DECRETO Nº 58.711, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a formalização do Convênio de Adesão a ser celebrado entre o Estado de São Paulo e a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar convênio de adesão aos Planos de Benefícios da SPPREVCOM em nome do Poder Executivo, suas autarquias e fundações.
Parágrafo único - Essa mesma autoridade poderá celebrar aditivos e distratos ao referido convênio de adesão.
Artigo 2º - Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações serão responsáveis, no limite de suas atribuições, pelo:
I - repasse das contribuições previstas nos planos de custeio;
II - fornecimento de dados e informações referentes aos participantes dos planos de benefícios.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2012.