DECRETO Nº 58.693, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo de acesso à Caçapava Velha, no Km 121+365m da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, Município e Comarca de Caçapava, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.309, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código n° DE-SPD121070-121.122- 623-D03/001 e memoriais descritivos constantes no processo ARTESP-13.334/2012-SLT, necessários às obras de melhoria do dispositivo de acesso à Caçapava Velha, no Km 121+365m da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, Município e Comarca de Caçapava, com área total de 15.565,94m2 (quinze mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área "leste 1" - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD121070-121.122-623-D03/001, situa-se no Km 121+365m, lado esquerdo do projeto na Pista Leste, da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, sentido Taubaté, Município e Comarca de Caçapava, que consta pertencer a Mitra Diocesana de Taubaté e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.443.369,39, E=433.362,49 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 65°09'44", distância de 12,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 77°40'47", distância de 62,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 3°40'12", distância de 6,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 94°09'55", distância de 116,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 182°51'28", distância de 9,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 274°58'10", distância de 19,27m; segmento 7-8 - deflete com raio de 65,00m, desenvolvimento de 25,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 252°34'12", distância de 20,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 262°09'56", distância de 1,72m; segmento 10 - 11 - deflete com raio de 85,00m, desenvolvimento de 15,07m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 200°25'56", distância de 5,06m; segmento 12-13 - deflete com raio de 85,00m, desenvolvimento de 40,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 294°49'45", distância de 36,19m; segmento 14-15 - deflete com raio de 22,00m, distânciade 9,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 268°42'50", distância de 20,31m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 263°03'17", distância de 7,02m, perfazendo uma área de 4.241,39m2 (quatro mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
II - área "leste 2" - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD121070-121.122-623-D03/001, situa-se no Km 121+365m do lado esquerdo do projeto na Pista Leste da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, sentido Taubaté, Município e Comarca de Caçapava, que consta pertencer a Mitra Diocesana de Taubaté e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.443.419,66, E=433.315,86 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 326°00'19", distância de 17,05m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 28°21'51", distância de 12,23m; segmento 3-4 - deflete com raio de 35,00m, desenvolvimento de 38,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 85°04'46", distância de 23,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 96°26'45", distância de 18,51m; segmento 6-7 - deflete com raio de 115,00m, desenvolvimento de 44,33m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 71°05'58", distância de 24,33m; segmento 8-9 - deflete com raio de 35,00m, desenvolvimento de 28,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 113°46'58", distância de 61,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 107°18'28", distância de 14,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 179°46'08", distância de 4,47m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 272°51'36", distância de 96,57m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 282°36'53", distância de 89,97m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 265°00'06", distância de 50,03m, perfazendo uma área de 3.548,33m2 (três mil, quinhentos e quarenta e oitometros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
III - área afetada "oeste 1" - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD121070-121.122-623-D03/001, situa-se no Km 121+365m do lado direito do projeto na Pista Oeste da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, sentido São Paulo, Município e Comarca de Caçapava, que consta pertencer a José Luiz Amádio, Hideraldo Luiz de Abreu, Jair da Silva Novo, Odair Libanor, Wagner Augusto Ferrari, Antônio Lopes da Silva, Nércio Ferreira Gomes, Maria Cristina Casal Insfran e/ou outros, com linha dedivisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.443.423,71, E=432.868,24 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 21°53'51", distância de 3,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 109°02'36", distância de 21,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 111°07'58", distância de 41,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 123°18'58", distância de 18,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 25°57'17", distância de 9,86m; segmento 6-7 - em linha retacom azimute 91°33'00", distância de 102,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 90°26'36", distância de 40,10m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 96°38'20", distância de 10,89m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute208°11'53", distância de 3,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 283°07'13", distância de 2,64m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 267°11'15", distância de 27,55m; segmento 12-13 - deflete com raio de 85,04m, desenvolvimento de 34,87m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 242°51'28", distância de 19,17m; segmento 14-15 - deflete com raio de 40,00m, desenvolvimento de 46,33m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 296°44'18", distância de 51,15m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 287°12'46", distância de 23,24m; segmento 17-1 - deflete com raio de 550,00m, desenvolvimento de 45,57m, perfazendo uma área de 3.246,42m2 (três mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
IV - área afetada "oeste 2" - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD121070-121.122-623-D03/001, situase no lado direito do projeto na Pista Oeste da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, sentido São Paulo, Município e Comarca de Caçapava, que consta pertencer a José Luiz Amádio, Hideraldo Luiz de Abreu, Jair da Silva Novo, Odair Libanor, Wagner Augusto Ferrari, Antônio Lopes da Silva, Nércio Ferreira Gomes, Maria Cristina Casal Insfran e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.444.438,07, E=432.874,01 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 21°15'10", distância de 6,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 110°54'13", distância de 16,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 110°54'13", distância de 14,27m; segmento 4-5 - deflete com raio de 44,12m, desenvolvimento de 28,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 73°11'47", distância de 57,60m; segmento 6-7 - deflete com raio de 40,01m, desenvolvimento de 27,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 114°58'28", distância de 45,25m; segmento 8-9 - deflete com raio de 45,00m, desenvolvimento de 24,60m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 87°35'02", distância de 42,36m; segmento 10-11 - deflete com raio de 125,00m, desenvolvimento de 41,97m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 205°56'24", distância de 17,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 264°16'04", distância de 43,24m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 268°38'38", distância de 40,90m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 266°44'59", distância de 79,72m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 269°15'28", distância de 19,95m; segmento 16-17 - deflete com raio de250,00m, desenvolvimento de 78,99m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 286°59'38", distância de 21,71m, perfazendo uma área de 4.529,80m2 (quatro mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho


























Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2012.