DECRETO
Nº 58.711, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe
sobre a formalização do Convênio de
Adesão a ser celebrado entre o Estado de São
Paulo e a Fundação de Previdência
Complementar do Estado de São
Paulo - SP-PREVCOM
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar convênio de
adesão aos Planos de Benefícios da SPPREVCOM em nome do Poder Executivo, suas
autarquias e fundações.
Parágrafo
único - Essa mesma autoridade
poderá celebrar aditivos e distratos ao referido
convênio de adesão.
Artigo 2º -
Os órgãos da Administração
Direta, as autarquias e
as fundações serão
responsáveis, no limite de suas atribuições,
pelo:
I - repasse das
contribuições previstas nos planos de custeio;
II - fornecimento de
dados e informações referentes aos participantes dos planos de
benefícios.
Artigo 3° -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de dezembro de 2012.