DECRETO Nº 58.684, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Campinas, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos da Lei Municipal nº 11.351, de 6 de setembro de 2002, o imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias, parte da Quadra 23, localizada no Loteamento "Vila 31 de Março", Quadra 6796 do Cadastro Municipal, com 50,45m de frente pelo alinhamento da Avenida Carlos Grimaldi (antiga Avenida 01) do mesmo loteamento; 28,30m mais 22,30m mais 16,00m em linhas quebradas, confrontando com o remanescente da quadra; 8,00m em curva mais 10,00m em linha reta, confrontando com a Rua Projetada do mesmo loteamento; 15,00m mais 49,55m em linhas quebradas, confrontando com parte da Quadra 23, área destinada a construção do Centro de Saúde, encerrando a área de 2.364,76m2 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), objeto da matrícula n.º 99.435 do 1.º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE-18798-364640/2011 (CC-137.498/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2012.