DECRETO
Nº 58.684, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de
Campinas, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
da Prefeitura Municipal
de Campinas, nos termos da Lei Municipal nº 11.351, de 6 de
setembro de 2002, o imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias,
parte da Quadra 23, localizada no Loteamento "Vila 31 de
Março", Quadra 6796 do Cadastro Municipal, com 50,45m
de frente pelo alinhamento da Avenida Carlos Grimaldi
(antiga Avenida 01) do mesmo loteamento; 28,30m
mais 22,30m mais 16,00m em linhas quebradas, confrontando com o remanescente
da quadra; 8,00m em
curva mais 10,00m em linha reta, confrontando com a Rua Projetada do mesmo
loteamento; 15,00m mais 49,55m em linhas quebradas, confrontando
com parte da Quadra 23, área destinada a
construção do Centro de
Saúde, encerrando a área de 2.364,76m2 (dois mil,
trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e seis
decímetros quadrados), objeto da matrícula
n.º 99.435 do 1.º Oficial de Registro de
Imóveis de Campinas,
conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE-18798-364640/2011
(CC-137.498/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á
à instalação da Unidade Regional do
Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de dezembro de 2012.