distância de 5,00m; segmento
44-45 - em linha reta com azimute 17°43'18", distância
de 4,14m; segmento 45-1 - em linha reta com azimute 16°30'53", distância de 37,23m, perfazendo uma área de 17.066,28m2 (dezessete mil e sessenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
II -
área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta
n° DE-SPD019101-019.019-621-D03/001, situa-se no km19+100m, Pista Leste, da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Nelson Paviotti, Jacyra Bertos Paviotti, Afonso Henrique de Aquino Pereira, Maria do Carmo Moura Ferrão de Aquino Pereira, José de Aquino Pereira e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7461344,942527 e E=268437,124822, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2
- em linha reta com azimute 202°31'32", distância de 37,75m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 199°07'17", distância de
2,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 194°49'51", distância de 2,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 190°32'25", distância de 2,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 186°14'59", distância de 2,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 181°57'33", distância de 2,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 177°40'08", distância de 2,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 173°22'42", distância de 2,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 169°05'16", distância de 2,95m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 164°47'50", distância de 2,95m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 160°30'24", distância de 2,95m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 156°12'59", distância de 2,95m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 151°55'33", distância de 2,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 147°38'07", distância de 2,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 143°20'41", distância de 2,95m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 139°03'15", distância
de 2,95m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 133°58'14",
distância de 13,44m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 135°00'51", distância de 12,81m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 146°06'31", distância de 11,43m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 157°30'05", distância de 9,09m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 170°06'40", distância de 10,80m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 181°42'12", distância de 9,64m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 189°50'03", distância de 66,93m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 194°11'56", distância de 8,11m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 205°39'18", distância de 10,45m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 217°03'58", distância de 8,03m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 228°21'33", distância de 10,26m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 239°16'22", distância de 7,42m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 244°29'58", distância de 9,74m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 218°32'11", distância de 2,47m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 210°29'31", distância de 7,13m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 224°53'35", distância de 9,04m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 241°35'49", distância de 9,26m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 258°00'27", distância de 8,73m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 276°00'38", distância de 14,68m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 273°13'14", distância de 6,96m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 264°02'05", distância de 13,37m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 253°30'00", distância de 9,94m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 241°47'00", distância de 48,34m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 234°30'35", distância de 7,14m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 222°41'27", distância de 5,75m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 214°34'13", distância de 9,42m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 212°09'46", distância de 9,40m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 205°33'47", distância de 9,42m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 304°06'18", distância de 3,74m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 308°01'30", distância de 12,46m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 312°24'24", distância de 9,97m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 06°17'34", distância de 4,78m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 40°06'07", distância de 18,12m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 38°05'30", distância de 29,41m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 32°22'14", distância de 24,38m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 29°30'43", distância de 28,20m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 30°16'44", distância de 170,08m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 30°03'42", distância de 8,76m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 31°15'34", distância de 3,59m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 31°22'55", distância de 12,78m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 30°09'36", distância de 27,27m; segmento
58-59 - em linha reta com azimute 32°08'42", distância
de 3,67m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 30°49'58", distância de 10,44m; segmento 60-1 - em linha reta com azimute 30°15'01", distância de 9,22m, perfazendo uma área de 22.001,05m2 (vinte e dois mil e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2012.