DECRETO Nº 58.710, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas situadas no Município de Iperó, na Estrada Municipal Sorocaba - Iperó, Km 10, necessárias à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, para instalação e laboratórios do empreendimento RMB - Reator Multipropósito Brasileiro

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Considerando que o Reator Multipropósito Brasileiro - RMB consiste em meta estratégica do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e que está alinhado com as políticas estratégicas do governo federal referente ao Programa Nuclear Brasileiro;
Considerando que com este empreendimento o País será dotado de um reator nuclear de pesquisa com importante contribuição ao desenvolvimento tecnológico e ao fornecimento de produtos e serviços de grande interesse para o bem estar social, aplicáveis às áreas da saúde, indústria, meio ambiente e agro-negócio;
Considerando a importância para o Estado de São Paulo em participar e ampliar a já consolidada atuação do Estado no desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas nuclear e correlatas, por meio de pesquisas, desenvolvimentos e ações realizadas por Institutos de Pesquisa do Estado e de fomento a projetos de pesquisa nessas áreas;
Considerando que o RMB consiste em ferramenta fundamental para o desenvolvimento e produção de radiofármacos, em nível nacional, utilizados, em larga escala, em diagnósticos e no tratamento de enfermidades; e
Considerando o estágio avançado dos trabalhos relacionados com o desenvolvimento do projeto do RMB e a implantação do empreendimento, com recursos já assegurados pelo Governo Federal e o interesse do Estado de São Paulo em incrementar a parceria com o Governo Federal para este fim,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via judicial ou amigável, áreas destinadas à instalação de laboratórios e instalações do empreendimento RMB - Reator Multipropósito Brasileiro, pertencentes a diversos proprietários particulares, localizadas na Estrada Municipal Sorocaba - Iperó, no Município de Iperó, com a seguinte descrição: começa no ponto 01, localizado no alinhamento da Estrada Municipal Sorocaba - Iperó, distante a 15,00m de seu eixo; deste ponto segue confrontando com a área do CTMSP - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo num azimute de 224°12'54" e distância de 4,83m até encontrar o ponto 02, localizado em uma cerca; deste ponto deflete à direita e segue pela referida cerca nos seguintes azimutes e distâncias: 319°32'40" e 10,14m; 318°59'26" e 13,63m; 315°18'58" e 3,21m; 309°10'17" e 2,16m; 307°18'17" e 10,79m; 307°19'57" e 8,03m; 307°29'54" e 18,66m; 307°20'02" e 21,44m; 307°20'22" e 21,30m; 307°18'46" e 18,81m; 307°17'13" e 23,98m; 307°25'09" e 21,03m; 307°18'39" e 18,72m; 307°24'20" e 13,16m; 297°12'55" e 18,53m; 296°24'30" e 18,85m; 296°47'11" e 16,04m; 296°26'30" e 20,92m; 297°24'22" e 16,41m; 294°33'09" e 12,68m e 294°04'15" e 9,95m até encontrar o ponto 03; deste deflete à esquerda e segue ainda pela cerca nos seguintes azimutes e distâncias: 277°19'53" e 2,61m; 264°54'04" e 28,82m; 264°44'23" e 10,30m; 264°23'07" e 15,76m; 264°26'00" e 23,79m; 264°26'17" e 26,29m; 263°51'05" e 18,56m; 256°05'59" e 10,55m; 255°10'42" e 20,96m; 255°11'39" e 23,63m; 255°14'41" e 39,99m; 254°57'54" e 23,51m; 255°13'22" e 23,61m; 255°03'04" e 21,19m e 255°54'52" e 18,10m até encontrar o ponto 04; deste deflete à direita e segue pela cerca nos seguintes azimutes e distâncias: 314°06'29" e 18,18m; 314°45'14" e 18,79m; 314°53'32" e 21,14m; 314°07'31" e 11,65m; 312°59'38" e 9,78m; 313°38'46" e 21,13m; 323°11'19" e 15,66m; 322°56'05" e 21,54m; 323°05'10" e 16,34m; 322°48'56" e 23,91m; 322°48'07" e 21,23m; 322°43'53" e 26,53m; 323°01'07" e 23,49m; 322°45'42" e 23,43m; 322°33'10" e 23,38m; 323°31'01" e 15,44m; 322°40'40" e 23,10m; 322°44'17" e 20,49m; 323°05'16" e 23,38m; 322°59'31" e 23,08m; 322°44'35" e 21,27m; 322°41'50" e 23,79m; 322°43'20" e 21,18m; 322°47'03" e 23,85m; 323°06'14" e 21,25m; 323°27'05" e 21,04m; 322°36'08" e 23,85m; 322°47'26" e 24,10m; 322°56'54" e 24,30m; 322°49'44" e 24,28m; 323°07'20" e 27,05m; 323°01'31" e 15,81m; 322°27'28" e 12,53m até encontrar o ponto 05; deste deflete à esquerda e segue ainda pela cerca nos seguintes azimutes e distâncias: 207°17'49" e 7,58m; 207°40'28" e 12,77m; 207°36'06" e 10,76m; 207°21'54" e 13,31m; 207°35'37" e 2,64m; 208°18'29" e 10,13m; 207°14'21" e 8,26m; 206°57'45" e 15,39m; 207°00'44" e 15,77m; 206°42'07" e 10,46m; 206°54'34" e 10,18m e 207°16'28" e 17,39m até encontrar o ponto 06; deste deflete à direita e segue pela cerca nos seguintes azimutes e distâncias: 308°04'58" e 5,22m; 308°20'57" e 10,26m; 307°44'52" e 13,34m; 308°13'03" e 21,03m; 307°59'10" e 28,49m; 308°05'02" e 20,99m; 308°09'29" e 20,97m; 308°27'25" e 23,76m; 308°09'14" e 26,58m; 307°55'44" e 23,90m; 308°17'09" e 20,90m; 308°12'11" e 18,52m; 308°04'00" e 20,84m; 308°11'59" e 16,26m; 308°18'57" e 19,05m; 308°28'39" e 13,18m e 307°52'03" e 5,06m até encontrar o ponto 07, confrontando desde o ponto 02 com a "área 2" doCTMSP e Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo; deste ponto deflete à direita e segue por uma cerca nos seguintes azimutes e distâncias: 7°57'11" e 8,84m; 8°59'55" e 7,52m; 9°25'27" e 10,27m; 9°21'46" e 33,44m; 9°20'41" e 20,35m; 9°14'36" e 51,06m; 9°18'52" e 40,54m; 9°07'01" e 58,48m; 9°17'02" e 23,48m; 9°31'19" e 30,63m; 9°07'32" e 33,46m e 13°53'53" 2,97m até encontrar o ponto 08; deste deflete à direita e segue pela cerca nos seguintes azimutes e distâncias: 38°51'08" e 3,02m; 42°55'56" e 32,18m; 42°28'53" e 27,06m; 44°17'58" e 48,79m; 45°01'48" e 23,33m; 46°51'21" e 37,74m e 47°00'00" e 15,59m até encontrar o ponto 09; deste deflete à direita e segue ainda pela cerca nos seguintes azimutes e distâncias: 59°35'15" e 17,56m; 70°01'10" e 9,48m; 74°10'18" e 15,40m; 79°20'04" e 15,66m; 81°45'13" e 35,61m; 81°38'00" e 40,95m; 81°33'19" e 35,93m; 81°29'07" e 51,50m; 81°51'07" e 48,95m; 81°53'37" e 25,25m; 81°39'14" e 30,98m; 81°42'00" e 40,89m; 81°51'42" e 33,80m; 81°22'56" e 53,14m até encontrar o ponto 10, localizado no alinhamento da Estrada Municipal Sorocaba - Iperó, distante a 15,00m de seu eixo, confrontando desde o ponto 07 com uma rua sem denominação; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido alinhamento nos seguintes azimutes e distâncias ou desenvolvimentos e raios: 133°01'02" e 47,04m; 134°15'42" e 62,05m; 134°24'39" e 39,43m; 134°12'11" e 29,60m; 134°20'51" e 28,55m; 134°30'21" e 36,18m; 134°14'39" e 50,73m; 134°22'22" e 27,03m; 134°22'13" e 65,49m; 135°18'52" e 36,28m; desenvolvimento de 76,48m e raio de 385,00m; 150°48'18" e 40,19m; 152°03'22" e 49,04m; 151°59'10" e 53,78m; 151°55'46" e 58,20m; 151°44'38" e 22,76m; 153°32'00" e 10,17m; desenvolvimento de 80,69m e raio de 240,00m; 173°35'40" e 22,45m; 173°59'29" e 24,99m; 173°42'30" e 22,94m; 173°13'46" e 26,22m; 170°31'36" e 29,76m; 166°27'24" e 33,41m; 166°15'51" e 38,97m; 165°43'50" e 53,65m; 164°27'27" e 19,35m; 164°15'27" e 33,93m; 163°14'26" e 31,11m; 162°31'35" e 25,76m; 162°10'49" e 29,09m; 161°00'45" e 31,43m; 160°04'39" e 40,93m; 159°12'18" e 37,13m; 158°02'59" e 35,06m; 156°59'45" e 36,50m; 156°23'30" e 26,31m; 153°28'05" e 30,75m e desenvolvimento de 14,00m e raio de 195,00m até encontrar o ponto 01, inicial desta descrição, perfazendo a área de 840.438,24m2 (oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2012.