DECRETO
Nº 58.709, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Transfere os
cargos e as funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar
nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades
preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila,
à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos
Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo ou
função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e
vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de dezembro de 2012.
DECRETO Nº 58.709, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Retificação do D.O. de 14-12-2012
No anexo I, leia-se como segue e não como constou: