DECRETO
Nº 58.690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe
sobre a celebração de convênios que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Até 31 de dezembro de 2012, a
celebração de convênios, com
autorização governamental mediante decreto estabelecendo o
instrumento-padrão das avenças
e estipulando as demais
condições para sua
formalização, fica dispensada, em caráter
excepcional, da exigência de prévia
apresentação dos documentos a que aludem
os artigos 7º e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de
março de 1996, alterado pelo Decreto nº 57.465, de 27 de outubro de 2011.
Parágrafo
único - A apresentação
dos documentos a que se refere o "caput"
deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de
assinatura do convênio, e constituirá requisito para o repasse inicial
de recursos previstos no respectivos ajuste.
Artigo 2º -
Para os fins do disposto no artigo 1º, os
órgãos da
Administração Direta e as Autarquias
farão constar dos correspondentes instrumentos de
convênio cláusula suspensiva, com a seguinte
redação:
I - quando se tratar de
convênios com entidades de direito privado:
"CLÁUSULA
SUSPENSIVA
Do Requisito para o Repasse de
Recursos
O repasse inicial de
recursos para a CONVENENTE fica condicionado à
apresentação da
documentação a que se refere o artigo 7º do Decreto
nº 40.722, de 20 de março de 1996.";
II - quando se tratar de
convênios com Municípios do Estado:
"CLÁUSULA
SUSPENSIVA
Do
Requisito para o Repasse de Recursos
O repasse inicial de
recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à
apresentação da
documentação a que se refere o artigo 8º do Decreto
nº 40.722, de 20 de março de 1996,
alterado pelo
Decreto nº 57.465, de 27 de outubro de 2011.".(NR)
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Social
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário de
Desenvolvimento Metropolitano
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de dezembro de 2012.