DECRETO
Nº 58.697, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóvel necessário
às obras de melhoramento de dispositivo, no Km
560+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Presidente Prudente, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa
concessionária de
serviço público, por via
amigável ou
judicial, imóvel descrito na planta cadastral de
código nº
DE-SPD449425-449.450-016-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo
ARTESP-13.142/12-SLT, necessário às obras de
melhoramento de dispositivo, no Km 560+400m da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, com
área total de 5.478,82m2 (cinco mil, quatrocentos e setenta e oito
metros quadrados e oitenta e dois decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir
descritos, imóvel
este que consta pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD449425-449.450-016-D03/001,
situa-se no km 449+900m (próximo ao km
560+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), da Rodovia Assis Chateaubriand,
SP-425, Município e Comarca de Presidente Prudente, que
consta pertencer a Gertrudes Dirce Salas Mungue,
Ginés de Orismaia Salas e s/m, Francisco Donato Salas Molina, Anice Batista
Salas Molina, Walter Crescêncio Salas Baptista, Mafalda Salas
Molina, Angélica Salas Mungue, José Luis
Salas
Mungue, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7547376,973195 e E=462254,714533, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
274°11'48", distância de 123,60m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 47°19'13", distância de 12,13m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 47°6'38",
distância de 21,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
47°48'32", distância de 16,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
50°49'19", distância de 19,32m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 52°20'17", distância de 15,37m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 54°58'24", distância de 10,87m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 140°48'30", distância
de 21,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 142°2'25",
distância de 19,40m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
146°16'10", distância de 17,12m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 144°43'45", distância de 20,20m; segmento 12-1 - em
linha reta com azimute 149°42'48", distância
de 9,10m, perfazendo uma área de 4.302,87m2 (quatro mil,
trezentos e dois metros quadrados e oitenta e sete
decímetros quadrados);
II -
área 2 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPD449425-449.450-016-D03/001,
situa-se no km 449+900m (próximo ao km
560+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), da Rodovia Assis Chateaubriand,
SP-425, Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta
pertencer a Gertrudes Dirce Salas Mungue, Ginés de
Orismaia Salas e s/m, Francisco Donato Salas Molina, Anice Batista Salas
Molina, Walter Crescêncio Salas Baptista, Mafalda Salas
Molina, Angélica Salas Mungue, José Luis
Salas Mungue,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7547468,566987
e E=462145,882023, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
225°39'31", distância de 15,68m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 227°35'18", distância de 26,38m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 353°31'40", distância de 26,80m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 22°15'55",
distância de 31,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 127°5'26",
distância de 14,37m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 135°10'34", distância de 12,22m;
segmento7-8
- em linha reta com azimute 164°13'51", distância de
6,08m; segmento
8-1 - em linha reta com azimute
176°25'48", distância de 3,46m, perfazendo uma
área de 1.023,18m2 (um mil e vinte três metros quadrados e dezoito
decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SPD449425-449.450-016-D03/001, situa-se no km 449+900m (próximo ao
km 560+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), da Rodovia
Assis Chateaubriand, SP-425, Município e Comarca
de Presidente Prudente, que consta pertencer a Gertrudes Dirce
Salas Mungue, Ginés de Orismaia Salas e s/m, Francisco Donato
Salas Molina, Anice Batista Salas Molina, Walter
Crescêncio Salas Baptista, Mafalda Salas Molina, Angélica Salas
Mungue, José Luis Salas Mungue, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7547489,288557 e
E=462190,287485, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
238°21'33", distância de 12,28m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 261°5'7", distância de 12,56m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 296°52'4", distância de 5,27m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 314°31'5",
distância de 6,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 87°21'15",
distância de 32,19m, perfazendo uma área de 152,77m2
(cento e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e sete
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de dezembro de 2012.